Johnny Notariano Política Política e Cidadania

Disciplinar é preciso (os gastos públicos corporativos)

Johnny L.Notariano

publicado em 20/04/2008

www.partes.com.br/politica/disciplinar.asp>

João Luiz Notariano \Johnny\
Universidade de São Paulo
E-mail: notarian@usp.br

É notável a dinâmica da política econômica atualmente, a cada dia temos notícias e novidades surpreendentes relacionadas com o universo dos gastos públicos. A mídia descobre, explora o tema e as discussões se transformam em debates nos mais remotos cantos do País. No momento a ênfase jornalística está com os Cartões Corporativos, alvo de críticas de todos os tipos e, eu considero o maior fiscal do povo, \O Jornalismo\. Todas as comunidades deveriam ter um jornalista nos orçamentos participativos.  

         Temos Leis e Decretos para controlar e proteger o patrimônio da Nação e do Povo de todas as maneiras; Leis que realmente cercam hermeticamente todas as possibilidades de equívoco. O Orçamento público é um exemplo, estudado minuciosamente; planejado; muito discutido, comparado a um terno novo, quando deixa o alfaiate, lamentável, já sai remendado, com muitas \Emendas\. Número excessivo de emendas.

         O Brasil é o País com mais impostos e taxas comparado a outros. É só checar e ver o exagero desses tributos. Leis e impostos não faltam para torná-lo grande, melhor e acomodar a sociedade satisfeita e sem problemas, mas a realidade nos mostra o inverso.

         Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar 101 de maio de 2001, regula o artigo 163 da Constituição Federal de 1988, estipula limites em todas as despesas e gastos na gestão pública. Trata-se de uma bússola para não se perder na execução orçamentária, financeira e sugere a transparência em todas as contas dos governos de qualquer esfera, com possibilidades de se corrigir desvios e determinar a conduta do gestor público na mais perfeita discrição.

          Pressupõe planejamento e transparência necessária para qualquer ação governamental à medida que se trabalha para o desenvolvimento, na proposta de se equalizar da melhor maneira o uso do dinheiro proveniente do povo. A Lei complementar 101 é um instrumento de cidadania, que obriga o gestor público a se comportar com fidelidade aos compromissos e metas assumidos junto ao contribuinte, imparcialidade no desenvolvimento dos trabalhos com a participação popular vista como fiscal.

         Dentro desse complexo econômico, orçamentário e financeiro público, tem-se a impressão de estar atado e sem entender nada do que acontece.  O que não é verdade, considerando os complicadores por excelência, como taxas de juros; câmbio; inflação; empregos; balança comercial e alguns equívocos dos governos, não é difícil entender a execução orçamentária.

         O que motiva as discussões são as receitas e as despesas governamentais. É como a um orçamento doméstico, quando se gasta mais do que se arrecada, as finanças ganham a tonalidade vermelha e aí surgem as dificuldades. O problema está nas despesas que são fixadas e certas e nas receitas que são estimadas e incertas. Sabe-se quanto vai pagar, mas não se sabe quanto vai receber. É o problema do superávit e do déficit orçamentário, traduzidos e demonstrados nos balanços públicos para se chegar ao equilíbrio planejado e pretendido.

         Para se compreender melhor e um pouco da polêmica dos Cartões Corporativos, os menos experientes devem entender apenas um procedimento legal na execução orçamentária e financeira dos governos, da União e qualquer Ente da federação, seja estadual ou municipal: – AS COMPRAS PÚBLICAS. Nada se compra e se gasta no governo sem a comprovação de um documento. Esse documento é conhecido por NOTA DE EMPENHO. Por isso não é raro se ouvir que no Setor Público não se compra um lápis sem a respectiva Nota de Empenho. Empenho, como o nome já sugere, cria para o governo a obrigação de pagar e, por intermédio da Nota de Empenho se honra o débito; repito, documento obrigatório para qualquer transação financeira dos governos.

         LICITAÇÃO. É o que comanda todas as compras do governo. Trata-se de um procedimento administrativo, necessário e obrigatório, embasado em legislação, que determina como deve ser realizada a despesa ou gasto para a continuidade e manutenção dos serviços públicos. Em todas as autarquias de todas as esferas do governo tem um departamento; seção ou funcionário, responsável pelo relacionamento de aquisição de qualquer material ou serviço no governo. O que for comprado sem os procedimentos licitatórios ou empenhamento da despesa, sem registros, ou outras maneiras de se fazer despesas sem esses procedimentos, é ILEGAL e IMORAL.

         Outro instrumento importante na esfera pública e que trabalha em conjunto com as Compras, é a CONTABILIDADE, sem a qual, impossível gerir o orçamento público. Também embasada em Leis que orientam e obriga o registro de todas as ações dos governos, a Contabilidade é um instrumento legal e único que detecta qualquer desvio e mostra o autor. O lamentável é que em algumas autarquias, a Contabilidade foi abolida, descartada ou sem a atenção que merece, isso significa, descontrole total das despesas, gastos e como resultado, prestações de contas distorcidas. O patrimônio de qualquer Ente de um País, só é conhecido através da Contabilidade, que por sua vez controla toda a movimentação financeira e a execução orçamentária dos governos.

