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O
Bancário http://www.sbsi.pt/o.bancario/obanc20/fsultpag.htm)
30 DE NOVEMBRO 2000
Assédio
moral nas empresas pode levar autores à prisão
O
Parlamento português deve discu tir nas próxi mas semanas um projecto de
lei que visa criminalizar as entidades patronais que usem métodos de coacção
psicológica sobre os trabalhadores, normalmente com a intenção de os
afastarem da empresa. Trata-se do chamado "assédio moral" numa
altura em que a questão do chamado terrorismo psicológico parece estar na
ordem do dia em toda a Europa.
O projecto a discutir no Parlamento é da autoria do deputado Francisco
Torres, do Partido Socialista, e prevê que os infractores sejam condenados
a penas de prisão, de um a três anos, ou de dois a quatro, quando haja
circunstâncias agravantes, além de coimas que podem ir até 20 mil contos.
A iniciativa de desencadear o processo partiu de Francisco Torres, que
pretende ver o projecto aprovado na generalidade até ao final do ano, para
que possa descer rapidamente à Comissão dos Direitos e Garantias e à
Comissão do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para aprovação
na especialidade e consequente entrada em vigor, para os adequados efeitos
legais.
Francisco Torres justifica a iniciativa com o facto de conhecer inúmeras
queixas de trabalhadores vítimas daquele tipo de situações. Muitas dessas
queixas são anónimas, com medo de maiores represálias, e têm sido
encaminhadas para a Provedoria de Justiça.
Situação não é nova na Europa
Esta questão coloca-se noutros países europeus, de tal modo que os
italianos se preparam para aprovar legislação idêntica à portuguesa,
enquanto os franceses já introduziram alterações ao Código de Processo
Penal, para punir este tipo de comportamento patronal. Também os espanhóis
se preparam para aprovar legislação específica sobre esta matéria. E à
Comissão Europeia já chegaram propostas de alguns Estados-membros da União
para que produza jurisprudência sobre o assunto.
A situação é conhecida há mais tempo nos Estados Unidos, de tal modo que
as pessoas que exercem estas práticas nas empresas são apelidadas de
"mobbing".
Segundo Francisco Torres revelou recentemente ao "Diário de Notícias",
logo a partir do momento em que a ideia foi lançada junto da opinião pública
portuguesa não pararam de chover queixas na Assembleia da República, com a
própria Inspecção Geral de Trabalho a ver-se frequentemente confrontada
com este tipo de situações nas suas acções de fiscalização mas sem
poder agir adequadamente, por falta de legislação punitiva.
O referido deputado conta que diariamente chegam ao seu conhecimento muitos
casos de trabalhadores que se sentem vítimas de abuso moral. Dizem que são
colocados na prateleira e que o único objectivo é obrigá-los, através da
pressão psicológica, a rescindirem os seus contratos de trabalho sem o
pagamento da indemnização que a legislação prevê.
Às vezes, exemplifica Francisco Torres, o processo passa apenas pela não
atribuição de tarefas. E, noutras, o trabalhador é relegado para um
qualquer canto da empresa, até caves sem luz, sem telefone nem computador.
Outras, ainda, os empregados passam a ter de desempenhar tarefas que
correspondem a outro tipo de trabalho sem qualquer qualificação.
Muita coisa pode mudar
Até agora, a lei não previa nenhuma sanção para quem utilizava estes
meios de pressão. Mas, a partir de Janeiro, o cenário deverá mudar
radicalmente, uma vez que passarão a ser punidos os comportamentos e actos
vexatórios e que tenham finalidade persecutória e/ou de isolamento do
trabalhador.
Infractores podem acabar na prisão A proposta de decreto-lei prevê que os
autores dos actos de terrorismo psicológico sejam condenados a uma pena de
um a três anos de prisão ou, em alternativa, a uma coima de cinco mil
contos. Os atentados contra a dignidade e integridade psíquica dos
assalariados constitui uma agravante a tais comportamentos, sendo, neste
caso, a pena agravada para dois a quatro anos de prisão ou, em alternativa,
a uma coima de vinte mil contos.
A entidade patronal dos autores materiais dos actos incorre solidariamente
nas sanções previstas, mesmo que o seu envolvimento tenha sido passivo.
