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Especial Assédio Moral

Ano I - Nº11 - fevereiro de 2001

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Quando a violência é mais do que física
Perigo de morte no trabalho

O problema não é de agora. Há séculos que os trabalhadores são agredidos psicologicamente no local de trabalho. Adoecem de corpo e alma e podem mesmo encontrar a morte. O que mudou foi a maneira de tratar este fenómeno em sociedades mais atentas ao atropelamento dos direitos. Em alguns países já ganhou designações especiais e começou a ser estudado com frequência.
Portugal também vive o problema da violência psicológica no trabalho e já existe um projecto de lei à espera de ser aprovado para proteger as vítimas.

Foi de um dia para o outro que Eugénia Lemos viu a sua vida mudar por
completo. Trabalhava há quatro anos numa empresa produtora de bicicletas em Águeda, sem nunca ter tido qualquer espécie de problema a ensombrar-lhe as horas de trabalho. Começou como telefonista/recepcionista. Pouco depois, foi convidada a desempenhar funções de escriturária. Mas bastou informar a administração de que tinha entrado para a Universidade e que queria usufruir, pelo menos, do direito a seis horas semanais para frequência de aulas para a sua vida se transformar «num inferno».
Foi desde logo obrigada a retomar o lugar de telefonista. Uma despromoção
facilitada pelo facto de nunca lhe ter sido reconhecida a categoria de
escriturária.
Aos poucos, as relações com a administração foram-se deteriorando.
Diariamente era confrontada com insultos e ameaças para que abandonasse a empresa, mas nunca cedeu. Até que um dia percebeu que a tinham colocado na "prateleira". «Quando cheguei a minha secretária estava vazia. Tinha sido retirado o telefone e nem uma caneta ou um papel havia. Procurei então um advogado».
As agressões verbais e as ameaças continuaram, sobretudo da parte de um dos gerentes. «Por vezes, tentava perturbar-me ao máximo, humilhando-me e dando murros na secretária para ver se eu tinha alguma espécie de reacção que lhe permitisse despedir-me com justa causa».
Eugénia foi ainda difamada perante os outros trabalhadores. Era-lhes dito
que não fazia absolutamente nada durante todo o dia e continuava a exigir o
salário no final do mês. Pouco depois adoeceu. Foi diagnosticada com uma
depressão nervosa e um esgotamento. Esteve de baixa algum tempo e, embora sem o conselho médico, quis recomeçar o trabalho.
O pior, porém, ainda estava para vir. Quando regressou, a sua secretária
vazia passou do escritório para a fábrica e foi-lhe entregue um cartão para
que "picasse o ponto" nas horas de entrada e de saída. Deveria agora passar
as horas de trabalho num pequeno gabinete ao fundo da unidade fabril. Um
sítio gelado e húmido, sem quaisquer condições; mas Eugénia manteve-se
firme.
Chegou a véspera de Natal e a gerência recusou-se a pagar-lhe. Quando no
início de Janeiro retomou o trabalho, foi impedida de entrar nas instalações
da fábrica. O «inferno» tinha, finalmente, chegado ao fim. No mesmo dia
rescindiu o contrato com justa causa e levantou um processo judicial à
empresa. Recusou duas tentativas de acordo, porque «o que queria mesmo era ver a empresa sentada no banco dos réus». Mas à terceira acabou por aceitar.

Foi indemnizada por danos morais. Milhões de vítimas
O caso de Eugénia é apenas mais um entre os milhares que diariamente ocorrem nos locais de trabalho. Violência psicológica, "mobbing", assédio moral ou ainda "terrorismo psicológico". Ainda não há consenso na designação do fenómeno, mas todos concordam que já atingiu elevadas proporções. Em 1996, um inquérito da União Europeia denunciava que cerca de 12 milhões de trabalhadores dos 15 Estados Membros já tinham sido vítimas de maus tratos psicológicos.
Em Portugal ainda não existem estudos que quantifiquem os atormentados, mas o fenómeno não passa despercebido a ninguém. «Tenho conhecimento de muitas, mesmo muitas, situações de vários tipos de violência psicológica ou assédio moral. Mas, na maior parte das vezes, as queixas não chegam a ser formalizadas porque as pessoas têm medo de represálias. Onde nos apercebemos mais destas situações é nos despedimentos colectivos», conta Teixeira Neto, do gabinete da direcção do Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho (IDICT).
O fenómeno não é novo mas assumiu outros contornos nas últimas décadas.
Assim pensa Elísio Estanque, sociólogo especialista nas relações de trabalho
da Faculdade de Economia de Coimbra. «Fala-se agora mais disto, a meu ver, por três motivos. Primeiro porque no actual contexto há porventura uma maior atenção aos direitos do trabalhador. Cultiva-se um discurso das condições de realização profissional e de progressão na carreira. Em segundo, porque a imprensa e os órgãos de comunicação se interessam por estas matérias e dão-lhes uma outra visibilidade. E, ainda, porque na actual conjuntura as vítimas não pertencem aos segmentos mais explorados desde sempre, são normalmente do sector terciário».
As razões de fundo desta prática prendem-se, segundo o especialista, com as
grandes mudanças que têm ocorrido na sociedade e nos mercados a nível geral, ao longo dos últimos 20 anos. «No que diz respeito ao mercado de emprego em particular, tudo se deve ao aparecimento de vários fenómenos, entre eles a globalização, que conduziram a uma total desregularização do mercado de emprego».
Carlos Brás Saraiva, médico psiquiatra, também entende o fenómeno como
global. Para ele, a violência psicológica não acontece só nos locais de
trabalho mas em todas as instituições da sociedade em geral. «O Estado é o
principal agressor. Veja-se o caso dos professores que estão anos e anos sem vínculo, a andar com os malas de cidade para cidade. E depois, ainda lhes exigem que tenham tempo para os filhos, criticam-nos se esses filhos
consomem drogas e condenam-nos se eles se tornam delinquentes».

