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Organização partidária no Brasil – Uma breve reflexão sob os auspícios de Max Weber

Organização partidária no Brasil
Contribuições de Max Weber para uma breve reflexão

Por Julio Cesar Sacramento

Este artigo tem como objetivo realizar uma breve análise do fenômeno partidário brasileiro, cujo debate tem sido abordado de diferentes formas por diversos especialistas, o que acabou possibilitando inúmeras reflexões. O tema que se constitui em um relevante objeto de estudo das ciências políticas será refletido aqui a partir das importantes contribuições de Max Weber (1) sobre o assunto.

Existem várias formas de reflexão para o fenômeno da organização partidária no Brasil atual, e diversos modos de tratar a temática. Sei que é possível pensar a questão partidária de outras maneiras, mas busquei fazer uma abordagem das questões que mais me afligem, na medida em que as minhas considerações a respeito da temática partem do pressuposto de que no Brasil, quando se analisa o processo eleitoral, especialmente na aproximação de eleições mais gerais como os pleitos para a presidência da república, senado federal, câmara dos deputados e assembleias legislativas, mesmo que não seja de forma manifesta, volta à tona no cenário nacional o debate sobre as organizações partidárias e o papel dos partidos políticos.

O processo de redemocratização política brasileira acabou definindo como referência o multipartidarismo e a liberdade de organização partidária (2) . A Constituição de 1988 facilitou de forma indiscriminada a criação de partidos políticos, equiparados a meras associações, que mesmo sob o controle atribuído (ainda que de forma reduzida) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não enfatiza aspectos programáticos, abole a fidelidade e a disciplina partidária, mantém a representação proporcional, aceita ampla atuação por parte dos partidos “provisórios”, para não se falar no insolúvel problema do financiamento eleitoral.

De acordo com alegações de diversos analistas do sistema partidário brasileiro, além de não estabelecer restrições ao funcionamento dos partidos políticos, a atual legislação brasileira também não incentiva a sua permanência e o seu crescimento. Ao contrário, permite a existência de um número muito grande de partidos sem representatividade no Congresso Nacional, sem registros definitivos no TSE e poucos alcançaram a marca de 5% dos votos nas últimas eleições o que acaba provocando a retomada da discussão sobre a necessidade de estabelecimento de uma cláusula de desempenho dos partidos políticos. Esta cláusula busca acabar, sobretudo, com os chamados “partidos de aluguéis”, que utilizam o registro partidário para realizar negociações com a sigla.

A discussão sobre a elaboração de uma legislação que prevê desempenho dos partidos políticos em eleições não é nova. A cláusula de desempenho que tem o objetivo de limitar a participação dos partidos que não atingem uma votação mínima surgiu na Alemanha durante a República de Weimar (3) , onde se instalou um parlamento com grande representatividade, porém sem condições para a formação de uma maioria capaz de governar o país, o que motivou o surgimento de uma cláusula de barreira estabelecendo que somente o partido que obtivesse no mínimo 5% dos votos no total nacional ou elegesse pelo menos três deputados distritais teria representação no parlamento.

No ordenamento brasileiro também não é novidade a presença de mecanismos restritivos aos partidos de menor relevo (4) e mesmo não entrando em vigor, a exigência de desempenho eleitoral já foi prevista na legislação através da Lei 9.096/95 (5) , que estabelecia que para um partido ter direito a funcionamento parlamentar, necessitaria de pelo menos 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, com o mínimo de 2% em pelo menos nove estados da União. Mas, como a exigência dos 5%, dos votos foi declarada inconstitucional, a Lei dos Partidos Políticos foi alterada pela Lei 12.875/2013 especificando que quando houver fusão ou incorporação os votos dos partidos serão somados.

Sem entrar no mérito do debate sobre o julgamento da ação de inconstitucionalidade da cláusula de barreira, alguns especialistas e diversos dirigentes de partidos políticos têm apontado essa cláusula como uma das principais medidas para o fortalecimento das siglas partidárias brasileiras.

Isto ocorre porque no Brasil, as coalizões funcionam como se fossem um só partido, sendo os assentos distribuídos de acordo com a votação nominal de cada candidato, independente do desempenho de seu partido. Um dos efeitos da utilização de coalizões sobre o sistema partidário está no fato de que sua utilização permite que pequenos partidos que não alcançariam o quociente eleitoral, possa ter acesso ao parlamento garantindo desta forma, seu espaço na Câmara dos Deputados.

