Política Política e Cidadania

A opção dos vencidos ou “los massacres de la ciudadania”

João dos Santos Filho *

publicado em 06/02/2010 como <www.partes.com.br/politica/vencidos.asp>

JOÃO DOS SANTOS FILHO é  Bacharel em Turismo, pelo Centro Universitário Ibero-Americano de São Paulo (Unibero) e Bacharel em Ciências Sociais, pela PUC/SP. Mestre em Educação: História e Filosofia da Educação, pela PUC/SP. Professor-convidado na Faculdad de Filosofia e Letras da Universidad Nacional de Heredia (UNA), em San José da Costa Rica. Professor concursado pela Universidade Estadual de Maringá. Autor do livro “Ontologia do turismo: estudo de suas causas primeiras” EDUSC, Universidade de Caxias do Sul.  E-mail  joaofilho@onda.com.br . 
.Av. Guedner n. 948, casa 3, Conj. Residencial Delta Ville I, Maringá – Paraná CEP 87050-390.

Resumo: A adoção internacional expediente jurídico presente na maioria dos estados capitalistas se constitui em um crime “lesa pátria”, pois se apresenta como um instrumento capaz de qualificar o ser humano como mera mercadoria, onde o valor de uso e valor de troca são resguardados pelas leis do chamado estado de direito.

Essas práticas de adoção internacional são impostas pelas necessidades do Capital atreladas a lógica da acumulação. A presença desses crimes ocorridos no Brasil e Argentina se configuram por razões históricas bem adversas: no Brasil esse fato ocorre em razão das máfias e gangues que estão travestidas de um pseudo humanismo caritativo em que agencias de adoção internacional e grupos tidos como “religiosos” regem o tráfico de crianças no Brasil e no mundo. Na Argentina os militares como na velha tradição do mundo da caserna, consideravam que os filhos dos perseguidos e mortos políticos deveriam ser tarjados com a cidadania daqueles que haviam torturado seus pais. Esse processo hoje desvendado, permitiu processar e prender os responsáveis e mandantes da tortura na Argentina

Palavras-chaves: tortura, cidadania, governo militar, adoção internacional, América – Latina


Resumo: Adopción internacional expediente juridico presente en la mayoria de los estados capitalistas se constituye en un crimen “daña patria”, pues se presenta como un instrumento capaz de calificar el ser humano como simple mercancía,donde el valor de uso y cambio son resguardados por las leys del llamado estado de derecho.

Esas prácticas de adopción internacional son impuestas por las necesidades del Capital agregado a la lógica de la acumulación. La presencia de eses crimenes ocurridos en Brasil y Argentina se configuran por razones historicas bien adversas: en Brasil ese hecho ocurre en razón de las mafias y pandillas que están disfrazados de un pseudo humanismo caritativo en que agencias de adopción internacional y organizaciones tenidas como “religiosas” regin el tráfico de niños en Brasil y en el mundo.

En Argentina los militares como en la vieja tradición del mundo de la caserna, consideraban que los hijos de los perseguidos y muertos politicos deberian ser tarjados con la ciudadanía de aquellos que habian torturado sus padres. Ese proceso hoy desvendado, permitió procesar y prender los responsables y mandantes de la tortura en Argentina.  

Palabras claves: tortura, ciudadania, gobierno militar, adopción internacional, America Latina. 


 

“Cidadania pode ser definida: a) como o estatuto oriundo do relacionamento existente entre uma pessoa natural e uma sociedade política, conhecida como o Estado, pelo qual a pessoa deve a este obediência e a sociedade lhe deve proteção”. Dicionário de Ciências Sociais. Fundação Getúlio Vargas, 1987, p.177.

 

“Es sabido que en algunos casos los agentes ejecutores de los crímenes le quitaron sus hijos(as) a sus víctimas antes de matarlas. Posteriormente estos niños fueron dados en adopción”. Guatemala: la busqueda de la verdad. Centro de investigacion, estudio y promocion de los derechos humanos en Guatemala – CIEPRODH, 1994, p. 7.

 

 

Uma relação histórica mais do que necessária.

 

O processo de colonização fruto da expansão da civilização ocidental teve como estandarte sinalizador a lógica do Capital, e a imposição da moral cristã, cujo lema foi cristianizar para civilizar, isto é, desenvolver, expandir e impor um determinado modo de produção. A intenção era “salvar” as almas dos gentios das mãos do demônio, pois pairava a dúvida entre a aristocracia e o alto clero, se os mesmos possuíam alma e, portanto, se poderiam receber a comunhão, na verdade a intenção era tê-los como mão de obra escrava.

Quando da chegada dos espanhóis e dos portugueses na América a população nativa existente no continente latino, era superior a cem milhões de silvícolas com a expansão da civilização ocidental há um processo de redução em razão do genocídio, malária, varíola, cachaça, tuberculose, pneumonia, gripe, coqueluche, cárie dentária, gonorréia, sífilis e da própria escravidão. O Estado colonial utilizou a “idéia da força e não da força das idéias”, criando as Bandeiras como instrumentos bélicos, ocorrido em todo o território nacional cuja função, além de ampliação do mesmo, era exterminar e caçar grupos indígenas para escravizá-los e conseguir deles as indicações das minas de ouro, prata e das pedras preciosas.

Quem vai sofrer mais diretamente em razão destas condições são as crianças que dependem do coletivo da sociedade tribal e apresentam-se mais frágeis diante o processo de destruição, perseguição, e das doenças epidêmicas introduzidas pelos homens brancos. Na perspectiva do colonizador as crianças indígenas eram consideradas um peso morto para os objetivos expansionistas dos colonizadores. No Brasil a população indígena original foi estimada em 6 milhões, hoje está em torno de 250 mil, a história demonstra que o processo de eliminação física continuou a forçar a existência das ações de preação, praticadas pela sociedade global, seja no uso do bacamarte, das epidemias do helicóptero, bem como, a criação das grandes reservas indígenas que não respeitaram culturalmente as diversas etnias que historicamente conviviam por meio da beligerância.

