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Assédio moral e acidente de trabalho
Em livro recém lançado no país, a psiquiatra francesa
Marie-France Hiroyen, autora da obra "Assédio Moral : a violência
perversa do cotidiano" (Ed. Bertrand), suscita um dos fenômenos
presentes nas relações de trabalho que
agora torna-se inserido como direito infortunístico.
O assédio moral é revelado pelas ocorrências reiteradas
de pressões emocionais e manobras hostis no meio profissional, não apenas
na relação chefe-subordinado mas entre companheiros laborais, que se
apresentam
comprometedoras da produtividade, com reflexos danosos, inclusive, nas relações
familiares e pessoais dos vitimados pelo assédio.
"Embora o assédio no trabalho seja uma coisa tão antiga quanto o próprio
trabalho, somente no começo desta década foi realmente definido como fenômeno
destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuindo a
produtividade como também favorecendo o absenteísmo, devido aos desgastes
psicológicos que provoca" - afirma a psiquiatra.
As denúncias feitas pela autora, utilizando depoimentos
reais em seu estudo, terminaram por provocar uma série de acontecimentos em
toda a Europa. Um projeto de lei foi criado e há dispositivos de proteção
trabalhista em
elaboração pelo Parlamento Europeu. A Suécia já identificou o assédio
moral como um problema trabalhista desde 1993 e pesquisas ali desenvolvidas
estimam que 9% dos empregados suecos sejam vitimas do fenômeno. Na França,
um caso de suicídio foi reconhecido no país como acidente de trabalho, ou
seja, resultado da pressão moral sofrida pelo trabalhador.
(Fonte: Quadro de Avisos do CEJUD/TJPE) |
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Veja também: O livro: Assédio
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