Agressões que matam
Na Europa o fenómeno foi identificado pela primeira vez em 1984, pelo
psicólogo alemão Heinz Leymann, que utilizou a expressão "mobbing" para o
baptizar. Dirigido normalmente por um superior hierárquico a uma ou mais
pessoas, com o intuito de provocar a demissão forçada ou prejudicar a
progressão na carreira, este tipo de agressão envolve muito mais do que
apenas a provocação de situações de stress ou de conflitos. Sobretudo,
porque é exercida de uma forma sistemática - pelo menos uma vez por semana,
segundo o psicólogo - e durante um longo período de tempo - seis meses no
mínimo. A suas consequências podem ser desastrosas para a saúde das vítimas,
originando depressões, distúrbios físicos de vária ordem e, em muitos casos,
conduzindo ao suicídio.
O psiquiatra Carlos Saraiva sustenta que se trata de «técnicas de tortura
psicológica muito bem estudadas». Os primeiros sintomas, segundo o
especialista, são físicos. «A pessoa começa, por exemplo, a sentir dores,
perturbações de humor, de sono, ansiedade e é na fase seguinte que passa
para um quadro depressivo». É normalmente neste estágio que segundo o médico as pessoas procuram ajuda. Estão em grande sofrimento, sentem-se angustiadas e a sua personalidade já está afectada. «As pessoas sentem que não são merecedoras do tratamento que estão a receber, sentem que estão a atacar os seus princípios e valores e esses sentimentos funcionam como perdas de vinculações afectivas». Diz o médico que se as perdas forem sucessivas as vítimas acabam no suicídio.

Agressores podem acabar na prisão
Alguns Estados europeus já avançaram com legislação sobre a matéria.
Na Suécia, por exemplo, o assédio moral na empresa é considerado delito
desde 1993, ao passo que na Itália e na Alemanha foram já apresentados
projectos de lei no mesmo sentido.
Este ano chegou a vez de Portugal, por iniciativa de um deputado socialista.
Francisco Torres, motivado pelo conhecimento de milhares de casos de
«terrorismo psicológico», como lhe chama, apresentou em Junho um projecto de
lei que já foi discutido em Assembleia da República, mas ainda se encontra à
espera de aprovação. José Barros Moura, Francisco Assis, Barbosa de
Oliveira, Medeiros Ferreira, Strecht Ribeiro, também deputados socialistas,
subscreveram o documento.
«O objectivo do projecto», conta Francisco Torres, é «proteger os
trabalhadores contra as situações de "terrorismo psicológico" ou assédio
moral nos locais de trabalho. Porque para se inverter a actual situação é
preciso começar pela criação de uma lei específica para estas matérias».
Se a lei entrar em vigor, os infractores podem acabar na prisão. A proposta
prevê que os autores de terrorismo psicológico ou assédio moral sejam
condenados a uma pena de um a três anos de prisão ou, em alternativa, a uma
coima de cinco mil contos. Como agravante a tais comportamentos estão o
atentado contra a dignidade e a integridade psíquica dos trabalhadores,
sendo neste caso a pena agravada para dois a quatro anos de prisão ou em
alternativa a uma coima de 20 milhões de escudos.
No resto do mundo, algumas empresas já foram consideradas responsáveis pela morte dos seus trabalhadores. Foi o caso da agência de publicidade Dentsu
Inc. Em Março deste ano, a empresa foi julgada culpada pelo Supremo Tribunal do Japão do suicídio de um dos seus empregados que sofria de stress e excesso de trabalho.