O Estado os considera tutelados, como, salienta os estatutos da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que em seu artigo 1º inciso I, expressa claramente que tem como dever: exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas. Possuem uma condição juridicamente similar ao das crianças, onde o Estado os coloca em sujeição vexatória, uma vez que os consideram incapazes e estranhos à sociedade e, por isso necessitam de proteção. Comparar a situação jurídica dos indígenas com a das crianças não se configura em nenhum instrumento de cunho retórico ou de recurso de linguagem, mas sim, alertamos para o fato de que as mesmas causas que produziram o processo histórico do massacre do gentio construíram também, o expediente jurídico que tornam as crianças brasileiras em estado de situação irregular, independentes de suas vontades, mercadorias para serem adotadas (exportadas) a luz da lei.

A determinação explicativa mais atual desse movimento encontra-se na política de controle da natalidade *, imposta ao países periféricos através da lógica do capital e defendida pelas ditaduras militares que obrigaram a sociedade a adotar os preceitos controlistas, a partir de 1964 no Brasil e em toda a América Latina.

Um verdadeiro comando de guerra se implantou no continente Latino, para que o capitalismo tivesse condições de ampliar seu capital, ou seja, um novo ciclo de acumulação do capital foi imposto à sociedade pela burguesia. Para tal intento, surgiram as ditaduras militares que segundo discurso do Estado, viriam proteger as famílias, as mães, as crianças e a sociedade do perigo das promessas comunistas e anticristãs. Esse fenômeno vai se configurar no Brasil por meio da ação atuante das entidades e associações femininas que mobilizaram em todo país as chamadas Marcha da Família com Deus pela Liberdade e também pela ditadura.

As propostas para a educação passaram a ser elaboradas no interior da Escola Superior de Guerra, fazendo com que o verde e amarelo não somente fosse utilizado para orgulhar esse país de norte a sul pela paixão em torno do futebol, mas também, para perseguir e exterminar todos aqueles que fizessem críticas ao comando dos Generais. Esse foi o motivo, que levou muitos filhos de presos políticos ficarem confinados em unidades da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor do Rio e de São Paulo, e não foi por acaso que em 1982 em um dos períodos mais democráticos desta instituição, foram demitidos 12 inspetores das unidades do Quadrilátero, localizadas na Avenida Celso Garcia em São Paulo. O motivo de tal ato se explica, eram ex-funcionários do Departamento de Ordem Política e Social – DOPS dominavam a técnica de bater e torturar sem deixar marcas.

Na América Latina, outro exemplo clássico de opressão e autoritarismo se localizou na Argentina, quando a junta militar comandada pelo coronel Jorge Rafael Videla em 1976, é acusada de assassinatos, torturas, roubos, cerceamento de liberdade, falsidade ideológica em documentos, extorsão e rapto de crianças. Preso pelos crimes que cometeu e devedor de respostas às famílias de presos políticos sobre o destino de seus filhos, segundo o documento conseguido pela internet as atrocidades nesse período deixaram profundas marcas:

1.    El resultado de la busqueda de Abuelas de Plaza de Mayo despues de aquella sentencia, de lo cual resulto la existencia de aproximadamente trescientos casos plenamente probados de sustraccion de menores.

i.       […] las estructuras clandestinas predispuestas en cuyo seno se producian interrogatorios bajo tortura de mujeres embarazadas y nacimientos de ninhos destinados a la sustraccion. 1[1]

O comando militar em nome da “democracia” e contra o perigo do comunismo, prendem e executam civis, raptando seus filhos que foram dados em adoção* nacional e internacional. Os militares usavam o poder da força para destituir o pátrio poder e entregar às pessoas de sua confiança a educação dos filhos dos chamados “subversivos”. Na acusação contra as Forças Armadas feitas pelo juiz Julio Strassera, em seus autos encontramos a seguinte fala:  


[…] fueron secuestradas criaturas de meses, jóvenes de 14 años, una anciana de 77, mujeres embarazadas, obreros e industriales, campesinos y banqueros, familias enteras, vecinos de sospechosos […] 2.

Segundo a instituição militar argentina a ordem dada aos quartéis era de atuar em estado de guerra, para tanto, o inimigo deveria ser combatido e exterminado – a ordem do dia era matar.

Por que da comparação?

O índio (gentio) por ser o habitante natural e dono do continente, antes da chegada dos portugueses e espanhóis, governava seus vários impérios com uma harmonia guerreira, lutando entre seus pares e construindo uma sociedade a base do equilíbrio, na qual a vida estava integrada com a natureza e com o bem estar de seus habitantes. As crianças viviam em perfeita sintonia com suas famílias, cultivando suas referências de parentesco capazes de solucionar situações de orfandade segundo o médico Moncorvo ao se referir à sociedade indígena:

A mãe amamenta sempre o menino, só em caso de moléstia grave ou morte da genitôra confiam-no à parenta mais proxima que esteja nas condições de poder preencher o officio materno.

Tal é o escrupulo em tirar ao menino o seio da propria mãe que se dá o caso de morrer ella tendo no peito a creança sugando em vão no seio da morta o alimento da vida 3.

