Educação

São Paulo oferece bolsas de mestrado e doutorado para professores da rede estadual

Inscrições podem ser feitas até 12 de setembro e projetos aprovados garantem benefícios mensais de R$ 1,3 mil para mestrandos e R$ 1,6 mil para doutorandos

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo oferece a oportunidade para professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino frequentarem cursos de pós-graduação com bolsas custeadas pelo governo de São Paulo. Os interessados devem fazer o cadastro no site do programa Mestrado & Doutorado até o dia 12 de setembro e os projetos aprovados conquistam benefícios mensais de R$ 1,3 mil para matriculados em mestrados e R$ 1,6 mil para doutorados.

O programa de bolsas, que já teve investimento de cerca de R$ 64 milhões, integra o plano de Formação Continuada de Educadores da Secretaria da Educação, realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza” (Efap), da Secretaria.

Para participar, o servidor da Educação precisa atender a alguns critérios, como por exemplo escolher cursos de Mestrado e Doutorado voltados à disciplina ministrada em sala de aula ou que abordem o desenvolvimento de novas metodologias de ensino (veja mais abaixo).

“Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da rede é ampliar a qualidade do ensino a todos os alunos da rede de ensino paulista. Por isso, investir no professor é uma das nossas prioridades”, afirma o Secretário de Educação, professor Herman Voorwald.

Saiba quais são os critérios para participar da seleção para bolsas de mestrado e doutorado:

ser titular de cargo efetivo;
ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;
ser portador de licenciatura plena;
estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na disciplina do cargo ou em educação;
enquanto receber o benefício da Secretaria da Educação, não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida por órgão público;
não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos;
não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de função/emprego públicos;
estar pelo menos cinco anos distante da aposentadoria, quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, no caso de doutorado;
autorizar no respectivo termo de compromisso que a Secretaria da Educação torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.

Deixe um comentário