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Um livro influencia as leis do trabalho em França,
denunciando o fenómeno do"psicoterror" em local de trabalho
Quando a Empresa Destrói
Por ANA NAVARRO PEDRO, em Paris
Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2000
A lei começa a reprimir os métodos de pressão que substituem a violência
física nas empresas ocidentais: as técnicas de desestabilização no local
de trabalho. tal como os subentendidos, a desvalorização, as alusões
maldosas, a mentira, as humilhações, constituem um assédio moral, ou
psicoterror, que, por vezes, dá azo a um verdadeiro assassinato psíquico.
Deprimido por um ano de perseguições e de humilhações impostas pelo seu
superior hierárquico, visando despedi-lo, um quadro comercial suicida-se.
Um tribunal condena a entidade patronal como "responsável civil"
pelas perseguições do chefe de serviço. Os assalariados de uma pequena
empresa de província fazem uma greve dura contra os "métodos
terroristas" do director, e obtêm a partida dele. Um assalariado
suicida-se no escritório, depois de ter recebido mais uma carta com ameaças
de despedimento por faltas inventadas, e um tribunal decreta que se trata de
um acidente do trabalho,dando assim à família a base jurídica par
reclamar uma indemnização.
O ponto comum a todos estes caso, é o assédio moral. Tradução literal da
sua denominação em francês ("harcèlement moral"), esta expressão
designa os métodos de gestão do pessoal, em certas empresas ocidentais,
que recorrem às técnicas habituais da perversão moral. O fenómeno começa
a ser reconhecido em França, mas que foi identificado desde há muito
noutros países, como os EUA, a Suécia ou a Grã-Bretanha, sob o termo genérico
de "psicoterror".
Para colmatar o atraso com o resto do mundo industrializado, a França
prepara um projecto-de-lei que prevê 15 mil contos de multa e dois anos de
prisão, a todas as infracções que entrem na definição legal deste
problema:
"O assédio moral é um degradação deliberada das condições de
trabalho".
Voluntariamente vasta e pouco clara, esta definição contenta a medicina do
trabalho, as caixas de previdência e os sindicato que começam a acompanhar
estes casos.
O assunto foi despoletado em França por um livro: "O assédio moral -
a
violência perversa do quotidiano", da psiquiatra Marie-France
Hirigoyen
(edições Syros). Publicado já há um ano, este livro tornou-se num
"best-seller" (180 mil exemplares já vendidos e traduções em 15
línguas) sem qualquer promoção ou recensões na imprensa.
"Um indivíduo consegue destruir um outro indivíduo através de um
processo de assédio moral. Pode até acontecer que a sanha dê azo a um
verdadeiro assassinato psíquico": é com esta palavras que a
psiquiatra abre o seu ensaio, no qual multiplica os exemplos de casos específicos,
tanto na esfera privada da família, como na da empresa.
"Social killers"
Confrontada, no seu trabalho, com um número crescente de depressões e de
lesões marcantes da personalidade, na sequência de perseguições vividas
no seio das empresas, Marie-France Hirigoyen estudou todos os trabalhos
feitos noutros países sobre este assunto. Na Suécia, a investigação do
professor Heiz Leymann sobre o "psicoterror" nas empresas deu azo
a uma legislação muito severa nesta matéria. No mundo anglo-saxónico, o
fenómeno é mais conhecido por "mobbing", enquanto os autores de
tais perversões são chamados os "social killers".
"Recorrendo a um certo número de técnicas de desestabilização
habituais nos perversos - os subentendidos, a desvalorização, as alusões
maldosas, a mentira, as humilhações - é possível proceder a uma manipulação
maldosa que os outros não vêm - ou não querem ver, por medo de perderem o
emprego, ou por simples complacência. Por vezes, os perseguidores [ou
"social killers"] voltam a situação para parecerem vítimas",
escreve a psiquiatra.
Assim, com palavras aparentemente anódinas, com alusões, sugestões e
não-ditos, é efectivamente possível desestabilizar uma pessoa, isolá-la
e
até destruí-la, sem que as pessoas à volta intervenham. Mas como saber se
se trata ou não de assédio moral? As fronteiras são pouco precisas entre
assédio, "stress", paranóia e hipersensibilidade. E todos os
elementos que entram na definição de assédio moral são usados
pontualmente por qualquer pessoa, seja em que quadro de trabalho for. A
diferença com o assédio moral, é que isso só se torna destruidor pela
frequência e repetição no tempo.
A definição de Marie-France Hirigoyen é, portanto, mais precisa do que a
fornecida pela lei: "Assédio moral no local de trabalho é qualquer
atitude abusiva e repetida que se manifesta por comportamentos, palavras,
actos, gestos, escritos, podendo atentar contra a personalidade, a
dignidade, ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, e pôr em
perigo o emprego dessa pessoa ou degradar o ambiente de trabalho".
Numa grande empresa, o assédio moral transforma-se em assédio cínico: o
objectivo é o de transformar o empregado num fantasma, retirar-lhe
responsabilidades de trabalho, dar-lhe menos tarefas, menos interessantes,
torná-lo inútil, submetendo-o ao mesmo tempo a todas as pressões já
descritas. A desmoralização pretende empurrar o empregado a cometer faltas
profissionais, que justifiquem o seu despedimento. Nalguns casos, todo este
processo leva as pessoas visadas ao suicídio. |
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