 

A capacidade que a sociedade indígena possui para cuidar de seus filhos ofusca qualquer outro modo de produção, esta é uma das qualidades que poucos entendem, mas muitos temem, porque a harmonia, ,justiça social, igualdade e a responsabilidade com o coletivo se configuram em determinações opostas ao capitalismo. Na luta para se expandir e impor suas regras o mesmo, escolhe o caminho da chacina civilizatória e obriga todos a adotarem seu estilo de vida com o risco de serem objeto de destruição física por parte de seus oponentes. Assim, o indígena continua sendo objeto de extermínio físico, além de sua condição jurídica de tutela, portanto considerado juridicamente incapaz de encaminhar seu próprio destino.

Com referência à população infantil e adolescente a sociedade capitalista, desenvolveu o mesmo processo de negação. O Estado muitas vezes tratou os seus filhos da colônia abaixo de ferros e os jogou em alto-mar, ou tornaram objeto de abuso sexual como detalhado esta na Primeira Visitação do Santo Officio ocorrida no Brasil em 1591 e 92, como também, escravos domiciliares transformando-os em verdadeiros querubins pelas missões jesuíticas.

No Império foram caçados nas ruas e feiras para servirem à guarda nacional, continuaram a satisfazer aos desejos sexuais agora dos coronéis, e foram deixados em entidades de perfil religioso, como a casa da Roda e orfanatos. Com a República surgiram as unidades abertas e fechadas de reeducação que vão se constituir em apoio para o Poder Judiciário, tornaram-se troféus de guerra disputados pelos soldados na guerra de Canudos, criaram-se leis especiais para sua proteção e transformaram a pobreza em elemento da caridade para administrar as contradições do sistema capitalista.

A acumulação da miséria recai sobre a criança e a torna objeto das políticas assistencialistas dos governos, verdadeiros instrumentos colocados à serviço do milagre da multiplicação dos votos, capazes de eleger candidatos desconhecidos para prefeito, governadores privativista e graças a seca do nordeste garantir a reeleição de presidentes. A solução para a situação da criança deve passar por um trabalho político de base exclusivamente assistencialista e caritativo, negando radicalmente que o mesmo seja produto das relações capitalistas.

Surge na história brasileira a função política das primeiras damas*, que atuavam coordenando e seduzindo amigavelmente os parlamentares e a própria elite, para os “grandes” programas sociais -Universidade Solidária – de apoio ao Estado. A estratégia política a elas determinada, era de estender e sensibilizar setores nacionais e internacionais no apoio político a seus respectivos maridos.

O grande mal da humanidade segundo os controlistas é defender um Estado capitalista que não estabeleça por princípio o quanto se pode ou deve crescer. Há necessidade de determinar uma política social que inclua a meta de crescimento demográfico possível, segundo os interesses do capitalismo internacional. Enquanto isso não ocorre na maioria dos países subdesenvolvidos, as questões econômicas, políticas e culturais próprias de cada um, impõem a existência de um grande contingente de mão-de-obra pobre para combater a pobreza por mais paradoxal que possa parecer.

Formas de controle da natalidade

O Estado enquanto não consegue implantar uma política que imponha de fato o controle da natalidade, em virtude da enorme discussão que tal tema provoca no interior da sociedade entre os mais diferentes grupos. Entre outras providências recorre à estratégia de combater a miséria oficializando a imigração dos miseráveis por meio da adoção internacional, para isso utiliza-se da “lei n.º 8.069 em seus artigos 51 e 52 ,de 13 de julho de 1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Confere um estatuto legal e, portanto fora do poder da crítica, como se as leis fossem superiores à história dos homens e não refletissem uma situação de classe.

A associação que fazemos entre o Controle da natalidade e Adoção Internacional se baseia na premissa de que os dois provêem das determinações da sociedade capitalista e por esse motivo exigem um tratamento histórico para ser entendido, um dos poucos estudos existentes sobre o assunto, encontramos o seguinte comentário:


A primeira vista nos parece que la expresión es maquiavélica, mas en realidad, la práctica del capitalismo convierte al hombre en cosa, en mercancia, donde el valor de uso y cambio de las relaciones sociales se convierte en producto vendible en la lógica del capital. En esta lógica, la cuestión de la adopción internacional de niños se caracteriza en América Latina a través de la estructura jurídio-legal, expresa en leyes ‘constitucionales’ de cada Estado nacional que, según sus particularidades, toman cuerpo en el ‘Código Civil’ y/o en leyes específicas. Esas leyes vienen a ‘legitimar’, las relaciones del cambio de la mercancia (niños), y poseen cierta similitud jurídica entre sí 4.


Podemos afirmar que a adoção internacional se configura como uma espécie de controle da natalidade e assim entendida, a discussão deve necessariamente passar pela referência do político, destacando as questões estruturais do desenvolvimento do capitalismo. Elevando a discussão para além das referências jurídicas e colocando o Ministério Público mais próximo das questões do cotidiano, conferindo-lhe um caráter menos cartorial e mais social, onde as leis nunca deveriam desconsiderar a realidade histórica e a especificidade de cada ser.

A leitura que a sociedade capitalista faz da realidade manifesta-se por meio de um falso humanismo, onde a caridade e o assistencialismo ganham espaços e mostram uma visão harmônica da realidade, trazendo consigo os critérios jurídicos que governam a dinâmica entre os homens. Criam-se leis anti – cidadania, amparado pelo peso da matriz autoritária do Estado e de uma elite sem compromisso com a democracia.

As leis criadas para a defesa da criança cumprem seu papel fundamental de proteção, mas estão equivocadas quanto à adoção internacional, pois ferem o princípio de direito a cidadania nacional, quando:

1.      <![endif]> a legislação vigente (Estatuto da Criança e Adolescente) é omissa quanto ao número de crianças que podem ser adotadas, não há limites, nem obstáculos para que um juiz, ou mesmo, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção se transformem em pólos emissores de crianças para o exterior. Neste ponto entendemos que a transferência de brasileiros para o exterior deva transitar na esfera da sociedade civil e não ser objeto de decisões emanadas exclusivamente do poder judiciário.