Porém a questão a ser explicitada é se há interesse, especialmente dos parlamentares, que tem a prerrogativa de elaborar e votar projetos de leis, inclusive com papel fundamental em uma possível reforma constitucional, em criar regulamentos que venham fortalecer os partidos políticos, pois o fortalecimento das organizações partidárias poderá representar um maior controle sobre seus mandatos. E o que significa isto, em termos de mobilidade para as articulações políticas dos parlamentares que através de seus mandatos conduzem os rumos das ações partidárias. Mesmo que não seja possível encontrar uma resposta categórica para essa indagação, as considerações a respeito da problemática podem contribuir na compreensão do fenômeno partidário brasileiro.

Procurando delinear um cenário crítico da atividade política, Max Weber vai buscar nas origens dos agrupamentos partidários o entendimento dos partidos políticos modernos. Para ele, os partidos políticos visam o poder, existem para ganhar eleições. Não existe coerência partidária, os partidos pretendem o domínio existente e fazem qualquer coisa para se manter no poder. Os partidos não têm causas, querem o poder por si só, mesmo que se intitule como o representante de uma determinada classe e, desta forma, acaba desorganizando-a, na medida em que para ser eleito faz propostas para toda a sociedade, buscando representa-la.

Define os partidos políticos modernos como organizações que participam do sufrágio eleitoral, buscando ascender ao poder através da disputa de “votos no mercado eleitoral sem jamais recorrer a outros meios que não os racionais e pacíficos” (Weber, 1993:85). Salienta que esses partidos se apresentam como uma empresa política que se coloca necessariamente como empresa de interesse, ou seja:

Quer isto dizer que um número relativamente restrito de homens interessados pela vida política e desejosos de participar do poder aliciam seguidores, apresentam-se como candidatos ou apresentam candidaturas de protegidos seus, reúnem os meios financeiros necessários e se põem à caça de sufrágios. Sem essa organização, não há como estruturar praticamente as eleições em grupos políticos amplos. Equivalem essas palavras a afirmar que, na prática, os cidadãos com o direito a voto dividem-se em elementos politicamente ativos e em elementos politicamente passivos. Com essa distinção tem por base a livre decisão de cada um, não é possível suprimi-la, a despeito de todas as medidas de ordem geral que possam sugerir, tais como o voto obrigatório, a ‘representação das profissões’ ou qualquer outro meio destinado, formal ou efetivamente, a fazer desaparecer a diferença e, por esse meio, o domínio dos políticos profissionais. (Weber, 1993:84)

De acordo com Weber, a constituição das condições imprescindíveis para a existência de qualquer partido político é, de um lado, a existência de chefes e seguidores que, enquanto elementos ativos buscam recrutar, livremente, militantes, e de outro lado, a existência de um corpo eleitoral passivo. No entanto, em conformidade com o seu pensamento, essa estrutura de partido pode sofrer algumas variações, porém, em qualquer destas variantes continuam visando o poder.

Em suas sistematizações sobre os agrupamentos políticos medievais, Weber observou que partidos como dos guelfos e dos gibelinos das cidades italianas, “compunham-se exclusivamente de seguidores pessoais” (Weber, 1993:84), que disputavam o poder político e competiam as terras, fazendo da violência o instrumento da conquista. Da mesma forma na Rússia, o partido bolchevista que, em sua denegação de direitos políticos aos “burgueses” representados pelos empreendedores, comerciante, clérigos, elementos ligados á antiga dinastia e dirigentes da antiga polícia, visava exclusivamente o poder. De acordo com ele, os soviéticos,

(…) conservaram, ou, melhor, restabeleceram, a figura do empreendedor amplamente remunerado, o trabalho forçado, o sistema Taylor, a disciplina no exército e na fábrica e chegam a lançar olhares para os capitais estrangeiros. Numa palavra, para colocar em marcha a máquina econômica e estatal, viram-se eles condenados a adotar tudo quanto condenaram como instituição de classe burguesa, além disso, reintegraram nas velhas funções os agentes da antiga Ochrana (polícia secreta czarista), transformando-os em instrumentos essenciais do poder político. (Weber, 1993:85)

Na Inglaterra, quando surgiram os partidos políticos, eram condicionados às vontades da aristocracia, em outras palavras, quando um nobre trocava de partido todos os que dele dependiam o seguiam. Com a ascensão política da burguesia, os partidos conservaram uma estrutura muito próxima dos partidos aristocratas. Os grupos sociais que possuíam riqueza e educação, conduzidos por intelectuais, dividiram-se em diversas partes por diferentes motivos: interesses de classe, tradição familiar ou ideológica, passando a formar a partir dessas divisões diferentes partidos políticos.

