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Conselho de Educação Escolar Indígena de Rondônia: repercussões em marcha

Josélia Gomes Neves

 

publicado em 02/08/2011 como www.partes.com.br/educacao/joselianeves/conselhoescolarindigena.asp

Josélia Gomes Neves Possui graduação em Pedagogia pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (1989) – UNIR, especialização em Psicopedagogia (UCAM) e Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente pela UNIR (2004). Atualmente é professora assistente da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Leciona no Curso de Pedagogia. Estuda e pesquisa na área da Educação e Alfabetização Intercultural, Educação Escolar em contextos indígenas, Didática Etnoambiental, Relações Sociais de Gênero/Currículo. Desde janeiro de 2007 é aluna do Curso de Doutorado em Educação Escolar da UNESP – Campus de Araraquara.
shiva.ro@uol.com.br

Nos dias 26 e 27 de maio de 2011 foi realizado no auditório da FATEC em Porto Velho, o V Fórum de Educação Escolar Indígena intitulado “Educação Escolar Indígena e Políticas Públicas” organizado pelo Núcleo de Educação Escolar Indígena de Rondônia – NEIRO sob a coordenação do Professor indígena Josias Gavião. A programação envolveu dentre outros temas: a discussão sobre o Conselho de Educação Escolar Indígena: um panorama critico, exposição sob nossa responsabilidade; informes gerais sobre Territórios Etnoeducacionais exposto pelo Professor Eliseu Machado (SEDUC); estudo da Resolução 765/2010/CEE-RO coordenado pela advogada Jandira Keppi (COMIN); Ações Afirmativas na Universidade Federal de Rondônia pela Profa. Dra Maria Ivonete Barbosa Tamboril (UNIR) e a Implantação do Ensino Médio nas escolas Indígenas pela Profa Mestre Andréia Maria Pereira (SEDUC). Foi possibilitado espaço ainda para que a Sra Ledir da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, juntamente com Helinton Gaviäo e Samuel Tupari apresentassem uma exposição sobre a situação da saúde indígena em Rondônia.

O evento contou com a participação de cerca de 50 indígenas – entre docentes e lideranças, pertencentes as seguintes etnias: Arara, Aikanã, Amondawa, Canoé, Gavião, Karitiana, Kaxarari, Migueleno, Nambikuara, Oro At, Oro Eo, Oro Mon, Oro Nao, Oro Waje, Oro Waran, Oro Waran Xijein, Oro Wari, Oro Win, Uru Eu Wau Wau, Tupari, Puruborá e Aruá, além de não indígenas – representantes, técnicos, técnicas, pesquisadores e pesquisadoras, vinculados a entidades que compõe o NEIRO como a Universidade Federal de Rondônia – UNIR, o Conselho Indigenista Missionário – CIMI e o Conselho de Missão entre Índios – COMIN.

Neste texto quero refletir sobre o debate que ocorreu no V Fórum do NEIRO a respeito das repercussões acerca da criação e implantação do Conselho de Educação Escolar Indígena de Rondônia. Na oportunidade foi possível relembrar que esta discussão no estado a exemplo de outros, teve seu começo no inicio dos anos 2000 conforme atestam os registros orais e escritos. A título de ilustração citamos a Carta da Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas – CUNPIR encaminhada aos candidatos que disputavam o governo em agosto de 2002 assinada por seu representante na época, a liderança indígena Antenor Karitiana: “[…] Para reger a educação escolar indígena no estado de Rondônia, é necessário que tenha um órgão específico que regulamente, que fiscalize, que assessore a SEDUC, que tenha a participação de órgãos do governo e dos indígenas, ou seja, é preciso ser criado com urgência o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena de Rondônia […]”.