2.      <![endif]> Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, a adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros só deveria ser permitida quando no Brasil todas as possibilidades de encontrar casais nacionais tivessem sido esgotadas. Na prática essa argumentação sempre foi usada, porém carece de qualquer aproximação com a verdade, pois nunca houve qualquer estudo que comprovasse tais fatos.

3.      <![endif]> O Estado deveria prover as condições básicas para manter suas crianças protegidas, mas por sua incapacidade estrutural, facilita e estimula a adoção internacional, quando no próprio Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 52, induz os Estados brasileiros a criarem uma Comissão Estadual judiciária de adoção, encarregada de instruir os processos de adoção. Se compararmos com o antigo código de menores poderia parecer um avanço, entretanto, se analisado luz dos fatos que vem ocorrendo, percebemos um enorme retrocesso. O poder Judiciário, acredito que não intencionalmente, mas preocupado em estagnar as falhas da antiga lei de adoção, como também, intervir de forma decisiva contra o tráfico de crianças, acabou centralizando para si essas questões, que continuam sem solução e acabaram se agravando.

O Estado no campo da adoção internacional, segundo a Comissão Estadual Judiciária – CEJA do Paraná, afirma que:

[…] busca … colocar à salvo nossas crianças adotáveis internacionalmente, da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que infelizmente, milhões de menores ainda são submetidos neste país.

As crianças abandonadas, em diferentes comarcas do interior do Paraná, não passíveis de colocação em lar substituto na sua região, são também cadastradas afim de que não lhes escape a oportunidade de uma boa colocação familiar em lar substituto brasileiro ou estrangeiro.

Paralelamente a esta atividade principal, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção se presta, já que elege os superiores interesses do menor como sua atividade fim, a manter intercâmbio com órgãos e instituições internacionais idôneas, estabelecendo sistemas de controle e acompanhamento de estágios de convivência no exterior e realiza trabalhos de divulgação de projetos de adoção.5


A primeira observação a ser feita, segundo a parte do documento que destacamos na citação acima refere-se ao uso indevido do termo menor, deve ter sido um equívoco do redator, não acreditamos que os responsáveis em elaborar o documento sobre a adoção na Internet sejam saudosistas do antigo Código de Menores. Quando o documento afirma que mantém intercâmbio com órgãos e instituições internacionais idôneas e mostra a relação das mesmas, passamos a fazer as seguintes reflexões;

1.      <![endif]> Quais foram os critérios usados para classificar as instituições internacionais como idôneas;

2.      <![endif]> Será que algumas destas instituições não são as mesmas que acabavam dando legalidade ao tráfico internacional, quando da vigência do Código de Menores, e portanto conhecidas na Febem de São Paulo?

3.      <![endif]> Por que no endereço das entidades internacionais no Brasil, não possuem os telefones dessas instituições?

 Mais adiante aparecem afirmações que expressam por parte do autor(es) do documento um conteúdo de tonalidade messiânica, quando afirmam;

Os arquivos da Comissão registram mais de uma centena de casais estrangeiros aptos para receber em adoção crianças paranaenses. São casais notáveis. Sem preconceitos, aceitam crianças e adolescentes de qualquer idade, sexo ou cor.6

A expressão notável segundo o dicionário do Aurélio, se define como; 1. Digno de nota, atenção, ou de apreço ou louvor. 2. Essencial; importante. 3. Eminente, ilustre. 4. Extraordinário.

Esse ufanismo às avessas parece ser próprio do pensamento colonialista de base racista, que tenta nos seduzir por meio de princípios pseudo-humanistas, buscando uma generalização societária, com objetivo de nos levar a defender a ideologia das elites dominantes estrangeiras, como se a vida de nossas crianças estivessem salvas quando dadas em adoção internacional.

Analisando os documentos apresentados pela home-page já citada, percebemos que a referência à adoção internacional é sempre enaltecida em detrimento à adoção nacional. Essas falas alimentam em sua raiz certo preconceito para com a adoção nacional, pois os adjetivos e afirmações usados para qualificar a adoção internacional são constantes e passam por um recorte de apelo puramente psico-emocional, quando afirma que;

·        <![endif]> colocar à salvo nossas crianças adotáveis internacionalmente

Entende-se que na estratificação social brasileira exista um contingente de crianças específicas para a exportação, como seres que nasceram destinados à adoção internacional, essa é uma visão de mundo que se fundamenta na teoria racista de Gobineau*.

·        <![endif]> E esse adotante estrangeiro, considerado, então um colaborador da – CEJA. Um benemérito amigo que nos auxilia a amparar uma criança abandonada.

·        <![endif]> São casais notáveis. Sem preconceitos…

O instituto jurídico (CEJA) previsto no estatuto da Criança e Adolescente deve ser repensado segundo os interesses das entidades envolvidas no circuito de atendimento e pela sociedade civil; partidos políticos, centrais sindicais, entidades de defesa dos direitos humanos, universidades e movimentos populares. E não ser exclusivo do poder judiciário, que acaba desenvolvendo uma visão unilateral e restrita do universo que abarca a problemática da criança e do adolescente.