De acordo com ele, até 1868, a organização dos partidos na Inglaterra tinha o aspecto de um puro agrupamento de homens de importância. Nas regiões rurais os Tories se apoiavam no clérigo anglicano e nos grandes proprietários estabelecidos nos diferentes condados, os Whigs buscavam o apoio dos pregadores não conformistas, do chefe da estação de muda de cavalos, do ferreiro, do alfaiate, do tecelão, ou seja, de todos os tipos de artesão que, por terem oportunidade de contato com muitas pessoas, poderiam exercer influencia política.

Esse tipo de organização permitia aos partidos um funcionamento esporádico; sua atuação de forma rudimentar possibilitava aos dois únicos homens responsáveis pela organização partidária o controle total do partido. Um desses homens era o parlamentar, um político profissional por excelência que vive á caça de votos e, em geral, com assento no Parlamento, o outro era o político que não fazia da política sua atividade principal e participava da política seja por motivos de ordem econômica, religiosa ou simplesmente em função de opiniões tradicionais recebidas das famílias.

Logo houve a necessidade de mudanças na organização dos partidos, sobretudo, em função de interesses do político profissional (6) parlamentar que desejava ampliar suas alianças eleitorais nas diferentes regiões, bem como aumentar a divulgação do programa do partido, fazendo-o chegar às camadas mais amplas, o que acabou provocando uma expansão da organização partidária em cidades médias no interior da Inglaterra.

Essas mudanças tiveram como pretexto a democratização do direito do voto, mas na verdade tinham como objetivo atrair as massas. Isto acabou exigindo a criação de comitês eleitorais organizados em cada bairro da cidade proporcionando o aumento do número de empregados remunerados pelas comissões locais. Com o passar do tempo, essas comissões passaram a organizar um número significativo de eleitores e essa nova máquina, conforme analisa Weber, escapava do controle parlamentar e entrava cada vez mais em conflito com os líderes já consolidados.

Para Weber, todo o desenvolvimento desse sistema se deu no seio do partido liberal liderado por Gladstone e a vitória que a máquina tão rapidamente conquistou sobre os homens de prol (7) , deveu-se antes de tudo à demagogia em grande estilo praticada por sua principal liderança, à crença das massas no conteúdo moral de sua política e ao moralismo de sua personagem. O resultado de toda essa mudança na organização partidária não se fez esperar; nas eleições gerais de 1877, o partido conservador liderado pelo Primeiro Ministro Disraeli foi derrotado pelo partido liberal. Assim, Weber vai atribuir o sucesso eleitoral de Gladstone à sua estreita ligação com a máquina partidária e com as suas qualidades de liderança carismática.

Diferentemente da Inglaterra, é observado por Weber que a organização dos partidos políticos nos Estados Unidos da América adota rapidamente uma versão particularmente pura do regime plebiscitário, ou seja, o presidencialismo. De forma muito semelhante com o sistema inglês, no processo de formação dos partidos políticos dos EUA, a Câmara de Representantes tinha a pretensão de se tornar chefes políticos, à imagem dos chefes políticos ingleses da época do domínio dos homens de importância (homens de prol). Também de forma muito similar ao processo de organização na Inglaterra, os partidos dos EUA necessitavam de disciplina.

Antes mesmo da década de 1820 já era possível notar o aparecimento da máquina partidária em diversos municípios que, dessa maneira, se transformaram no ponto de partida da nova evolução dos partidos. Mas, foi, contudo, a eleição do presidente Andrew Jackson, um candidato dos criadores do Oeste, no ano de 1824, que alterou verdadeiramente a antiga tradição. Nota-se que nos EUA, da mesma forma, que ocorreu na Inglaterra, a política local foi decisiva no processo de transformação pelo qual passaram as organizações partidárias.

