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Especial Assédio Moral

Ano I - Nº11 - fevereiro de 2001

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Assédio moral e acidente de trabalho

Em livro recém lançado no país, a psiquiatra francesa Marie-France Hiroyen, autora da obra "Assédio Moral : a violência perversa do cotidiano" (Ed. Bertrand), suscita um dos fenômenos presentes nas relações de trabalho que
agora torna-se inserido como direito infortunístico.

O assédio moral é revelado pelas ocorrências reiteradas de pressões emocionais e manobras hostis no meio profissional, não apenas na relação chefe-subordinado mas entre companheiros laborais, que se apresentam
comprometedoras da produtividade, com reflexos danosos, inclusive, nas relações familiares e pessoais dos vitimados pelo assédio.
"Embora o assédio no trabalho seja uma coisa tão antiga quanto o próprio trabalho, somente no começo desta década foi realmente definido como fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuindo a
produtividade como também favorecendo o absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca" - afirma a psiquiatra.

As denúncias feitas pela autora, utilizando depoimentos reais em seu estudo, terminaram por provocar uma série de acontecimentos em toda a Europa. Um projeto de lei foi criado e há dispositivos de proteção trabalhista em
elaboração pelo Parlamento Europeu. A Suécia já identificou o assédio moral como um problema trabalhista desde 1993 e pesquisas ali desenvolvidas estimam que 9% dos empregados suecos sejam vitimas do fenômeno. Na França, um caso de suicídio foi reconhecido no país como acidente de trabalho, ou seja, resultado da pressão moral sofrida pelo trabalhador.
(Fonte: Quadro de Avisos do CEJUD/TJPE)

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Veja também: O livro: Assédio Moral - A violência perversa no cotidiano

PROJECTO DE LEI N.º 252/VIII
PROTECÇÃO LABORAL CONTRA O TERRORISMO PSICOLÓGICO OU ASSÉDIO MORAL