Ainda no ano de 2002 como resultado das discussões desenvolvidas pelo movimento indígena, o Conselho de Educação Escolar Indígena de Rondônia foi materializado através da Lei Complementar 1167 de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de nº 5138 de dezembro de 2002 no final do governo Bianco. De acordo com esta Lei, o Conselho de Educação Escolar Indígena do Estado de Rondônia – CEEI-RO, teria caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento técnico, vinculado à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. A composição previa representantes de órgãos públicos, entidades públicas, organizações não governamentais e de povos indígenas, assim constituídos: 01 (um) representante da SEDUC; 01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/RO; 01 (um) representante da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR; 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI; e 02 (dois) representantes da União do Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Rondônia – UNDIME/RO; 02 (dois) representantes da Organização dos Professores Indígenas de Rondônia – OPIRON;  e tantos representantes dos povos indígenas, quantos forem os representantes dos órgãos governamentais e não governamentais. Os membros CEEI-RO seriam nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos por indicação das instituições representadas. A participação no CEEI-RO, como membro titular ou suplente não poderia será remunerada, sendo considerado “serviço relevante prestado ao Estado”.

A organização e as normas de funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de seu quadro dirigente, seriam estabelecidas em Regimento Interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. A Lei previa que o CEEI-RO teria que elaborar seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação. Para auxiliar no desenvolvimento do trabalho a SEDUC deveria disponibilizar servidores de seu quadro para dar suporte às atividades administrativas e prover o funcionamento do CEEI-RO. As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da SEDUC, suplementada, se necessário. Entretanto, como tantas situações questionáveis que acontece em Rondônia, estranhamente a referida Lei conforme atestam algumas pessoas, foi revogada.

Mesmo assim o movimento indígena permaneceu com a compreensão de que embora o direito à Educação Escolar Indígena intercultural, diferenciada, bilíngue/multilíngue  esteja assegurada na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional  (artigos 78 e 79); nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, instituídas pelo Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 3/99; na Lei nº 10.172/2001 – Plano Nacional de Educação; no Decreto nº 6.861/2009 – que dispõe sobre a organização da Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais e na Portaria MEC nº 734, 7 de junho de 2010, que cria a Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena – no dia a dia, na perspectiva dos indígenas, as escolas das aldeias ainda passam por situações que dificultam seu pleno exercício formativo.

As políticas educacionais ainda são fragmentadas e descontínuas – nos referimos, por exemplo, aos modelos descontextualizados de formação docente continuada, a inexistência de materiais didáticos específicos e interculturais, a lenta reforma e construção de escolas, o que acaba por dificultar a efetivação das inovações educacionais dado inclusive aos obstáculos de caráter burocrático. Com vistas a assegurar processos crescentes de autonomia, valorização da identidade étnica, qualidade pedagógica e fortalecimento da gestão democrática, o movimento indígena e apoiadores justificam a importância da criação e implantação do Conselho de Educação Escolar Indígena em Rondônia.

De 2003 até 2011 o movimento indígena expressou por meio de seus documentos a necessidade da criação do Conselho de Educação Escolar Indígena conforme atestam os registros disponíveis na mídia local: “Professores índios participam de curso de formação em magistério em Ouro Preto”, matéria publicada em 25 de Junho de 2003. Nesta ocasião, o coordenador da Organização de Professores Índios de Rondônia – OPIRON, Zacarias Kapiaar Gavião e o tesoureiro da entidade Arão Oro Nao reivindicavam a atenção do governo para rever a implantação do Conselho Estadual de Educação Indígena, uma vez que o texto legal não atendia a necessidade das sociedades indígenas. A reivindicação aconteceu na abertura da VIII Etapa do Projeto Açaí, o Programa de Formação em Magistério Indígena no auditório do Centro de Treinamento da EMATER – CENTRER de Ouro Preto do Oeste.

