Em questão

“Aborto Turismo” Silêncio Mortal…

Por Elias Mattar Assad

Revista Partes – Ano V – janeiro de 2005 – nº 53

Elias Mattar Assad – presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas e vice da Brasileira – eliasmattarassad.com.br

Acompanhamos nos últimos dias as opiniões em torno da polêmica questão submetida ao Supremo Tribunal Federal, tendo como objeto a interrupção de gravidez de feto anencefálico. A nação observou ardentes “desencontros de entendimentos” e concepções. Há, porém, aspecto que não está sendo levado em conta: A prática do aborto é conduta criminosa insculpida no artigo 124 do Código Penal Brasileiro. Existem as exceções legais (não é punível) quando a gravidez é resultante de estupro ou para salvar a vida da gestante. É crime contra a vida, com penas que oscilam entre um e dez anos de prisão. Respondem, pelo crime, tanto a gestante quanto terceiros participantes do ato, em julgamento da competência do tribunal do júri.
Mesmo com esse rigorismo legal, são raras preciosidades casos de aborto julgados pela Justiça de nosso País. Tudo se dá em ambiente a tornar impossível tanto o conhecimento do fato quanto a colheita de provas. A principal prova (o feto) desaparece…

Não bastassem tais percalços, países há nos quais o aborto é lícito. Assim sendo, enquanto sobre o tema se debruçam personalidades de todos os quilates, cada qual com suas “inabaláveis convicções filosóficas”, geradoras, no mais das vezes, de acaloradíssimos e apaixonados debates (até embates), uma pessoa pode ir até uma agência de viagem, escolher um roteiro “turístico” e rumar para um desses países onde se pode livremente contratar um aborto, em um hospital de excelente qualidade, com corpo clínico dos mais respeitados, “resolver o problema”, ir às compras, bater fotografias e retornar ao Brasil como se nada tivesse acontecido.

Sem ingressar no campo da discussão interminável da manutenção ou da abolição do crime de aborto, queremos com esta abordagem levantar esta vertente da questão, aliás, que repousa sob “silêncio mortal”, para evidenciar que enquanto a conduta é criminosa para o legislador penal e passível de reprimenda pela justiça, é facilmente “contornável” para quem detém melhor poder econômico.
Afinal, aplica-se aqui aquela velha definição de justiça que é “dar a cada um o que é seu”, dando para os pobres as suas misérias e para os ricos as suas venturas…

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