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Parâmetros legais: contribuição para uma gestão democrática de qualidade

 

PARÂMETROS LEGAIS: CONTRIBUIÇÃO PARA UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA DE QUALIDADE

ROSANA DE JESUS DOS SANTOS PICANÇO*

 

Rosana de Jesus dos Santos Picanço – Professora da rede pública de ensino do Estado do Amapá. Graduado em Pedagogia pela Universidade Federal do Amapá – Unifap. Especialista em Gestão Escolar- Administração, Supervisão e Orientação pela Faculdade de Tecnologia Apoena, em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade Santa Fé – FSF. E Mídias na Educação pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP. E-mail: rosana.jesus1967@bol.com.br

RESUMO: Este artigo tem como objetivo principal apresentar uma discussão das principais questões que estão sendo discutidas no campo da gestão democrática de forma a contribuir para a reflexão a respeito da gestão escolar contemporânea. Buscando entender as leis que regem os direitos dos educandos, onde enfoca a gestão participativa nos marcos legais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/1996 (LDBEN), Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, este trabalho está organizado em introdução, três tópicos teóricos,  fruto de revisão bibliográfica e ao final são apresentadas as considerações finais e referências.

PALAVRAS-CHAVE: Gestão Democrática, Marco Legal, Papel da Educação.

ABSTRACT: This article aims to present a increasing discussion of the main issues being discussed in the field of democratic management in order to contribute to the reflection on the contemporary school management. Seeking to understand the laws governing the rights of students, which focuses on participatory management in the legal framework of the Law of Directives and Bases of National Education No. 9394/1996 (LDBEN), the 1988 Federal Constitution (CF / 88) and the Statute of Children and Adolescents (ECA). Therefore, this paper is organized into introduction, three theoretical topics fruit of literature review and at the end the conclusions and references are presented.

 

KEYWORDS: democratic management, legal framework, the role of education.

 

INTRODUÇÃO

Com as profundas mudanças que têm ocorrido no mundo das políticas públicas na educação apresentamos uma discussão atual das principais questões que estão sendo discutidas no campo da gestão democrática de forma a contribuir para a reflexão a respeito da gestão escolar na contemporaneidade. Buscando entender algumas leis que regem os direitos dos educandos, com foco na gestão participativa no ambiente escolar.

* Professora da rede pública de ensino do Estado do Amapá. Graduado em Pedagogia pela Universidade Federal do Amapá – Unifap. Especialista em Gestão Escolar- Administração, Supervisão e Orientação pela Faculdade de Tecnologia Apoena, em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade Santa Fé – FSF. E Mídias na Educação pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP. E-mail: rosana.jesus1967@bol.com.br

Este artigo trata a gestão com conceito abrangente, envolvendo o âmbito macro, a partir dos órgãos superiores dos sistemas de ensino e em âmbito micro a partir das escolas. Fazendo uma reflexão de três legislações importantes para o nosso sistema educacional brasileiro, sendo elas: a LDBEN, a CF/88 e o ECA.

1- REFLEXÃO DO ECA SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA

 

Os gestores precisam ter conhecimentos em todos os âmbitos, pois é fundamental para defender uma causa ou fazer valer direitos, não apenas buscar a efetivação de direito das crianças e adolescentes, como também para se ter uma ideia sobre o nosso país que não cumpre essas leis.

De acordo com Oliveira e Adrião (2007) quando pensamos em educação pública e em especial a educação infantil é precária quando destinados a população de baixa renda, tendo de imediato imagens de descaso e abandono por essa modalidade de ensino, que muitas vezes só é vista com a ideia de amparo ou assistência, aos pobres necessitados, são poucos os gestores que são mais sensíveis a essa questão, e que promovem projetos educacional para essa modalidade de ensino.

No entanto o Estatuto da Criança e do Adolescente vem para disciplinar as ações visando a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, destacando a importância dada à educação na prescrição legal, estabelecendo mecanismos para sua garantia.

Embora tenham ocorrido algumas conquistas, faz-se ainda necessário uma forte e continua mobilização para que o direito conquistado na letra da lei se concretize na prática.

2- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A GESTÃO ESCOLAR

 

A CF/88 foi a primeira a introduzir o princípio constitucional da gestão democrática do ensino brasileiro, onde se refere ao ineditismo da gestão, mesmo não acontecendo com os princípios da gratuidade e obrigatoriedade.

O princípio da gestão democrática do ensino dentro da constituição federal redundou em conflitos, que ocorreram nas comissões e subcomissões encarregadas de discutir a educação no processo constituinte(1987-1988), entre diferentes setores.

