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Especial Assédio Moral

Ano I - Nº11 - fevereiro de 2001

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O Bancário http://www.sbsi.pt/o.bancario/obanc20/fsultpag.htm)
30 DE NOVEMBRO 2000


Assédio moral nas empresas pode levar autores à prisão
O Parlamento português deve discu tir nas próxi mas semanas um projecto de lei que visa criminalizar as entidades patronais que usem métodos de coacção psicológica sobre os trabalhadores, normalmente com a intenção de os afastarem da empresa. Trata-se do chamado "assédio moral" numa altura em que a questão do chamado terrorismo psicológico parece estar na ordem do dia em toda a Europa.
O projecto a discutir no Parlamento é da autoria do deputado Francisco
Torres, do Partido Socialista, e prevê que os infractores sejam condenados a penas de prisão, de um a três anos, ou de dois a quatro, quando haja circunstâncias agravantes, além de coimas que podem ir até 20 mil contos.
A iniciativa de desencadear o processo partiu de Francisco Torres, que
pretende ver o projecto aprovado na generalidade até ao final do ano, para que possa descer rapidamente à Comissão dos Direitos e Garantias e à Comissão do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para aprovação na especialidade e consequente entrada em vigor, para os adequados efeitos legais.
Francisco Torres justifica a iniciativa com o facto de conhecer inúmeras
queixas de trabalhadores vítimas daquele tipo de situações. Muitas dessas
queixas são anónimas, com medo de maiores represálias, e têm sido
encaminhadas para a Provedoria de Justiça.

Situação não é nova na Europa
Esta questão coloca-se noutros países europeus, de tal modo que os italianos se preparam para aprovar legislação idêntica à portuguesa, enquanto os franceses já introduziram alterações ao Código de Processo Penal, para punir este tipo de comportamento patronal. Também os espanhóis se preparam para aprovar legislação específica sobre esta matéria. E à Comissão Europeia já chegaram propostas de alguns Estados-membros da União para que produza jurisprudência sobre o assunto.
A situação é conhecida há mais tempo nos Estados Unidos, de tal modo que as pessoas que exercem estas práticas nas empresas são apelidadas de "mobbing".

Segundo Francisco Torres revelou recentemente ao "Diário de Notícias", logo a partir do momento em que a ideia foi lançada junto da opinião pública portuguesa não pararam de chover queixas na Assembleia da República, com a própria Inspecção Geral de Trabalho a ver-se frequentemente confrontada com este tipo de situações nas suas acções de fiscalização mas sem poder agir adequadamente, por falta de legislação punitiva.
O referido deputado conta que diariamente chegam ao seu conhecimento muitos casos de trabalhadores que se sentem vítimas de abuso moral. Dizem que são colocados na prateleira e que o único objectivo é obrigá-los, através da pressão psicológica, a rescindirem os seus contratos de trabalho sem o pagamento da indemnização que a legislação prevê.
Às vezes, exemplifica Francisco Torres, o processo passa apenas pela não atribuição de tarefas. E, noutras, o trabalhador é relegado para um qualquer canto da empresa, até caves sem luz, sem telefone nem computador.
Outras, ainda, os empregados passam a ter de desempenhar tarefas que correspondem a outro tipo de trabalho sem qualquer qualificação.

Muita coisa pode mudar
Até agora, a lei não previa nenhuma sanção para quem utilizava estes meios de pressão. Mas, a partir de Janeiro, o cenário deverá mudar radicalmente, uma vez que passarão a ser punidos os comportamentos e actos vexatórios e que tenham finalidade persecutória e/ou de isolamento do trabalhador.
Infractores podem acabar na prisão A proposta de decreto-lei prevê que os autores dos actos de terrorismo psicológico sejam condenados a uma pena de um a três anos de prisão ou, em alternativa, a uma coima de cinco mil contos. Os atentados contra a dignidade e integridade psíquica dos assalariados constitui uma agravante a tais comportamentos, sendo, neste caso, a pena agravada para dois a quatro anos de prisão ou, em alternativa, a uma coima de vinte mil contos.
A entidade patronal dos autores materiais dos actos incorre solidariamente nas sanções previstas, mesmo que o seu envolvimento tenha sido passivo.