Entretanto, diz Weber, a grande mudança ocorre após o ano de 1840 quando os chefes parlamentares deixaram de ser formalmente os dirigentes dos partidos, exatamente no momento em que os grandes membros do Parlamento se retiraram da política porque o Congresso tinha perdido quase todo o poder, frente à máquina dos partidos. Se a máquina plebiscitária se desenvolveu em tão boa hora naquele país foi porque nos Estados Unidos da América, e tão-somente lá, o chefe do Executivo, que era ao mesmo tempo o senhor da distribuição dos empregos tinha a condição de presidente eleito por plebiscito, e que devido à separação dos poderes, o presidente gozava no exercício de suas funções de uma quase total independência em relação ao Parlamento. Outro elemento importante é que após a eleição, como uma forma de recompensa pela dedicação eram oferecidos empregos aos partidários do candidato vitorioso.

Segundo Hans Heinrich Gerth (8) e Charles Wright Mills (9) , a passagem de Max Weber pelos EUA, em 1904, foi essencial para que ele atentasse para o papel de certa máquina política no contexto da democracia de massas. A máquina política a que os intelectuais se referiam era a administração da política por profissionais, visivelmente disciplinados e organizados, se comparados com outros padrões de comportamento profissional até então vigentes na Europa.

De conformidade com Weber, esta estrutura partidária se coloca como uma empresa política dotada de uma forte estrutura capitalista, rigidamente organizada e apoiada em associações extremamente poderosas que têm como propósito tirar proveitos da dominação política, principalmente nos municípios, que constitui nos EUA a melhor porção dos despojos.

Para resumir, Weber analisou que aquela estrutura que possibilitava privilégios estava condenada a morrer lentamente; os EUA não poderiam continuar sendo governados exclusivamente por diletantes que não correspondiam mais às novas condições do país. Conforme explicita, as reformas administrativas que tiveram como objetivo tornar o funcionamento da burocracia estatal mais eficiente e racional, a Civil Service Reform, poderia criar, em números cada vez maiores, funcionários de carreira formados por universidades e que seriam “incorruptíveis” e poderiam vir a ocupar os postos de governo.

Na Alemanha, Weber chegou a indagar se o parlamento alemão possuía instintos de poder, uma vez que nenhuma personalidade dotada de temperamento de chefe permaneceu no Parlamento por muito tempo. Outra questão é que, na Alemanha, o funcionário de carreira possuía uma importância enorme, questão que diferenciava os alemães do restante do mundo. Diferentemente da Inglaterra, na Alemanha a administração da função pública fugia sistematicamente ao controle das comissões parlamentares.

Também de forma diferente do que ocorreu nos EUA, os partidos tinham na Alemanha uma doutrina política e podiam dizer que seus membros eram representantes de uma concepção de mundo. Entretanto, enfatiza Weber, os dois principais partidos que possuíam essas doutrinas eram minoritários no Parlamento e desejavam continuar sendo, o que acabava constituindo-se na principal dificuldade de introduzir um sistema mais organizado na Alemanha.

Encontrados por Weber nas experiências da Inglaterra e dos EUA, exemplos marcantes do desenvolvimento burocrático da organização partidária, na Alemanha, diante de tais condições, os políticos profissionais jamais se dispuseram a assumir essa responsabilidade. São vários os exemplos em todos os partidos que indivíduos possuíam qualidades de chefe e não foram, por esse motivo, tolerados pelos homens importantes da agremiação.

O surgimento de grandes líderes políticos nos EUA e na Inglaterra, é visto por Weber como um fenômeno proporcionado pelo surgimento de estruturas de partido do tipo plebiscitária. Segundo ele, a noção de racionalização, somada à ideia de carisma, constituem pontos fundamentais para o entendimento do processo de desencantamento que se operava e dava sentido ao mundo moderno.

Quanto ao poder de nomeação do Presidente, Weber vai dizer que é uma lógica de força no jogo político, um spoil system (10) que significa a distribuição de cargos na administração aos partidários do candidato vencedor, fazendo disso um importante expediente de poder para o partido vitorioso. Diz ainda que o fortalecimento da máquina partidária fez surgir os “empregadores” tanto no sistema inglês com o election agent, quanto no norte-americano com o surgimento da figura do boss, que é um “empresário político capitalista, que busca votos eleitorais em benefício próprio, correndo os riscos e perigos inerentes a essa atividade” (Weber, 1993:97).