Testemunhos confirmam situação
O "Diário de Notícias" promoveu um breve inquérito sobre os
casos conhecidos de assédio moral.
Na oportunidade, Cardoso Resende, bastonário de Veterinários, confirmou e
com nomes, dando o exemplo de Edmundo Pires, ex-director geral da Veterinária
colocado num lugar onde não é aproveitada a sua experiência e capacidade
profissional.
Delmiro Carreira, presidente da Direcção do nosso Sindicato, também foi
ouvido e declarou à reportagem que "no sector bancário é uma situação
corrente, sobretudo no decorrer deste processo de reestruturação que ainda
não acabou.
Há uma coacção e uma pressão sobre muitos trabalhadores para que estes
aceitem passar a exercer funções que não são aquelas para as quais foram
contratados, ou a transferência para uma outra região".
Bancários vítimas dos chefes
Uma das edições mais recentes da revista "Visão" dedicava ao
assunto a sua especial atenção, considerando que insónias, depressão ou
suicídio são as consequências do terrorismo psicológico no local de
trabalho. E, para melhor i1ustrar a afirmação, ali se dá conta de uma
situação concreta, a de um bancário, também ele vítima do terrorismo
psicológico ou assédio moral, que já afecta cerca de doze milhões de
trabalhadores na Europa.
Considera a "Visão" que este terrorismo é dirigido aos
trabalhadores com vínculo estável à empresa e é uma forma de violência
psicológica no local de trabalho, que usa a desestabilização psíquica,
visando provocar o despedimento, a demissão forçada e/ou o prejuízo das
perspectivas de progressão na carreira. Conta a " Visão" que foi
de um dia para o outro que ele viu a sua carreira de bancário ir por água
abaixo. Um "e-mail" interno, que pretendia ser de homenagem a dois
colegas, vítimas de um acidente de viação quando regressavam de uma reunião
profissional em Lisboa, atirou-o de subgerente de uma agência em Loulé
para "caixa" em Quarteira.
Um único parágrafo selou a sua sentença. Como era amigo de uma das vítimas,
não conseguiu conter uma crítica às frequentes deslocações a Lisboa a
que muitos bancários são obrigados. A frase caiu como uma bomba. Apesar de
não ter feito qualquer referência à instituição onde trabalha, foi
chamado imediatamente à capital para, em 15 minutos, ser "dizimado e
humilhado" pelo director-coordenador, tendo sido apelidado de "mau
profissional" e avisado de que seriam tomadas "medidas drásticas",
mas nunca lhe pediram explicações.
Por coincidência, foi de férias na semana seguinte. Quando regressou, já
não tinha lugar, tendo-lhe sido comunicado que as suas funções de
subgerente estavam suspensas e que tinha sido transferido para o balcão de
Quarteira, porque não o podiam mandar para mais longe. Ali se apresentou no
dia seguinte como "caixa". Uma despromoção que agora vai
contestar em tribunal, invocando o direito à liberdade de expressão e
pensamento.
Mas este exemplo não é único, no sector bancário. Ainda muito
recentemente, já na segunda quinzena de Novembro, numa mesma direcção de
uma instituição, aconteceram dois casos que bem podem ser considerados
como de assédio moral.
Num dia, uma trabalhadora, ex-dirigente do nosso Sindicato, foi chamada ao
director-geral e sujeita a prolongado interrogatório, só porque comentou
com alguns dos seus colegas mais próximos o plano de reformas antecipadas
que o banco tinha em marcha, pretendendo aquela hierarquia apurar a fonte de
origem das informações fornecidas.
No dia seguinte, um outro trabalhador, também ele activista sindical e com
quase 30 anos de serviço, foi afastado de um projecto de integração em
curso, sendo-lhe dada como tarefa alternativa "dar conta do expediente
e atender telefones".
Para cúmulo, a instituição em causa pertence a um grande grupo
estrangeiro, o que ainda mais chocou aqueles que tiveram conhecimento das
situações, sendo levados a admitirem estar perante uma situação nova, a
de colonialismo psicológico. Como se pode constatar, a situação é
extremamente grave e merece a repulsa de todos aqueles para quem a dignidade
humana ainda tem valor. Situações destas, de claro terrorismo psicológico
ou de assédio moral, devem ser denunciadas pelas suas vítimas e por
aqueles que a elas assistem.
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