Depois a reivindicação pelo Conselho retorna em abril de 2008: “Audiência Pública na ALE prepara pauta indígena para debate no Acampamento Terra Livre em Brasília”. Na ocasião, lideranças indígenas e representantes de órgãos públicos anteciparam assuntos que seriam discutidos no final do mês no encontro nacional requerido pelo deputado estadual Professor Dantas, (PT). Mais uma vez a voz indígena ecoou, através do pronunciamento da professora e representante dos povos indígenas de Guajará-Mirim, Maria Eva Canoé que foi firme ao reivindicar mais espaços para a discussão de temas como este, momento em que, dentre outros assuntos, […] sugeriu a criação de um Conselho Estadual Indígena, com a efetiva participação de representantes das etnias.

No ano seguinte, em abril de 2009, a manchete “Em audiência pública na ALE, índios fazem reivindicações”, expressava preocupações dos Povos Indígenas relacionadas a temas como: terra, território, meio ambiente, saúde e educação, na Assembléia Legislativa a partir de propositura do deputado Miguel Sena (PV). Além dos deputados e deputadas, os registros apontam que participaram do evento, líderes indígenas Oro Wari, Kaxarari, Migueleno, Amondowa, Uru Eu Wau Wau, Gavião, Arara, Zoró, Tupari, Macurap, Kampé, Wayoro, Suruí, Cinta Larga, Kwazá, Aikanã, Sabanê, Puruborá, Tenharim, Parintitin, Diahoi, Apurinã e Mura.

Neste evento, o professor Josias Gavião, entregou aos parlamentares as reivindicações referentes à Educação Escolar Indígena, extraídas da Assembléia dos Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas, tais como: “[…] participação ativa dos povos indígenas na política de Educação Escolar Indígena mediante a instalação do Conselho de Educação Escolar Indígena de Rondônia […].

Agora em 2011 houve pelo menos duas ocasiões em que os povos indígenas expressaram a vontade de criar o Conselho de Educação Escolar Indígena de Rondônia. A primeira traduzida na chamada: “Lideranças indígenas entregam carta com solicitações para secretário de educação e adjunta” de 10 de janeiro de 2011. Neste dia, as lideranças indígenas de Rondônia foram recebidas na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC pelo Secretário Jorge Elarrat, a Secretária Adjunta Neila Pires Myrria, além da assessoria pedagógica. O objetivo do encontro foi possibilitar a aproximação da nova equipe da SEDUC com os Povos Indígenas. Na oportunidade, o coordenador do Núcleo de Educação Indígena de Rondônia – NEIRO, Josias Cebirop Gavião acompanhado de cinco lideranças entregou as autoridades um documento com as principais reivindicações dos índios. Entre os assuntos discutidos foi solicitado apoio para a criação de um Conselho Estadual de Educação Indígena, “sonho antigo das lideranças para estabelecer um órgão consultivo, deliberativo e dentro das possibilidades, também normativo, como forma de manutenção de uma educação onde a cultura dos povos seja preservada”.

A segunda ocasião foi em abril de 2011 com a “Carta Final dos Participantes do Abril Indígena Estadual”  cujo texto afirmava o seguinte: “Nós lideranças indígenas do estado de Rondônia, Sul do Amazonas e Noroeste do Mato Grosso, participantes do Abril Indígena estadual/Assembléia da CUNPIR, pertencendo aos povos: Canoé, Puruborá, Suruí, Wajuru, Djeromitxi, Aruá, Makurap, Cujubim, Kampé, Tupari, Kassupá, Sabanê, Tawandê, Mamaindê, Karitiana, Arara, Gavião, Kwazá, Sakyrabiat, Migueleno, Oro Mon, Oro Waram, Zoró, Oro Eo, Oro Nao, Cao Oro Waje, Paumari, Nambikwara e Latundê, reunidos entre os dias  27 a 29 de abril de 2011, no Centro Arquidiocesano de Pastoral, na Rua Coentro, Estrada do Piloto, Porto Velho-RO, discutindo, avaliando e refletindo sobre a questão indígena em nosso estado, com o tema “Fortalecimento do movimento e organização indígena – Resistência e Luta”, expomos nossas angústias, preocupações e violências ainda vivenciadas diariamente por nossas comunidades indígenas e territórios tradicionais […]”, e dentre as demais reivindicações mais uma vez foi solicitado a criação e instalação do Conselho de Educação Escolar Indígena de Rondônia.