O boss americano é analisado por Weber como uma figura política de maior relevância do que a figura do election agent inglês, antes de ser político o boss era uma pessoa especializada em ganhar dinheiro, ou seja, era um advogado, um comerciante, um agiota financeiro entre outras profissões acostumadas com as negociações e trâmites financeiros. É antes de tudo um homem dos meios capitalistas que financia eleições, seu papel é cada vez mais reforçado em função de sua capacidade de articulação em obter recursos financeiros para o partido que, em contrapartida, o fortalece na hora da distribuição de cargos públicos.

No Brasil, o Presidente da República também pode se valer desse recurso, tendo à sua disposição milhares de cargos na administração federal para negociar com aliados e usar como moeda de troca. Além disso, no presidencialismo brasileiro, o Presidente pode eventualmente ser eleito sem apoio do parlamento e em vários episódios importantes da história política recente, entraram em conflito com o Legislativo, produzindo crises políticas, muitas delas insolúveis.

Os partidos se beneficiam desta prerrogativa de indicação do Presidente na medida em que muitos de seus membros passam a ocupar cargos importantes e utilizam esses cargos públicos para beneficiar politicamente o partido, aumentando ao mesmo tempo suas influências dentro do próprio partido. Com isso, temos um grupo de pessoas que, além de influenciar cada vez mais nas administrações públicas, também tem o poder de decisão dentro do partido.

E o papel do boss norte-americano é bastante ilustrativo para a análise da política brasileira atual, figuras que agem como verdadeiros “empreendedores partidários” aparecem no cenário político protagonizando diversas situações de mau uso de recursos de campanhas eleitorais e servindo como mediadores do tráfego de influências e de interesses ambíguos no interior dos governos. Tal qual o exemplo citado por Weber, esses “empreendedores partidários” geralmente trabalham na obscuridade, não participam de debates e assembleias públicas, agindo sempre sem o conhecimento público, mas com grande influência dentro das burocracias e órgãos públicos.

Esse caminho que vem sendo tomado pelas organizações partidárias no Brasil nos conduz à seguinte pergunta: como serão forjadas as lideranças partidárias resultantes desse processo? A julgar pelo que aprendemos com as reflexões de Weber, temos a seguinte escolha a ser feita, ou se quer uma liderança política autenticamente vocacionada com fortes traços carismáticos ou se quer um político profissional sem qualidades de chefe. O custo da primeira opção é aceitar a existência da máquina nos partidos e, consequentemente, uma maior burocratização, já os custos da segunda opção seria uma política sem líderes autênticos.

 

BIBLIOGRAFIA

WEBER, M. A Política como Vocação, in Ciência e Política: duas vocações, São Paulo, Editora Cultrix, 1993.

WEBER, M. Origem do Capitalismo Moderno, in História Geral da Economia, 4° cap. Coleção Editora Abril, São Paulo, 1985.

WEBER, M. Burocracia e Liderança Política, in Parlamentarismo e Governo numa Alemanha Reconstruída, Coleção Os Pensadores, Editora Abril, São Paulo, 1985.

WEBER, M. As Realidades da Política Partidária e a Falácia do Estado Corporativo, in Parlamentarismo e Governo Numa Alemanha Reconstruida, Coleção Os Pensadores, Editora Abril, São Paulo, 1985.

WEBER, M. O Impacto da Democratização da Organização e lideranças partidárias, in Parlamentarismo e Governo Numa Alemanha Reconstruida, Coleção Os Pensadores, Editora Abril, São Paulo, 1985.

WEBER, M. Ensaios de sociologia, Editora Zahar, Rio de Janeiro, 1971.

VIANA, João Paulo Saraiva Leão. Fragmentação partidária e a cláusula de barreira: dilemas do sistema político brasileiro. Pensar, Fortaleza, v. 13, n. 1, p. 125-135, jan./jun. 2008. Disponível em: http://www.proativa.vdl.ufc.br/~cicero/site/textos/JPV_FragmentacaoPartidaria.pdf

BARBOSA, Rafaela Aparecida Emérito Ferreira. Cláusula de Barreira: Uma análise da jurisprudência do STF a partir da Constituição Federal de 1988. 2008. 40f. Monografia (Escola de Formação) – Sociedade Brasileira de Direito Público, São Paulo, 2008. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/133_Rafaela%20Barbosa.pdf.