Ninguém está imune
O "mobbing" é exercido de diversas formas - da humilhação constante ao
simples retirar das funções - e não existe um perfil-tipo de vítima. Com
maior ou menor escolaridade, do operário, ao chefe de secção, homem ou
mulher, ninguém está imune às agressões à sua dignidade e integridade. Nas
mulheres, o maior número de casos acontece na indústria têxtil, segundo a
presidente da Associação Portuguesa de Estudos Sobre as Mulheres. Virgínia
Ferreira afirma que «o caso típico é o da operária que interrompe o trabalho
para ser mãe e quando regressa o seu lugar já está ocupado».
Casos de "mobbing" ocorrem tanto no privado como público. «Muitas vezes, o Estado é o primeiro a compactuar com estas situações», acusa Teixeira Neto, do IDICT.
Maria (nome fictício) funcionária pública, conhece a situação bem de perto
embora não soubesse que tinham inventado a palavra "mobbing" para a
designar. Trabalha há seis anos numa instituição de ensino superior e é
diariamente confrontada com toda a espécie de ofensas e humilhações por
parte de um chefe com quem trabalha directamente. «A minha chefe coloca-me perante determinadas situações que parece que só têm em vista o meu desgaste psicológico. Por exemplo, deixa arrastar trabalhos que deveriam ser feitos em semanas para depois me exigir que eu os faça em dias. Nas alturas de maior pressão chega a chamar-me para trabalhar nas hora de almoço e inclusivamente trata-me mal». Maria já teve várias depressões, mas não pensa deixar o emprego porque com os seus 47 anos dificilmente arranjaria outro.

Sectores mais propícios
As vítimas estão em qualquer área de actividade. Juvenal Sousa, do Sindicato Nacional da Energia, considera que todos os sectores são propícios desde que mantenham trabalhadores em "regime" do chamado trabalho precário. «Os contratos a prazo mantém as pessoas sob a pressão de poderem vir para a rua ao fim de um tempo. Tal como com os recibos verdes, em que o trabalhador não tem qualquer protecção. Quem fica a ganhar são os patrões que se apercebem da vulnerabilidade das pessoas, por terem necessidade de um salário ao fim do mês. Pagam-lhes menos e sentem-se impulsionados a cometer toda a espécie de atentados aos seus direitos».
Teixeira Neto do IDICT afirma que há sectores onde os maus tratos são mais
correntes. «Nas seguradoras, nos bancos, nas empresas de auditoria e
consultoria, e em todos os sectores das novas tecnologias», enumera,
justificando: «As administrações destas empresas consideram que a actividade em causa não é compatível com, por exemplo, a família, porque é muito exigente».
Jorge Saraiva é um caso. É consultor há cerca de seis anos e reconhece que
tem perdido muito face às exigências do seu trabalho. «Pode perguntar à
minha ex-namorada o que é que ela acha da profissão!». Um dia para ele tem cerca de 12, 13 horas de trabalho e nos fins-de-semana raramente consegue «desligar», com o telemóvel sempre do lado a chamar de 30 em 30 minutos. Diz não conseguir aguentar a profissão por mais do que seis, sete anos e afirma conhecer já muitos casos de colegas que não aguentaram a pressão e «acabaram por se passar».

Poucos se queixam
«Os empregadores têm em vista sobretudo rentabilizar as empresas e exigir
mais entrega dos funcionários», defende Elísio Estanque. «Se esses
trabalhadores percebem que têm menos garantias de que o seu trabalho seja
efectivo e perdure ao longo da vida, a tendência natural é que se sujeitem.
E é por isso que o sindicalismo está a diminuir em força, porque as pessoas
se sentem inibidas de reivindicar os seus direitos».
Raro são os casos em que os sindicatos das profissões consideradas mais
afectadas pelo problema têm registos de queixas no seu contencioso. De igual modo, nas diversas delegações regionais da Inspecção Geral do Trabalho são muito poucos os registos de queixas e ainda menos aqueles que seguiram para tribunal. Já no que diz respeito à Provedoria de Justiça, contam-se pelos dedos de uma mão os casos levados ao provedor, ao longo deste ano, que têm a ver com agressões à dignidade e integridade do trabalhador.
As vítimas evitam o protesto, piorando o seu estado. A melhor maneira de
observar a situação, segundo Herculano Rocha, do Sindicato dos Bancários do Centro, é através do volume de consultas de foro psiquiátrico que os seus
médicos dão. «Desde há uns anos a esta parte tem havido um aumento
exponencial da procura de consultas de psiquiatria». Como diz o psiquiatra
Carlos Saraiva, «as pessoas assumem a revolta que é possível no corpo, mas a dada altura vão piorando o seu estado e dificilmente recuperam sozinhas».
Rita Basílio
ritabasilio@net.sapo.pt