         O Cartão Corporativo foi planejado no Governo FHC, mas não colocado em prática e o seu uso passou para o próximo Governo. Nesses poucos anos todo o sistema de compras foi remodelado, reestruturado e alterações legais foram implementadas a exemplo do Pregão, tudo em prol da Celeridade. O dinheiro na economia de ascensão não pode ficar estagnado, tem que girar. Será que essa movimentação financeira pública dinâmica é benévola para o País¿ A rapidez com que se gasta é justificada pela necessária dinâmica em prol da continuidade da máquina pública. As opiniões de pessoas ligadas ao governo, divergem de outras quando dizem que os Cartões Corporativos, combatem a corrupção ao substituir a prática de suprimento de fundos, além de assegurar o controle dos gastos do poder público e dar transparência.

         Entendam e Julguem agora as despesas e gastos com os Cartões Corporativos.

         Para quem não sabe, suprimentos de fundos são despesas realizadas por intermédio de um instrumento legal denominado \ADIANTAMENTO DE FUNDOS\. Adiantamento nada mais é que uma \NOTA DE EMPENHO\ para se fazer despesas com materiais ou prestação de serviços, mas não foge ao escopo da licitação já citada em outro parágrafo.   

 

            A Administração Pública prevê, em algumas situações, a utilização de uma sistemática especial para realizar despesas, que por sua natureza ou urgência, não pode subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira dentro de um procedimento licitatório moroso. Então o Suprimento de Fundos, consiste na entrega de numerário ao servidor responsável para a realização dessas despesas precedidas de empenho. Esse procedimento é norteado por leis que determinam e estipulam o que se pode gastar; prazos a se cumprir; limite dos valores entregue aos responsáveis; muitas vedações e ressalvas. Tudo documentado.

         Os TRIBUNAIS DE CONTAS alertam para não se tornar essas despesas urgentes com suprimentos de fundos, um hábito, pela facilidade em se gastar dentro dos limites permitidos poderiam ocorrer equívocos. Por isso se justifica, em caráter excepcional e a critério do Ordenador de Despesas, sob sua inteira responsabilidade, essas despesas e gastos, concedidos por intermédio dos Suprimentos de Fundos a servidor responsável, mas sempre precedido de empenho de dotação orçamentária própria. Um exemplo, – não se permite comprar materiais de consumo com verba para material permanente com a exceção de numerário vindos de outras fontes, que não seja do governo cuja denominação é \RECEITA\. O dinheiro endereçado por intermédio do orçamento público é conhecido por \VERBA CARIMBADA\, dotações, por meio de cotas mensais, essa é o alvo das atenções e que provoca discussões. Existem alguns repasses do Governo Federal para algumas Autarquias Estaduais que já vem preestabelecido como gastar e o que se pode comprar. Assim mesmo, com toda orientação, já ocorreram equívocos que resultaram em punições aos responsáveis pela coordenação dos chamados \CONVÊNIOS\.

         Exemplos de gatos urgentes são aqueles de pronto pagamento, como viagens; correios; refeições enfim, prestações de serviços de emergência, que engloba o rol das despesas miúdas e urgentes. Tudo comprovado por documentos, assinados, datados e justificados, para fazer parte de um outro instrumento muito importante conhecido por \PRESTAÇÃO DE CONTAS\. O processo de Prestação de Contas ficará a disposição dos Tribunais de Contas para o momento da fiscalização.

         E como tudo deve tramitar de acordo com a legislação, também a prestação de contas tem um prazo a ser cumprido e se assim não for os responsáveis serão passíveis de sanções administrativas punitivas e constrangedoras. O mesmo acontece com os suprimentos de fundos, limitados a uma determinada quantia, o que não se gastar dentro do período normalmente de (30) trinta dias, conhecido por prazo de aplicação, terá que ser devolvido aos cofres públicos imediatamente.

         É muito difícil controlar um orçamento com Cartões Corporativos em substituição aos Suprimentos de Fundos, incluindo a transparência obrigada por lei. Não se pode comprar \on line\ um automóvel; computadores ou despesas elevadas com Suprimentos de Fundos, pois estaria fugindo aos propósitos e às regras de licitação.

         Contudo, se a Lei obriga a transparência, o sigilo nas transações estaria descartado, mas como toda regra há exceções, no caso de segurança nacional, então aí teria que ser respeitado, mas a documentação dos gastos arquivada para comprovação que foi realizada despesa para essa finalidade. Despesas tão importantes e delicadas como segurança não seria realizada com suprimentos de fundos, a considerar o perigo de vazar informações, pois toda a manipulação da verba deve ser feita por funcionário de carreira para essa finalidade.

         Lembrem-se, Tapioca pode ser considerada uma refeição em algumas regiões do Brasil, nas suas variações, muito saborosa e nutritiva, mas o vendedor teria que emitir comprovantes legais com nome; endereço do Órgão Público; em alguns casos até CNPJ da Instituição e assinatura do autor da despesa e depois fazer transparência desses gastos por intermédio da Prestação de Contas. Os Cartões Corporativos poderiam ser substituídos pelos Suprimentos de Fundos desde que não extrapolassem os limites e as regras estabelecidas pela Lei das Licitações e outras que regem o uso do dinheiro público \DINHEIRO DO POVO\.

Deixe um comentário