As atividades que geralmente os conselhos tem desenvolvido referem-se a assessoraria às escolas indígenas estaduais e municipais, orientação à SEDUC e SEMECs nas políticas – PPP, regimento, calendários, currículos; atua como órgão consultivo e deliberativo do sistema de ensino para a educação escolar indígena, acompanha as ações no planejamento, elaboração e implementação de políticas da SEDUC, atua como espaço político, de representação e articulação entre os povos indígenas e as esferas governamentais – ponte institucional no diálogo com o governo e os povos indígenas.

Há várias experiências de instalação de conselhos de educação escolar indígena no Brasil, destacamos principalmente o estado do Mato Grosso. Lá o Conselho foi criado pelo Decreto nº 265 de 20 de julho de 1995, é um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento técnico, cuja finalidade principal é promover o desenvolvimento das ações referentes à Educação Escolar Indígena em todos os níveis e modalidades de ensino. Dele fazem parte 12 professores indígenas indicados por suas comunidades, os quais têm um importante papel de orientação e articulação dos programas referentes à Educação Escolar Indígena no estado, em todos os níveis e modalidades de ensino. O CEI/MT configura-se em uma instância de luta dos povos indígenas pela participação efetiva nas ações da Educação Escolar Indígena implementada nas aldeias, dialogando com o poder público e com a sociedade não-índia, garantindo um espaço permanente de articulação e representatividade no contexto do movimento dos professores indígenas por uma educação diferenciada e de qualidade.

O Conselho de Educação Escolar Indígena do Amazonas foi instituído em 1998 através do Decreto nº 18.749; dos seus 27 conselheiros, a maioria é composta por lideranças indígenas.  Esses conselheiros indígenas recebem ajuda financeira do estado para desenvolver trabalhos de acompanhamento de projetos, levantamento da realidade socioeducacional de sua comunidade, como também o apoio para a realização de encontros pedagógicos. Em atenção à solicitação do Conselho de Educação Escolar Indígenas do Amazonas (CEEI), o Conselho Nacional de Educação, por meio da conselheira Rita Gomes do Nascimento, se pronunciou favorável a autonomia deste Colegiado transformando-o sua natureza jurídica em órgão normativo.  A decisão do Conselho Nacional ainda requer homologação do Ministro da Educação para de fato ser efetivada.  Portanto, analisamos que o Conselho de Educação Escolar Indígena, constitui o órgão consultivo deliberativo e deve ter caráter normativo, de assessoramento à SEDUC, aos municípios e as escolas indígenas. Representa um mecanismo que possibilita a participação mais efetiva dos Povos Indígenas nos rumos da política de educação escolar e sua execução.

Observamos que há quase dez anos a discussão da criação e implantação do Conselho de Educação Escolar Indígena vem se arrastando em Rondônia e o mais preocupante é que trata-se de um debate unilateral já que não há sequer um pronunciamento a respeito por parte da SEDUC. O silêncio institucional tem sido constante frente a este tema, o que não impediu as reiteradas solicitações por parte das vozes indígenas. Diante disso, avaliamos que é preciso que a nova gestão do Governo do Estado de Rondônia representada por Confúcio Moura dialogue com o movimento indígena quanto à possibilidade da instalação do Conselho de Educação Escolar Indígena, que dentre outros aspectos, significa: um mecanismo de controle social do sistema de ensino intercultural e, sobretudo, um espaço colegiado de entendimento do contexto da sociodiversidade indígena com possibilidade de viabilização do diálogo de saberes a partir das diferentes representações – indígenas e não indígenas comprometidas com a educação diferenciada e sua construção qualitativa nas Terras Indígenas de Rondônia.

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