A ilusão de que se vive bem
Para se ser vítima de violência psicológica não se tem necessariamente que conviver com críticas e humilhações constantes. A exigência de dedicação extrema ao trabalho também é considerada, por muitos, uma agressão, já que as suas consequências ao fim de algum tempo são igualmente desastrosas.
Elísio Estanque, sociólogo especialista nas relações de trabalho, explica o
processo: «Os empregadores procuram cada vez mais implementar modelos de gestão que incentivem a adesão dos empregados aos valores da empresa. Por seu lado, as novas gerações que entram nos mercado de emprego, conscientes das dificuldades que têm pela frente, sentem-se impulsionadas a mostrar serviço e absoluta dedicação à empresa, o que as leva a abdicar de muitas coisas, como por exemplo, os horários».
Aprisionados num círculo "virtuoso", os empregados, na sua maioria, nem sequer reclamam o pagamento de horas extraordinárias. E se alguém dá um passo para fazer exercer esse direito, é desde logo condenado pela empresa e pelos colegas. É isto que se tem vindo a passar, por exemplo, na banca. Uma espécie de «auto-censura», como lhe chama Herculano Rocha, do Sindicato dos Bancários do Centro. «Antes de ser estabelecida a lei das coimas, para punir as empresas que mantivessem os seus trabalhadores para além do horário normal de trabalho sem pagamento de horas extraordinárias, muitos eram os bancos que abusavam desta prática e os trabalhadores não se importavam. Para eles tratava-se de uma obrigação intelectual». O sindicato tem até registos de que, em alguns bancos, apareceram inspecções do Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) e os trabalhadores que lá se encontravam esconderam-se. Como diz Elísio Estanque, tudo acontece «sob a retórica do trabalho em equipa, da dedicação, de mostrar um melhor serviço e mais competência do que os concorrentes ou do que as equipas que trabalham ao seu lado».
De igual modo, algumas empresas, sobretudo grandes grupos, concedem cada vez mais regalias aos seus colaboradores. Seguros de vária ordem, cartões de crédito, carros topo de gama, casas para férias e inclusive apartamentos para habitação permanente. Uma forma de facilitar e melhorar a vida dos empregados que assim ficam mais disponíveis para a entrega ao trabalho.
«Conheço um caso de um engenheiro informático que vive numa casa da empresa para a qual trabalha, se desloca num carro topo de gama também fornecido pela empresa, recebe ao fim do mês largas centenas de contos. Mas o reverso da medalha é ter de estar disponível a qualquer uma das 24 horas do dia», conta Juvenal Sousa do Sindicato Nacional da Energia, questionando-se: «Será que ao fim de alguns anos o dinheiro e as comodidades recebidas valeram a pena face ao esforço desenvolvido?»

R.B.



Por que agridem os chefes?
O objectivo pode nem sempre ser tão explícito como forçar a pessoa a sair da empresa. O apetite pela máxima produtividade é, regra geral a causa maior.
As exigências começam na administração, passam pelas chefias intermédias, descem às inferiores e estas, por sua vez, exigem aos funcionários o cumprimento de objectivos em prol do capital. E são precisamente os chefes em contacto com os funcionários os que, no entender do sociólogo Elísio Estanque, são os principais agressores. «Controlam grupos pequenos e criam nestes núcleos micro-fascismos, que provocam um enorme desgaste nas pessoas». O primeiro sintoma é a exigência de uma «dedicação militante ao trabalho», descreve o especialista. «E quando as pessoas começam a invocar direitos ou instâncias, o chefe de um modo geral não aceita, e começa a
desencadear uma série de pequeninas vinganças». Para o especialista nas relações de trabalho é nestes pequenos núcleos, onde o lado informal das relações é mais visível, que se tornam mais confusos os direitos e as posições que as pessoas representam. Por outro lado, as novas tendências que vêm ocorrendo na sociedade, sobretudo para um maior individualismo, propiciam este tipo de agressões. «As pessoas recorrem mais a determinados subterfúgios, usam máscaras, são menos directas, porque as condições de competitividade para a conquista do posto acima, do reconhecimento, assim o obriga». Tal como na sociedade predomina a sensação de desprotecção, «tornando as relações sociais mais artificiais», explica o sociólogo, nas empresas e organizações verifica-se a existência de «alianças e jogos simbólicos de poder» que muitas vezes não são assumidos.

R. B.
Publicado no sitio www.regiaocentro.net

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PROJECTO DE LEI N.º 252/VIII
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