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Especial Assédio Moral |
Ano I - Nº11 - fevereiro de 2001 |
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O assédio moral no trabalho Arselino Tatto As
relações no mundo do trabalho vêm mudando constantemente nos últimos
anos. A solidariedade perde espaço para atitudes como o individualismo, a
perversidade, a inveja, as perseguições e o clima de terror nas repartições
de trabalho. Os que tem emprego sofrem cada vez mais a pressão da
flexibilidade, do desemprego e do salário por mérito. Trabalham cada dia
mais intensamente, num círculo de medo e terror.
Vivemos, portanto, numa cultura competitiva, onde todos procuram
vencer a qualquer custo. Surge, com isso, novas formas de patologias ligadas ao problema: doenças ocasionadas por esforços repetitivos, estresse, falta de auto estima, etc. Dentro deste contexto urge adotarmos limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos uma “guerra invisível”, travestida às vezes de puro jogo de poder, nas relações de trabalho. Esta guerra, mencionada em segredo nos consultórios dos psicólogos, é o que consideramos "assédio moral", (ou tirania nas relações do trabalho, como é chamado nos Estados Unidos). Pesquisa da Organização Mundial do Trabalho, realizada em 1996, constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama. É
um problema quase clandestino, de difícil diagnóstico é bem verdade, mas
ainda assim, se não enfrentado de frente pode levar a debilidade da saúde
de milhares de trabalhadores, prejudicando o rendimento da administração pública. Considera-se
"assédio moral" todo
tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima
e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência,
implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira
profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário,
tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área
de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de
outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através
de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores
maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços.
Por
acreditar que a punição ao "assédio moral" ajuda a
combater o problema, ao impor um limite ao indivíduo, entramos com um
projeto de lei que visa coibir a prática do "assédio moral" nas
dependências a administração municipal, através de penas de curso de
aprimoramento profissional, suspensão, multa, -que será revertida
integralmente ao programa de aprimoramento- ou em caso extremo, a pena de
demissão. Será sempre assegurado ao servidor o direito de ampla defesa das
acusações. Não
podemos compactuar com um sistema que maltrate, humilhe e intimide pelo medo
os trabalhadores, muitos são testemunhas de colegas que sofrem, que são
prejudicados no ambiente de trabalho, mas calam-se diante do medo. O
ambiente de trabalho tem que ser saudável e livre de discriminações. Arselino Tatto, é vereador pelo PT na cidade de São Paulo.
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Quando a violência é
mais do que física -Perigo de morte no trabalho ALGUMA DESTAS SITUAÇÕES DE TRABALHO,É FAMILIAR, PARA VOCÊ? Veja também: O livro: Assédio Moral - A violência perversa no cotidiano
PROJECTO DE LEI N.º 252/VIII
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