Neste sentido a adoção internacional se constitui em uma aberração à cidadania, por ter sido elaborada dentro de um corte exclusivamente jurídico, excluindo a participação dos seguimentos populares da sociedade. Seu arcabouço legal permite caçar a cidadania das crianças que são produto do estado de miséria e pobreza. Nesse particular existe um documento que sinaliza essas questões:

No Brasil, no ano de 1986, crianças de até 1 a 10 anos foram ‘traficadas’ (legalmente) num total de 865 crianças. Podemos a este respeito observar o seguinte:

·                 <![endif]> os fatos existentes, embora “legais”, trazem no seu bojo procedimentos ilegais, que dificilmente podem ser averiguados;

·                 <![endif]> a questão da adoção internacional é um fato conhecido pela sociedade brasileira, foram feitas várias denúncias pelos meios de comunicação. No entanto, as organizações de lutas da sociedade silenciam sobre a situação.

No Brasil, a adoção internacional de crianças possui uma estrutura ‘paralegal’ sustentada por agências multinacionais e nacionais que fazem da mesma um grande comércio lucrativo e envolvendo profissionais de diferentes áreas. 

Podemos concluir, que no período da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 13 de julho de 1990, reinava no interior do Estado brasileiro um amplo debate sobre as questões da criança, mas assim mesmo, não deixou de apresentar alguns traços característicos dos períodos de terror instaurados pela ditadura militar. O exemplo clássico do que afirmamos está no conjunto de leis que disciplinam à adoção internacional, pois nos regimes chamados democráticos criavam-se também leis e estruturas autoritárias dedicadas a ‘garantir’ à criança, adolescente e ao traficante o tráfico jurídico da adoção internacional.

Existe a diferença?

Qual seria então a diferença entre os regimes chamados democráticos dos regimes que estão sob o jugo das ditaduras militares surgidas na América latina, para com as questões ligadas a criança e ao adolescente ?

A diferença estaria localizada somente no campo da prática da adoção?

1.        Nos regimes chamados democráticos criou-se um conjunto de leis na perspectiva de proteger a criança e o adolescente, regulamentando a adoção internacional, ponto altamente polêmico, na perspectiva de vir combater o tráfico de crianças para o exterior. Esse processo acabou de certo modo, facilitando a legalização do que antes era ilegal e dando personalidade jurídica às instituições internacionais de adoção, abrindo o caminho para que seus representantes tivessem tempo de divulgar seu falso humanismo que se expressa sempre pela quantidade, no auxilio desinteressado dos pobres de nossa terra.

2.        Nos regimes ditatoriais ocorreu uma política de adoção baseada no sequestro e rapto de crianças e adolescente filhos de procurados e presos políticos, que eram dados em adoção como se fossem órfãos.

Nos dois casos a adoção aparece como instrumento de destruição da cidadania, seja nos Estados de exceção (ditaduras), utilizando-se da prática do sequestro, rapto e de uma mobilização para a guerra, ou nos Estados de direito com o apoio de leis autoritárias, em ambos os casos prevalece os interesses do capital e não os da criança e da família.

Esses Estados utilizaram da força coercitiva configurada via terror físico, e/ou jurídico, criando um aparato repressivo, que podia: seqüestrar, raptar, torturar, intimidar, dar em adoção e até assassinar grupos, famílias, mulheres e crianças em nome da democracia burguesa para salvar a sociedade do perigo comunista*.

No que se refere ao Estado de exceção Argentino, este se apropriou do direito de decidir quem deveria viver ou morrer, desenvolveu uma das ditaduras militares mais violentas do continente americano especializando-se no seqüestro e rapto de crianças, como parte de um plano circunscrito e planejado no interior dos quartéis. Em um dos documentos conseguidos via internet, podemos destacar as seguintes colocações:

El hallazgo en la jefatura de Policia de Cordoba de un inventario de documentacion destrutuída por orden del Tte. Gral. Nicolaides, entre la cual se encontraba un documento titulado ‘Instrucciones sobre procedimiento a seguir com menores de edad hijos de dirigentes politicos o gremiales desaparecidos’, proveniente del Ministerio del Interior com fecha abril de 1977, en el apogeo de la represion.

…………………………..

El outro factor que corrobora que la sustraccion de menores fue consecuencia prevista del funcionamiento de un sistema criminal es la existencia en Campo de mayo (hospital) y en la Escuela de Mecanica de la Armada, de areas de ginecologia y obstetricia donde las secuestradas embarazadas daban a luz, siendo tal hecho seguido de la desaparicion de la madre y de la sustraccion simultanea del ninho8


A sociedade argentina é marcada por um passado ainda muito recente da ditadura militar, que a todo instante ressurge no cotidiano das pessoas, trazendo as lembranças humilhantes de seus filhos raptados e desaparecidos. Essa é uma parte da história que envergonha a todos argentinos e desperta junto às entidades de defesa dos direitos humanos a necessidade de lutar contra a reedição de massacres em crianças e adolescente.

Com uma marca muito específica de opressão, o Estado argentino tornou a prática dos raptos de crianças em conquistas de troféu de guerra entre os militares, para serem mortas ou comercializadas em adoção dentro e fora do seu território. Essa característica traz de volta em pleno século XX o infanticídio que era muitas vezes usado para o comércio de órgãos e a perda da nacionalidade, configurando-se em crimes de Lesa humanidade. Segundo denúncia de entidades não governamentais:

[…] nos hablan de unos 12.000 niños vendidos o adoptados ilegalmente por ano. La mayoria de esse trafico circula en el interior del pais, en direccion interior-capital. Aunque en mucho mayor numero, se puede hablar de entre 500 y 700 bebes vendidos al exterior, Europa fundamentalmente, donde no solopierdem su identidad, sino também su nombre y nacionalidad. Para concretar este comercio, se lucra com la desesperacion de las madres, generalmente abandona das, muchas veces menores de edad, com situaciones economicas deplorables, sin trabalho, sin contencion familiar por un lado y com ansiedade de una pareja que no puede tener hijos y que trata de conseguir los de cualquier manera, porotro. El trafico delictuoso tiene precios establecidos. Al rededor de 5.000 dolares en el mercado interno y entre 10 y 20.000 dolares en el exterior. 9