Notas
1 Intelectual alemão (1864-1920), jurista, economista e considerado um dos fundadores do estudo moderno da sociologia, mas sua influência também pode ser sentida na economia, na filosofia, no direito, na ciência política e na administração. Começou sua carreira acadêmica na Universidade Humboldt, em Berlim e, posteriormente, trabalhou na Universidade de Freiburg, na Universidade de Heidelberg, na Universidade de Viena e na Universidade de Munique. Personagem influente na política alemã da época, foi consultor dos negociadores alemães no Tratado de Versalhes (1919) e da Comissão encarregada de redigir a Constituição de Weimar. Grande parte de seu trabalho como pensador e estudioso foi reservado para o chamado processo de racionalização e desencantamento que provém da sociedade moderna e capitalista. Mas seus estudos também deram contribuição importante para a economia. Sua obra mais famosa é o ensaio A ética protestante e o espírito do capitalismo.

2 Atualmente existem no país 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mais 19 agremiações que estão em processo de coleta de assinaturas para obter o registro.

3 A República de Weimar que tem este nome porque foi proclamada na cidade de Weimar e sucedeu ao Império Alemão. Foi instaurada na Alemanha logo após a Primeira Guerra Mundial, tendo como sistema de governo o modelo parlamentarista democrático, onde o Presidente da República nomeava um chanceler que seria responsável pelo poder Executivo, sendo o poder Legislativo constituído por um parlamento.

4 Ainda no Império podemos detectar medidas neste sentido, como é o caso da Lei de 1876. É certo que, com a adoção do sistema proporcional em 1945 e o nascimento das coligações partidárias no início dos anos 50, houve uma maior possibilidade destes agrupamentos participarem de forma mais efetiva do processo político. Porém a tendência restritiva pôde ser notada mais uma vez no Código Eleitoral de 1950, em seu art. 148, onde o partido que não conseguisse eleger pelo menos um representante para o Congresso Nacional ou que não obtivesse a adesão de pelo menos cinquenta mil votos teria o seu registro cancelado. Na ditadura militar, a Lei nº 4740/65 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) tratou do assunto novamente e posteriormente a Constituição de 1967 inseriu a exigência de 10% dos votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em dois terços dos Estados, com o mínimo de sete por cento em cada um deles, bem assim dez por cento de Deputados, em, pelo menos, um terço dos Estados, e dez por cento de Senadores, para que o partido pudesse funcionar regularmente, mas depois da Emenda Constitucional de 1969, a norma foi flexibilizada, reduzindo o percentual para 5% do eleitorado que tivesse votado nas últimas eleições gerais, distribuídos em pelo menos sete Estados, com o mínimo de 7% em cada. Com a Emenda Constitucional número 11, de 1978, a regra foi novamente modificada, limitando para 5% do eleitorado que houvesse votado para a Câmara dos Deputados, distribuído em pelo menos nove Estados, sendo que em cada um deles deveria atingir no mínimo 3%. Já a Emenda Constitucional número 25, de 1985, definiu que o partido que não obtivesse o apoio de 3% do eleitorado nas eleições gerais, distribuídos os votos em pelo menos 5 Estados, com o mínimo de 2% em cada um deles, não teria direito a representação no Congresso Nacional. Entretanto, esta Emenda Constitucional inovou ao prever a possibilidade de que os eleitos por partidos que não alcançassem os percentuais exigidos preservassem seus mandatos desde que optassem, no prazo de sessenta dias, por qualquer dos partidos remanescentes. Percebe-se que a regra foi sendo atenuada ao longo do tempo, diminuindo tanto os percentuais exigidos, como o número de Estados em que os partidos deveriam obter o percentual mínimo de votos (BARBOSA: 2008). Nota-se também que no período da ditadura militar estas regras evidenciaram a preservação do bipartidarismo e a manutenção do regime antidemocrático, podendo ser este um dos principais motivos que influenciou a Constituinte de 1988 a não criar nenhuma norma que limitasse os partidos políticos. Na Revisão Constitucional de 1993, através do parecer número 36 que não chegou a ser votado, tentou-se alterar o conteúdo do artigo 17 da Constituição Federal para nele inserir uma cláusula de desempenho, também em 1993 é editada a Lei 8.713/93, limitando a apresentação de candidatura para a eleição a ser realizada no ano de 1994 com base em desempenho eleitoral da eleição anterior, porém esta lei foi alvo que duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que lograram êxito e não permitiram a sua aplicação.

