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O caos urbano


Almir Chiarato Dias

Que tipo de reflexão podemos ter ao andar pelo centro sujo e pichado de São Paulo (não é muito diferente de outras metrópoles), conviver entre ilhas de calor provocadas pelo excesso de asfalto e concreto, ou presenciar as sucessivas enchentes, o acúmulo de lixo e a poluição visual e sonora que aumenta a cada dia?

Sem dúvida, uma situação tão caótica, como a paulistana, é um convite aos cidadãos para discutir o caos no meio ambiente urbano. Todos que lutam pela melhoria da qualidade de vida e contra as transformações e agressões indesejadas do meio ambiente nas cidades devem juntar seus esforços para exigir do poder público ações concretas para minimizar a situação.

A questão não é simplesmente culpar este ou aquele setor, assim como faz o poder público que insiste em atribuir aos pobres e excluídos a culpa pelas desgraças. Todos os segmentos da sociedade possui sua parte de responsabilidade pelo impacto do lixo que invade os leitos dos rios e entope bueiros; do esgoto clandestino e da ocupação de áreas de proteção permanente (encostas íngremes, várzeas de rios urbanos); pela impermeabilização do solo urbano; pelas pichações, pela depredação da paisagem pública e do patrimônio histórico; pela contaminação da água e solos, com resíduos de produtos químicos abandonados indevidamente em entulhos e pela poluição sonora, entre outras.

Cabe ao setor público sair da inércia em que vive e partir para ações concretas e preventivas eficazes, e a nós sociedade civil, organizada ou não, cobrar posições, resultados e ações dos setores produtivos e das representações políticas. O desafio é motivar, envolver e mobilizar as comunidades e cidadãos a cuidarem do meio ambiente.

Água para quem?

Presente na legislação brasileira desde o Código das Águas, de 1934, a cobrança pelo uso da água nunca foi posto em prática. Em 1997, com a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos, o Código de Águas deixou de ser o único instrumento legal abrangente e específico sobre recursos hídricos no país. Vários estados brasileiros passaram a contemplar essa questão com leis específicas (Distrito Federal, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, entre outros). As legislações têm em comum o gerenciamento por bacias hidrográficas, a instalação dos comitês de bacias e a cobrança pelo uso da água, que até o momento não foi efetivada em nenhum destes estados.

Mas o que é a cobrança pelo uso da água? Todos os usuários que se utilizam diretamente dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, estarão sujeitos à cobrança. São eles, os serviços públicos de água e esgoto, as indústrias fora da rede pública, os irrigantes e os outros usuários (geração elétrica, abastecimento rural, recreação etc). A água será cobrada medindo-se os volumes captados, consumidos e os lançamentos efetuados.

No estado de São Paulo tramita, desde 1998, na Assembleia Legislativa um projeto que regulamenta a cobrança pelo uso da água. Esse projeto de lei (debatido com entidades que compõem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) e pelos Comitês de Bacia do Estado.

No entanto, toda esta proposta de gestão descentralizada e participativa aprovada em São Paulo pela política estadual de Recursos Hídricos, esbarra-se no projeto de lei enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, que cria a Agência Nacional da Água (ANA). A proposta do governo federal é criar uma agência nos mesmos moldes da Anatel (telefonia) e Aneel (setor elétrico) e com isso centralizar os recursos e é claro, aumentar o preço dos produtos que dependem da água. A criação da ANA, na verdade, constitui-se em mais um passo no processo de privatização do saneamento no Brasil.

Isto é bom para quem?

Desmatando

A Austrália, em três anos, desmatou mais 2,5 milhões de acres. Segundo a Fundação de Conservação Australiana, o país acabou com 1,3 milhões de acres em 1999.
O Brasil, junto com a Indonésia, a República Democrática do Congo e a Bolívia lideram o ranking do desmatamento.

Almir Chiarato é diretor da ONG Espaço

 

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