O primeiro setor era identificado com as posições do Fórum Nacional, onde defendia a escola pública no tocante à gestão da educação e da escola, era de defender o direito a população usuária (pais, alunos e comunidade local), onde participariam das definições das políticas públicas as quais estariam inseridos com isso, formariam cidadãos para uma sociedade participativa e igualitária.

Já o segundo setor está voltado aos interesses privado no campo educacional, o chamado empresariado educacional, onde as famílias e educadores colaborariam com direções e/ou mantenedoras dos estabelecimentos de ensino.

Ambos os setores tinham formas diferentes de visão em relação a qualidade e participação nos processos decisórios ou como mera colaboração na implantação de medidas que já estavam previamente decididas.

Contudo, segundo Lück (2008) é na gestão escolar que o princípio da democratização do ensino fica consolidada como prática concreta, ou seja, através da qualidade social que se deseja alcançar, tendo acesso ao conhecimento dos assuntos que dizem respeito ao cotidiano escolar.

3 – A VISÃO DA GESTÃO ESCOLAR NO CONTEXTO DA LDBEN

 

É vasto o conjunto de determinações constantes na atual LDBEN que se refere a gestão educacional, onde alguns pontos que dizem respeito à democratização da gestão nas unidades escolares, vem para fazer uma abordagem preliminar sobre as questões que se pode levantar para a busca de soluções e alternativas.

Um ponto seria as normas da gestão democrática da escola, onde se observa o princípio da gestão do ensino público na forma da lei, que está vinculado com as normas, elaboração de projetos e diversos sistemas de ensino. Podendo ser observada as condições de trabalho na escola, que diz respeito a gestão democrática para adequação de recursos e pessoal para dar conta dos objetivos da escola pública, juntamente com a presença da LDBEN que é um importante e fundamental apoio legal nesse sentido.

Também é preciso estar atento para a autonomia administrativa e não confundir descentralização de poder com descentralização de tarefas, na gestão financeira para não identificar autonomia como abandono e privatização (OLIVEIRA; ADRIÃO, 2007).

A descentralização do poder se dá na medida em que os destinatários do serviço público compartilham juntos com a gestão o poder de decisões com a finalidade de servi-los de maneira mais efetiva, sem esquecer que a autonomia nem sempre está associada à democracia.

Contudo Santos (2008) nos diz que se faz necessário a presença da comunidade na gestão escolar, pois assim funcionara como um importante suporte legal, trazendo a comunidade para a escola para participar das tomadas de decisões a respeito dos objetivos educacionais.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O processo de gestão é entendido como trabalho em equipe, envolvendo todos que tem interesse na atuação concreta da ação educativa, essa tomada de decisões precisa ser coletivizada.

Um ponto a não ser esquecido é que não há modelos aplicáveis a qualquer realidade, mesmo ocorrendo gestão democrática não se poderá evitar o aparecimento de conflitos, ameaças e contradições.

A escola como formadora de cidadãos, que possuem direitos e que tem condições de garanti-los, se depara com aqueles que só ajudam a criar outros direitos, onde são considerados de meros consumidores competentes, portanto outras intâncias poderão fazer satisfatoriamente essa ação.

A gestão democrática é entendida como processo de aprendizagem e de luta política, onde a LDBEN, o ECA e a CF/88embora pesem seus limites e condicionantes, é a expressão das lutas efetivadas entre as diversas forças sociais, apresentando-se como um balizador para as políticas educacionais e principalmente para as políticas que visam a democratização da escola.

É necessário considerar que os sujeitos escolares são frutos de suas trajetórias de vida, com visão de mundo e valores diferenciados, incluindo o seu cotidiano vivido naquele determinado tempo e espaço. Por isso se faz importante à atenção dos gestores para essa garantia dos direitos que regem nosso país dentro das políticas publicas da educação no que diz respeito à interpretação e aplicação dessas leis que asseguram vários direitos dentro de cada modalidade de ensino.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL, República Federativa do. Constituição Federal. Congresso Nacional: 1988.

BRASIL, República Federativa do. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990.

BRASIL, República Federativa do. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n. 9.394/1996 de 20 de dezembro de 1996.

FERREIRA, Naura S. Carapeto (Org.). Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2008.

LÜCK, Heloísa. Gestão educacional: uma questão paradigmática. Vol I Série Cadernos de Gestão. 4 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ADRIÃO, Maria Theresa (Orgs.). Gestão, financiamento e direito à educação: análise da Constituição Federal e da LDB. 3 ed. Revisada e ampliada. São Paulo: Xamã, 2007.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ADRIÃO, Maria Theresa (Orgs.). Organização do ensino no Brasil: níveis e modalidades na Constituição Federal e na LDB. 2 ed. Revisada e ampliada. São Paulo: 2007.

SANTOS, Terezinha Fátima Andrade Monteiro. Conversas impenitentes sobre a gestão na educação. Belém: UFPA, 2008.

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