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PL proíbe bebidas em embalagem PET em São Paulo

 

PL de Said Mourad proíbe bebidas em embalagem PET em São Paulo

O projeto determina apreensão da mercadoria e estabelece multa de R$ 100,00 por embalagem.

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei 424/09 (que proibe a venda de bebidas em embalegem PET), de autoria do deputado estadual Said Mourad, do PSC de São Paulo, que agora segue para apreciação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente.

O PL quer proibir a venda de bebidas em embalagem PET ou outros tipos de plástico no Estado, exceto nos casos em que a empresa envasadora apresentar estudo de impacto ambiental com um planejamento quanto à destinação final dos recipientes após o consumo. As determinações se aplicam a refrigerantes e a todos os tipos de bebidas alcoólicas (cerveja, chope, licor, batidas, caipirinha, aguardente ou produtos compostos a partir de misturas dessas bebidas).

“Para comercializar bebidas nessas embalagens, as empresas deverão obter licença do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, que será concedida mediante apresentação de um estudo de impacto ambiental”, explica Said Mourad. Para ele, as empresas devem se responsabilizar pela coleta do PET, para evitar que causem danos ao meio ambiente.

Em caso de reincidência, haverá cassação da inscrição estadual da empresa envasadora por período de 5 (cinco) anos. Dados da Associação das Indústrias de Refrigerantes mostram que o PET domina o mercado, com 79,9% (em dezembro de 2006).

 

 

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