Em questão

O Trabalho Voluntário do CPV-Negros é uma atividade assistencialista ou solidária?

Fernando Castro Amoras[1] e Gracimara Miranda Bandeira[2]

publicado em 02/06/2009 como <www.partes.com.br/emquesta0/cpvnegros.asp>

 

No final da década de 1990, a diferença de escolaridade média entre um homem negro e um branco, ambos com 25 anos de idade, era de 2,3 anos de estudo para este, o que correspondia a uma elevada desigualdade, na medida em que o período médio de escolaridade dos adultos, no Brasil, em geral, não ultrapassava 06 anos.

Em torno deste problema, surgiram movimentos voluntários da sociedade civil, no âmbito das lutas sociais e do movimento negro, voltados à sensibilização da opinião pública com relação ao estado da situação socioeconômica da população afrodescendente. Uma das reivindicações era a implantação de cursos pré-vestibulares voltados para a população negra e pobre.

A par desta situação nacional, a Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, fazendo jus ao seu papel de instituição formadora de profissionais da educação, criou um projeto social que visava proporcionar maior proximidade com a população afrodescendente e economicamente carente. Tratava-se do CPV-Negros, um cursinho preparatório para o vestibular, gratuito, para alunos negros e carentes, a fim de que tivessem melhores condições de disputar uma vaga nos cursos de graduação ofertados na instituição.

Tal projeto foi fruto da extensão universitária, tendo como principal objetivo chamar a atenção da sociedade para a necessidade de propor ações de inclusão social aos praticantes de cultos afro-brasileiros, que vivenciam um histórico de exclusão das oportunidades de trabalho e de ocupação dos cargos políticos relevantes, em função do passado escravista brasileiro.

Os professores-monitores do CPV-Negros são bolsistas da instituição ou voluntários, o que gera questionamento acerca do assistencialismo ou solidarismo praticado, haja vista que um enquadramento da UNIFAP como instituição assistencialista pode dar-lhe imunidade tributária e previdenciária, previstos no artigo 150, IV, “c” e 195, § 7º da Constituição Federal de 1988.

Contudo, o que caracterizaria a UNIFAP como entidade assistencialista, neste entrave jurídico, não seria o serviço proporcionado, mas o seu desvínculo com o poder público e oferecimento total gratuito de todos os serviços prestados, e neste item a instituição não se encaixa, pois é um órgão público, e como tal suas atividades são regidas devidamente por diplomas legais que lhe conferem o status de contribuinte social do tipo previdenciária.

Desta forma, a existência do CPV-Negros assinala à UNIFAP a alcunha de instituição solidária às necessidades da população carente e consciente de sua importante função social na oferta da educação pública.

[1] Graduado em Ciências Sociais e Mestrando em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Amapá, onde trabalha como Técnico Administrativo em Educação. Email: fernandogentry@hotmail.com
[2] Graduando em Letras pela Universidade Federal do Amapá. E-mail: fernandogentry@hotmail.com

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