O trauma que o regime militar delegou à sociedade Argentina deixou profundas feridas no campo da cidadania, marcando a luta dos quartéis contra crianças e adolescentes. Um verdadeiro genocídio foi planejado contra os filhos daqueles progenitores que ousaram desafiar os militares. A presença da opressão psíquica e da violência física foi tão forte que a sociedade civil não descarta a possibilidade de que o Estado terrorista instalado tenha premeditado um plano de extermínio contra crianças e adolescentes, como assim salientam as Abuelas de la Plaza de Mayo:

Nos es difícil pensar que el punto más sensible, más generoso y abierto al futuro del ser humano, su descendencia, haya sido utilizado como intento de extinción definitiva de la herencia biológica, psicológica e ideológica de las víctimas, a la vez que, el mismo sentimiento de amor a la niñez y a la descendencia, sea manipulada, com el argumento del supusto bienestar de los niños, para inducir a la confusión, a la justificación o al silenciamiento de la acción inhumana del secuestro- desaparición de niños.10


Com uma moral de cidadania destruída e abalada pela guerra suja, a sociedade Argentina apresenta seqüelas, que são perceptíveis em seu próprio conjunto jurídico-legal. É o caso das leis de proteção à criança e adolescente, em que o governo argentino, subscreve a Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembléia Geral das Nações Unidas, na qual o congresso Argentino ratifica em 1990, transformando-a em lei nacional n. 23.849 e em agosto de 1994 a mesma é incorporada à nova Constituição da nação Argentina. Com exceção dos incisos b), c), d) e e) do artigo 21 relativos à adoção internacional que foram rejeitados.

O cuidado demonstrado pela sociedade civil argentina, na formulação das leis de proteção à criança e adolescente, são reflexo do processo que a mesma passou durante a ditadura militar. Por esse motivo ao incorporar as leis da Convenção Internacional dos Direitos da criança da Assembléia Geral das Nações Unidas, rejeita os incisos b), c), d) e e) do artigo 21, que trata da adoção.

Na verdade, desenvolveram uma compreensão crítica à adoção internacional, junto aos foros de discussão internos de iniciativa do Estado e da sociedade civil que permitiu entender os atos terroristas praticados contra a população infantil e adolescente;

1.      Seja por meio do seqüestro de apropriação acobertada pela adoção de filhos de presos políticos, prática muito comum entre os militares e alguns centros hospitalares.

2.      Seja pelo seqüestro de bebês que eram registrados como filhos dos seqüestradores.

O processo de adoção internacional descrito na Argentina foi diferente do ocorrido no Brasil e em outros países da América, Ásia e África, entretanto mantém-se uma mesma universalidade jurídica, que permite a destruição da nacionalidade. Não foi o Estado de exceção argentino, que determinou a ilegalidade dos atos de adoção internacional, mas sim, a mesma em si é ilegal e irracional. Defendemos que toda adoção internacional se constitui em um ato de barbárie contra a humanidade, negando aos indivíduos o direito de conhecer a verdade de sua própria história e viver entre os seus.

O que devemos analisar é que a adoção não se restringe aos atos de raptos e seqüestro ocorridos com crianças Argentinas, o qual assinalamos como um fato de extrema barbárie, seja em que sistema for. Mas sim, entender que a adoção internacional serve como um dos instrumentos capazes de aumentar e equilibrar a força de trabalho dos países desenvolvidos, cuja taxa de crescimento demográfico é inferior às suas necessidades. Neste sentido, cabe-nos salientar que a adoção internacional não pode ser explicada como sendo decorrente de atos humanitários de famílias estrangeiras, mas dos interesses dos Estados hegemônicos em possuir uma mão de obra barata para garantir a ampliação da mais – valia.

A ilegalidade da adoção internacional, baseia-se em sua própria referência jurídica, pois extrapola os limites de qualquer arcabouço das leis de usos e costumes de qualquer nação, como também, se coloca como um instrumento político capaz de ampliar ou diminuir o mercado industrial de reserva, segundo os interesses das nações hegemônicas.

Conclusão

O processo civilizatório, percorrido pela humanidade, vai se configurar por meio das várias etapas históricas a qual denominamos Modos de Produção. Esse continuum histórico determina diferentes níveis de racionalidade entre os homens para com a realidade social.

As sociedades posteriores as chamadas comunidades pré-capitalistas organizaram-se no âmbito das relações de poder, havendo necessidade de subjugar o outro para poder acumular riqueza. Esse processo vai sacrificar povos, gerações e ser impróprio para as crianças e adolescentes. Os indígenas sofreram e continuam sofrendo, diretamente em virtude do genocídio que a sociedade colonizada historicamente vem praticando sobre eles. Com uma situação jurídica de menoridade, em razão de serem tutelados pelo Estado, foram a princípio objeto de curiosidade (exótica), passando pela escravidão, perderam suas terras e quase foram exterminados em sua totalidade. Hoje os descendentes dos gentios de Pedro Álvares Cabral estão nos livros, museus e nos parques indígenas.

