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Direito nas escolas: construção de pessoas e de uma sociedade democrática

 

Ricardo Castilho
publicado em 15/11/2007 como www.partes.com.br/educacao/direitonasescolas.asp

Ricardo Castilho*, sócio-titular do Castilho & Advogados Associados

No último dia 11 de setembro a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei que determina a inclusão da disciplina de introdução ao ensino de Direito no currículo escolar da rede pública estadual. O projeto é de autoria do deputado Alex Manente (PPS) e a disciplina deverá ser ministrada no segundo ano do ensino médio, sendo obrigatória e eliminatória. Segundo o projeto, o conteúdo programático da disciplina será estipulado pela Secretaria Estadual de Educação – deverá abranger noções básicas de Justiça e Cidadania, Teoria Geral do Estado, Hermenêutica da Lei e Direito do Consumidor. Trata-se de proposta louvável por vários motivos.

Em primeiro lugar, sob uma perspectiva estritamente jurídica, o ensino de Direito afigura-se como uma imposição legal. É que o artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que a educação, dever da família e do Estado, “tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ora, o conhecimento acerca do ordenamento jurídico – de seu modo de funcionamento e, principalmente, da forma de fazer uso dele – é condição inafastável para o alcance de todas as finalidades estipuladas pela LDB.

Com efeito, a existência social do ser humano implica uma vida de direitos e obrigações pressupostos e inerentes ao pertencimento à sociedade na qual se situa, de modo que, ainda que inerte e alienado em relação às normas jurídicas determinadoras de seu modo de vida e, mais que isso, do modo de estruturação da própria sociedade, o indivíduo, inexoravelmente, a elas se submete. Assim, seu desenvolvimento pessoal, seja em seu aspecto interno (tido aqui como evolução intelectual e espiritual), seja externamente, isto é, do ponto de vista de sua consciência cidadã, da interiorização de seu papel não enquanto indivíduo, mas enquanto ser social, depende essencialmente do conhecimento, ainda que superficial, do Direito.

Em um país ainda marcado por ranços ditatoriais e por traços de arbitrariedade e privilégios acintosos, as agressões aos Direito Humanos, mais que constituírem um resquício indesejável da atuação estatal (seja em decorrência do exercício de seu poder de polícia, seja pela postergação descabida de políticas públicas atinentes a suas obrigações constitucionais), tornam-se uma odiosa regra. É a consciência acerca das particularidades inerentes a este estado de coisas, é dizer, do que está sob o manto do Direito e de como agir juridicamente para que seja conferida eficácia a seus direitos que confere ao indivíduo o status de cidadão na sociedade moderna e permite gradualmente a superação daquela regra.

Como se vê, mais do que propiciar às pessoas uma vida mais segura, porque lhes permite identificar as arbitrariedade e os engodos que se lhes apresentam, o conhecimento do Direito é imprescindível à construção de uma sociedade democrática, pois subsidia a técnica jurídica e o difuso sentimento de injustiça presente nas inumeráveis situações cotidianas em que o Estado ou os particulares avançam injustamente sobre a esfera jurídica alheia, permitindo, assim, a punição dos responsáveis, e, com isso, a construção de uma sociedade caracterizada pelo respeito ao homem e pela participação de todos os seus membros nas decisões referentes à coletividade e no exercício do poder.

Em outras palavras, é por seu papel construtivo que o Direito merece ser conhecido por todos. Não há dúvida de que seja ele, antes de tudo, uma construção social, mas também não se pode negar que, uma vez postas, as normas jurídicas conformam a realidade segundo as suas disposições – e essa conformação será tanto maior quanto mais frequente for sua aceitação pelos seus destinatários, o que depende em grande medida do conhecimento a respeito dos direitos existentes e dos meios de acesso à Justiça. Inversamente, a massificação do conhecimento do Direito é a única forma de democratizá-lo, pois implica uma maior discussão sobre seus institutos, possibilitando, então, mais e mais, a introdução do anseio popular no seu seio e, em última análise, a sistematização de normas tendentes ao estabelecimento de uma verdadeira democracia.

Por óbvio, não basta o ensino por si só, acrítico e desvinculado das pretensões das pessoas e do contexto em que elas vivem. Assim, não se há que retroceder ao já empoeirado ensino de Educação Moral e Cívica de anos atrás, que se pautava em lições de patriotismo estéril e aprendizado de símbolos do Estado. O Direito é muito mais que isso, não se resume ao Estado, embora o discipline e simultaneamente o constitua – o Direito é a arte segundo a qual as pessoas vivem ordenadamente e em paz, jubilosas de seus atributos e das possibilidades intermináveis de transcendência pessoal e evolução social, tudo sob o harmônico imperativo da paz. As formas técnicas de que se reveste é que devem ser ensinadas e interiorizadas pelos destinatários da norma.

Conhecer as atribuições das principais autoridades, a forma pela qual se deve proceder para cobrar destas o que é de direito, saber em que consiste ser consumidor e o que isso implica, ter em mente os poderes inerentes à propriedade que possui, e, sobretudo, ter bem claro quais são os direitos fundamentais e o que fazer para protegê-los – tudo isso demonstra claramente que não há substanciosa vida em sociedade sem conhecer o Direito. Ensiná-lo para além dos círculos do Ensino Superior, portanto, é uma forma de assegurar que nossa sociedade de amanhã será melhor do que a de hoje.

Ricardo Castilho*, sócio-titular do Castilho & Advogados Associados

 

Ricardo Castilho, sócio-titular do Castilho & Advogados Associados, atuou como consultor jurídico em uma das maiores instituições financeiras do País. É coordenador pedagógico e diretor da Escola Paulista de Direito. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, é doutorando em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, autor de vários livros jurídicos, entre eles, “Acesso à Justiça”, da editora Atlas; Conferencista no Brasil e no exterior e atual presidente do 2º Encontro Nacional de Direitos Humanos de 2008. É especialista na área preventiva do Direito Público onde atua também como Parecerista. O Castilho & Advogados Associados atua nas áreas do Direito Tributário, Econômico, Empresarial, Previdenciário e Educacional.

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