Testemunhos confirmam situação
O "Diário de Notícias" promoveu um breve inquérito sobre os casos conhecidos de assédio moral.
Na oportunidade, Cardoso Resende, bastonário de Veterinários, confirmou e com nomes, dando o exemplo de Edmundo Pires, ex-director geral da Veterinária colocado num lugar onde não é aproveitada a sua experiência e capacidade profissional.
Delmiro Carreira, presidente da Direcção do nosso Sindicato, também foi ouvido e declarou à reportagem que "no sector bancário é uma situação corrente, sobretudo no decorrer deste processo de reestruturação que ainda não acabou.
Há uma coacção e uma pressão sobre muitos trabalhadores para que estes aceitem passar a exercer funções que não são aquelas para as quais foram contratados, ou a transferência para uma outra região".

Bancários vítimas dos chefes
Uma das edições mais recentes da revista "Visão" dedicava ao assunto a sua especial atenção, considerando que insónias, depressão ou suicídio são as consequências do terrorismo psicológico no local de trabalho. E, para melhor i1ustrar a afirmação, ali se dá conta de uma situação concreta, a de um bancário, também ele vítima do terrorismo psicológico ou assédio moral, que já afecta cerca de doze milhões de trabalhadores na Europa.
Considera a "Visão" que este terrorismo é dirigido aos trabalhadores com vínculo estável à empresa e é uma forma de violência psicológica no local de trabalho, que usa a desestabilização psíquica, visando provocar o despedimento, a demissão forçada e/ou o prejuízo das perspectivas de progressão na carreira. Conta a " Visão" que foi de um dia para o outro que ele viu a sua carreira de bancário ir por água abaixo. Um "e-mail" interno, que pretendia ser de homenagem a dois colegas, vítimas de um acidente de viação quando regressavam de uma reunião profissional em Lisboa, atirou-o de subgerente de uma agência em Loulé para "caixa" em Quarteira.
Um único parágrafo selou a sua sentença. Como era amigo de uma das vítimas, não conseguiu conter uma crítica às frequentes deslocações a Lisboa a que muitos bancários são obrigados. A frase caiu como uma bomba. Apesar de não ter feito qualquer referência à instituição onde trabalha, foi chamado imediatamente à capital para, em 15 minutos, ser "dizimado e humilhado" pelo director-coordenador, tendo sido apelidado de "mau profissional" e avisado de que seriam tomadas "medidas drásticas", mas nunca lhe pediram explicações.
Por coincidência, foi de férias na semana seguinte. Quando regressou, já não tinha lugar, tendo-lhe sido comunicado que as suas funções de subgerente estavam suspensas e que tinha sido transferido para o balcão de Quarteira, porque não o podiam mandar para mais longe. Ali se apresentou no dia seguinte como "caixa". Uma despromoção que agora vai contestar em tribunal, invocando o direito à liberdade de expressão e pensamento.
Mas este exemplo não é único, no sector bancário. Ainda muito recentemente, já na segunda quinzena de Novembro, numa mesma direcção de uma instituição, aconteceram dois casos que bem podem ser considerados como de assédio moral.
Num dia, uma trabalhadora, ex-dirigente do nosso Sindicato, foi chamada ao director-geral e sujeita a prolongado interrogatório, só porque comentou com alguns dos seus colegas mais próximos o plano de reformas antecipadas que o banco tinha em marcha, pretendendo aquela hierarquia apurar a fonte de origem das informações fornecidas.
No dia seguinte, um outro trabalhador, também ele activista sindical e com quase 30 anos de serviço, foi afastado de um projecto de integração em curso, sendo-lhe dada como tarefa alternativa "dar conta do expediente e atender telefones".
Para cúmulo, a instituição em causa pertence a um grande grupo estrangeiro, o que ainda mais chocou aqueles que tiveram conhecimento das situações, sendo levados a admitirem estar perante uma situação nova, a de colonialismo psicológico. Como se pode constatar, a situação é extremamente grave e merece a repulsa de todos aqueles para quem a dignidade humana ainda tem valor. Situações destas, de claro terrorismo psicológico ou de assédio moral, devem ser denunciadas pelas suas vítimas e por aqueles que a elas assistem.

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