Com relação à criança o processo não se apresenta menos cruel, a sociedade capitalista não cria as condições para que todos possam terminar seu ciclo de menoridade com saúde, educação e dignidade cidadã, existe sim o movimento imposto pela estratificação social de seleção social, onde só sobrevivem os que estão melhores situados na estrutura de classes. Esse processo seletivo é o cenário constante dos países subdesenvolvidos que apesar de sofrerem as determinações da miséria e pobreza, são produtores de grandes contingentes populacionais que vão se configurar em uma mão de obra, barata, despolitizada e de fácil adestramento técnico, para os países desenvolvidos. Portanto, objeto de interesse dos países hegemônicos para com os nossos nascituros, crianças e adolescente, pois são disputados pelas agências de adoção internacional, num primeiro momento para satisfazer uma necessidade da família, junto com as necessidades de mão-de-obra existentes nos países hegemônicos.

De um lado estão os países pobres produtores de mão-de-obra e do outro países que por questões decorrentes do seu alto desenvolvimento nas relações de produção apresentam uma baixa taxa de crescimento demográfico, necessitando, portanto, para manter os seus patamares de desenvolvimento econômico, importar uma determinada quantidade populacional que garanta a existência de futuros trabalhadores. Esta situação se constitui em um dos principais motivos que acabam induzindo de forma sutil, os países desenvolvidos a buscarem desesperadamente uma saída via adoção internacional. É evidente que esta reflexão não está presente na consciência de quem adota, pois a compreensão do mesmo se dá via o humanitário, a referência amorosa de quem quer e necessita de um filho, em muitos casos para resolver problemas de relacionamento familiar.

A lógica acima descrita, está presente no interior do próprio Estado, pois os países desenvolvidos impõem aos subdesenvolvidos, por meio de entidades internacionais, a necessidade de adotar instrumentos jurídicos capazes de proteger à criança, com a recomendação de buscar uma unificação nos artigos relativos à adoção internacional, objetivando facilitar a mobilidade dessa futura mão de obra.

O instrumento jurídico da adoção internacional, por ter sido criado por imposição do Capital, não faculta a nenhum país o dever de adotar em sua carta magna os instrumentos legais para a referida adoção, mas sim de refleti-la no contexto histórico do desenvolvimento do capitalismo. Neste sentido, entendemos ser a adoção internacional um mecanismo autoritário de recorte fascista, presente no mundo contemporâneo. Sua existência “legal” não coíbe a ilegalidade, mas sim, acoberta muitas vezes a prática de atos ilegais, em trama compactuada entre os limites da justiça oficial e os interesses de grupos estrangeiros em conseguir crianças em adoção.

Assim, a adoção internacional ocorrida na Argentina, por meio do seqüestro e rapto de crianças, só difere da adoção internacional ocorrida no Brasil, em razão da forma. Na Argentina, foi o uso da repressão e eliminação física ancorados pelo terrorismo de Estado que tornou esse país um paraíso para os traficantes de crianças. No Brasil é o uso das leis autoritárias existentes sobre adoção internacional, que servem para encobrir a ação ilegal de traficantes. Tanto um como outro levam à perda da cidadania e destruição da nacionalidade, demonstrando que a sociedade capitalista cultiva o irracionalismo como elemento civilizatório, buscando na barbárie o caminho para sua salvação.

Em decorrência desse processo, hoje na Argentina o instrumento jurídico da adoção internacional está suspenso, pois existe uma consciência crítica sobre esta questão, lutando para que a história não se repita. Acreditamos que esse seria o caminho que todos os países deveriam seguir; retirar de suas leis de proteção a criança e adolescente os artigos e incisos relativos à adoção internacional. Montar uma frente para que a sociedade Latino-Americana deixe de ser pólo emissor de crianças para os países desenvolvidos, pedindo às respectivas chancelarias Latinas, uma maior fiscalização e aprofundamento sobre as questões relativas à adoção internacional.

*Professorna Universidade Estadual de Maringá e Faculdades Nobel; doutorando na Universidade de São Paulo

Esclarecemos ao leitor que esse texto foi escrito em 2002, portanto pode ser que questões relativas a adoção internacional tenham sofrido mudanças.


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BIBLIOGRAFIA

Centro de Investigación, Estudio y Promoción de los Derechos Humanos en Guatemala – CIEPRODH. Guatemala: la buscaqueda de la verdad. Guatemala: Editorial TUCUR, 1994.

Comissão Estadual Judiciária de Adoção-CEJA. Adoção Internacional de Crianças no Paraná. Brasil: http:// /www.pr.gov.br/tjpr/adoção.ntm

COX, Robert. La prensa bajo la dictadura. Buenos Aires: http://ukmet.com/mst/espanol/coxspani.ntm

Equipo interdisciplinario de Abuelas de Plaza de Mayo. El secuestro-apropiación de niños y su restitución. Argentina: hppt ://www.derechos.org/nizkor/arg/robad.ntm

Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Brasília: http: //www.mj.gov.br/funai.ntm

Informe de las organizaciones no Gubernamentales Argentinas sobre los derechos humanos en Argentina. http://.www.derechos.org/nizkor/arg/onga.txt

Instituto de Analise Desenvolvimento Econômico e Social – IADES. Condições sócio-Econômica e Desenvolvimento ( repercussões na população infantil ) Balanço atual e perspectivas no Brasil. São Paulo, 1988.

LUKÁCS, Georg. El Asalto a la Razon: la trayectoria del irracionalismo desde Schelling hasta Hitler. México: Editora Grijaldo, 1972.

Ministério da Saúde/ Ministério da Criança/ Projeto Minha Gente. Estatuto da criança e do Adolescente. Brasília, 1991.

MONCORVO FILHO, Arthur. Histórico da Protecção à Infancia no Brasil 1500 / 1922. Rio de Janeiro: Empreza Graphica Editorã, Paulo Pongetti & Cia, 1926.