5 Conhecida como a Lei dos Partidos Políticos, aprovada em 1995 para entrar em vigor em 2007 e que regulamenta os aspectos relativos ao funcionamento parlamentar, o rateio do Fundo Partidário e a distribuição do tempo destinado a cada partido nos meios de comunicação, e que a parte que faz referência a obrigatoriedade dos 5%, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento realizado em 2006 de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil e pelo Partido Socialista Cristão, alegando que a submissão do funcionamento parlamentar, ao desempenho de seu partido no período eleitoral, viola o artigo 17, caput e parágrafo 1º da Constituição Federal, onde o art. 17, caput da CF/1988 diz que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos” e o parágrafo 1º registra que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”. A Lei 9,096 foi alterada pela Lei nº 12.875, de 30 de outubro de 2013, onde esclarece que havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados.

6 De acordo com Weber, o político profissional surge com a evolução das funções do Estado Moderno, a partir da criação dos funcionários de carreira. Vale salientar que o surgimento do Estado no início da era moderna, ocorreu em função da luta do príncipe contra os senhores feudais para monopolizar o poder através da formação de um corpo de funcionários especializados nos domínios das finanças, guerra e direito. Mesmo cedendo parte de seu poder a eles, o príncipe transformou esses especialistas no instrumento mais importante do poder e da expropriação política, que se processava em seu benefício. A partir daí se dividem de um lado, em funcionários especializados (burocracia), e de outro, em funcionários políticos, surgindo destes o político profissional moderno. Trata-se de uma nova categoria de político que não tinha ambição dos chefes carismáticos e não buscava transformar-se em senhores, mas empenhavam-se na luta política para colocar à disposição de um príncipe, na gestão de cujos interesses políticos encontravam ganha-pão e conteúdo moral para suas vidas.
Homens de importância, de prestígio, de relevo na sociedade.

7 Hans Heinrich Gerth estudou em Heidelberg sob a orientação de Karl Jaspers, Emil Lederer, Alfred Weber e, especialmente, Karl Mannheim e mais tarde teve Paul Tillich e Adolph Leo como seus professores acadêmicos na Universidade de Frankfurt. O ano lectivo 1929/30, ele passou na London School of Economics eem 1933, ele foi assistente de pesquisa de Rudolf Heberle, da Universidade de Kiel. Em seguida, ele trabalhou como jornalista até 1937 em Berlim como correspondente do Chicago Daily News e em 1938, emigrou via Grã-Bretanha para os Estados Unidos. Até 1940, ele ensinou sociologia como professor assistente na Universidade de Illinois, e em 1947 passou a lecionar como professor titular na Universidade de Wisconsin. Durante esses anos, dedicou-se intensamente à tradução das obras de Max Weber, trabalhando em estreita colaboração com C. Wright Mills, que havia sido inicialmente seu aluno. Em 1971, ele retornou à Alemanha, onde foi professor de sociologia na Universidade de Frankfurt onde se transformou em um membro honorário da Sociedade Alemã de Sociologia.

8 Charles Wright Mills foi um sociólogo norte-americano. Mestre em artes, filosofia e sociologia pela Universidade do Texas, doutorou-se em sociologia e antropologia pela Universidade de Wisconsin e ficou principalmente conhecido por seu livro A Imaginação Sociológica, publicado originalmente nos EUA em 1959. Nele o autor faz um apelo para que sociólogos não deixem a imaginação e a criatividade de lado, ao exercerem sua profissão, em favor de uma pretensa objetividade e neutralidade do trabalho científico. Uma das críticas de Mills à sociologia era de que esta deveria ser acessível à compreensão do grande público. Esta sua crítica fazia parte de seu argumento maior de que o intelectual deveria manter uma postura crítica e reflexiva diante da realidade, e assim tomar parte nos debates públicos de sua época.

9 Na política dos Estados Unidos, o spoil system (também conhecido como patronage system) é uma prática na qual um partido político, depois de ganhar uma eleição, dá cargos no governo para seus apoiadores, como retribuição ao apoio dado na eleição e um incentivo para continuar trabalhando pelo partido, totalmente em contraposição a um sistema que privilegie o mérito, tendo semelhanças com o clientelismo.

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