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Especial Assédio Moral

Ano I - Nº11 - fevereiro de 2001

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O assédio moral no trabalho

Arselino Tatto

As relações no mundo do trabalho vêm mudando constantemente nos últimos anos. A solidariedade perde espaço para atitudes como o individualismo, a perversidade, a inveja, as perseguições e o clima de terror nas repartições de trabalho. Os que tem emprego sofrem cada vez mais a pressão da flexibilidade, do desemprego e do salário por mérito. Trabalham cada dia mais intensamente, num círculo de medo e terror.  Vivemos, portanto, numa cultura competitiva, onde todos procuram vencer a qualquer custo. 

Surge, com isso, novas formas de patologias ligadas ao problema: doenças ocasionadas por esforços repetitivos, estresse, falta de auto estima, etc. Dentro deste contexto urge adotarmos limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos uma “guerra invisível”, travestida às vezes de puro jogo de poder, nas relações de trabalho. Esta guerra, mencionada em segredo nos consultórios dos psicólogos, é o que consideramos "assédio moral", (ou tirania nas relações do trabalho, como é chamado nos Estados Unidos). Pesquisa da Organização Mundial do Trabalho, realizada em 1996, constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama.

É um problema quase clandestino, de difícil diagnóstico é bem verdade, mas ainda assim, se não enfrentado de frente pode levar a debilidade da saúde de milhares de trabalhadores, prejudicando o rendimento da administração pública.

Considera-se "assédio moral" todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços.  

Por acreditar que a punição ao "assédio moral" ajuda a combater o problema, ao impor um limite ao indivíduo, entramos com um projeto de lei que visa coibir a prática do "assédio moral" nas dependências a administração municipal, através de penas de curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa, -que será revertida integralmente ao programa de aprimoramento- ou em caso extremo, a pena de demissão. Será sempre assegurado ao servidor o direito de ampla defesa das acusações.

Não podemos compactuar com um sistema que maltrate, humilhe e intimide pelo medo os trabalhadores, muitos são testemunhas de colegas que sofrem, que são prejudicados no ambiente de trabalho, mas calam-se diante do medo. O ambiente de trabalho tem que ser saudável e livre de discriminações.

 Arselino Tatto, é vereador pelo PT na cidade de São Paulo.

 

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Veja também: O livro: Assédio Moral - A violência perversa no cotidiano

 

PROJECTO DE LEI N.º 252/VIII
PROTECÇÃO LABORAL CONTRA O TERRORISMO PSICOLÓGICO OU ASSÉDIO MORAL