PEDRONCINI, alberto P. Resumen de querella criminal que sera presentada el 30 de diciembre de 1996 por el delito de sustraccion de menores bajo la dictadura militar. Argentina: http://www.derechos.org/serpaj/querena.txt

SANTOS FILHO, João dos. Los prohibidos de nacer y los exilados del país. In: DIAZ, Beatriz. (Comp.). Centro de Estudios sobre el Desarrollo Universidad de La Habana. Condiciones socioeconomicas y desarrollo infantil en America Latina. La Habana: Impreso en CENIC – Empresa Nacional de Produccion del Ministerio de Educacion Superior, 1990.

SARMIENTO, Patricio Fuentes. Convencion sobre los derechos del niño. Argentina: http://www.unicef.org.ar/derechos/convenci.ntm

STRASSERA, Julio. Juicios a los militares: Documentos secretos, Decretos, Leyes y Jurisprudencia del Juicio a las Juntas militares argentinas. Argentina: http://www.desaparecidos.org/arg/doc/secretos/nscaio2.ntm

Verbitsky, Horacio. Dos reglamentos del ejército demuestran que la decisión de no dejar sobrevivientes y apropiarse de los niños fue adoptada institucionalmente: Orden de Matar. http://www.pagina12.com/98-03-13/opi.ntm


* Com o término da 2.ª Guerra Mundial, ocorre um imenso crescimento populacional, ativando as idéias neomaltuseanas de que a população mundial cresceria muito mais do que a produção de alimentos. Isso leva o Brasil, a partir de 1960 a desenvolver grandes discussões em torno do planejamento familiar, que sempre despertou a simpatia do Estado militar, como forma de conter a pobreza e as contradições sociais. Neste sentido, a adoção internacional explicita-se como um instrumento à serviço do controle de natalidade, pois, faz apologia da caridade humanitária estrangeira como se a mesma fosse solução para as questões internas que envolvem à criança em situação irregular.

1[1] Del Serpaj Argentina. Resumen de querella criminal que sera presentada el 30 de diciembre de 1996 por delito de sustraccion de menores bajo la dictadura militar. http://www.derechos.org/serpaj.

 

* Esses fatos foram imensamente divulgados pela imprensa internacional, acusando os militares de dar a outros militares e civis os filhos de desaparecidos políticos, mortos pelo comando militar argentino. Em decorrência da dimensão desses fatos, foi feito um filme, que por sua força de denúncia, concorreu ao Oscar de melhor filme estrangeiro, chamado História Oficial.

 

2Juicios a los militares: Documentos secretos, Decretos, leyes y Jurisprudencia del Juicio a las Juntas militares argentinas. La acusación: lucimiento de un fiscal. 1998, p.7. http://www.desaparecidos. org/arg/doc/secretos/nscaio2.ntim.

3 MONCORVO FILHO, Arthur. Histórico da Protecção á Infancia no Brasil 1500 / 1922. Rio de Janeiro, Paulo Pongetti & Cia, Empreza Graphica Editorã, 1926, p. 26.

 

 

* Esta referência constitui-se de extrema importância, pois na história Latino-americana, o papel desempenhado por algumas primeiras damas foi fundamental para garantir a estabilidade política e o apoio à seus maridos. Sara Kubitschek e suas filhas desempenharam um papel extremamente importante para a política externa de JK; Eva Perón construiu a cidade das crianças, desenvolveu um imenso trabalho assistencialista, para a classe trabalhadora e a população mais humilde, por seu poder carismático mobilizou grandes massas populares em torno do nome de Perón; Rute Cardoso procurou dar ao trabalho social a tonalidade de trabalho solidário e assistencialista, como forma de aliviar a pobreza e continuar a velha política dos Coronéis que foi o suporte do colégio eleitoral que elegeu Fernando Henrique Cardoso. Para isso envolveu a academia no programa chamado Universidade Solidária uma reedição piorada do Projeto Rondon de autoria dos militares.

4 SANTOS FILHO, João dos. Los prohibidos de nacer y los exiliados del país. In: DIAZ, Beatriz. (Comp.). Centro de Estudios sobre el Desarrollo Universidad de La Habana. Condiciones socioeconomicas y desarrollo infantil en America Latina. La Habana, Impreso en CENIC – Empresa Nacional de Produccion del Ministerio de Educacion superior, 1990, p. 254 e 255.

5 Comissão Estadual Judiciária de Adoção-CEJA. Adoção Internacional de crianças no Paraná. Home Page: http.//www.pr.gov.dr/ypr/adocao.ntm (grifo nosso).

6 Idem, p.2

* Consultar o livro de: LUKÁCS, Georg. El Asalto a la Razon: la trayectoria del irracionalismo desde Schelling hasta Hitler. México: Editora Grijaldo, 1972.

 

7 Instituto de Análise Desenvolvimento Econômico e Social – IADES. Condições sócio-econômica e Desenvolvimento ( repercussões na população infantil) Balanço atual e perspectivas no Brasil. São Paulo, 1988, p.19 – 20.

* A perseguição aos comunistas vai se intensificar em 1960 com os rumos tomados pela revolução cubana e permanece até 1982, quando o grande inimigo da humanidade passa a ser a pobreza, miséria, analfabetismo, a falta de saúde e as péssimas condições de vida e não mais o perigo da matriz do comunismo.

8 Del Serpaj Argentina. Resumen de querella criminal que sera presentada el 30 de diciembre de 1996 por delito de sustraccion de menores bajo la dictadura militar. http://www.derechos.org/serpaj.

 

9 Informe de las organizaciones no gubernamentales Argentinas sobre los derechos humanos en Argentina. http://www.derechos.org/nizkor/arg/onga.txt .

10 Situación de los niños desaparecidos en la comunidad. Equipo interdisciplinario de Abuelas de Plaza de Mayo. http.//www.derechos. org/mzkor/arg/robad.ntm.

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