Educação

Como garantir a igualdade de acesso à Escola

Por Vicente Martins

Revista Partes – Ano IV – setembro de 2004 – nº49

 

Vicente Martins é professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral

No presente texto, fazemos comentários à Constituição Federal de 1988, seu inciso I do artigo 206, que se refere à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. A partir da leitura do inciso I, podemos deduzir que a igualdade de condições se dá por duas vias:

a) igualdade de acesso à escola
b) igualdade de permanência na escola

Portanto, as palavras-chaves do inciso são acesso e permanência.

A igualdade de condições pressupõe o reconhecimento, por parte, que nas instituições de ensino, há desigualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Uma sociedade de classes, como a nossa, é importante mecanismo constitucional a garantia de igualdade de condições de acesso à escola.

Cremos que o inciso I, do artigo 206, volta-se para o princípio de igualdade com eqüidade sem o qual crianças em localidades das sedes municipais tenderão, se não houver intervenção do poder público, a se isolarem da escola por encontrar dificuldade de acesso e de permanência na escola. Daí um programa de transporte ser importante para garantir o acesso à escola e um programa de merenda escolar ser, por sua vez, de igual importância, para assegurar a permanência da criança na escola.

A igualdade para o acesso e permanência na escola é na verdade uma igualdade moral, isto é, se entendemos que a educação é um direito de todos e dever do Estado, é Incumbência moral do Estado reconhecer que as crianças, marginalizadas social e economicamente, são, juridicamente, portadores dos mesmos direitos que provêem do Poder Público e que definem sua dignidade como pessoa humana.

Pelo menos mais duas vezes, o artigo vai tocar na palavra acesso. A igualdade de acesso à escola é a principal garantia, pelo poder público, de ingresso ou de reingresso dos alunos no sistema escolar.

O princípio de acessibilidade parece ser na nova ordem jurídica a grande tarefa do Poder Público. Mas o simples acesso, materializado através da matrícula escolar, é apenas ponto de chegada à escola, mas é o princípio de permanência que dá garantia da saída do educando do sistema. A permanência é a garantia de uma saída da escola, no final dos 11 anos de educação escolar, com justiça social.

O acesso está para o ingresso assim como a permanência é a garantia do educando se tornar egresso.

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