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Especial Assédio Moral

Ano I - Nº11 - fevereiro de 2001

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O mal-estar humano nas empresas (leia original em Http://www.tiadro.com)
Tiadro.com©
A violência psicológica dentro das empresas não é um tema novo nem de
reduzida dimensão. Segundo um inquérito realizado pela União Europeia, cerca
de 12 milhões de trabalhadores já foram vítimas de maus tratos psicológicos.
Em Portugal, o tema já foi discutido na Assembleia da República.
São várias as designações do fenómeno: violência psicológica, assédio moral,
terrorismo psicológico, psicoterror laboral ou mobbing, mas ainda não existe
uma expressão que seja consensual. O que se revela consensual são as
elevadas proporções que o fenómeno já alcançou na Europa. Segundo um
inquérito realizado pela União Europeia, em 1996, baseado em 15.800
entrevistas nos quinze Estados-membros, cerca de 12 milhões de trabalhadores
já foram vítimas de maus tratos psicológicos, o que representa 8,1% da
população activa. Em Portugal ainda não existem estudos quantitativos sobre
o fenómeno. Teixeira Neto, do gabinete da direcção do Instituto para o
Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho (IDICT) - contactado
sem sucesso pela Tiadro.com - afirmou ao jornal «Público» que tem
conhecimento de muitas situações de vários tipos de violência psicológica ou
assédio moral, «mas, na maior parte das vezes, as queixas não chegam a ser
formalizadas, porque as pessoas têm medo de represálias. Onde nos
apercebemos mais destas situações é nos despedimentos colectivos». Teixeira
Neto acrescenta que «há sectores onde os maus tratos são mais correntes: nas
seguradoras, nos bancos, nas empresas de auditoria e consultoria e em todos
os sectores das novas tecnologias».
Há poucos meses atrás, mais precisamente no dia 28 de Setembro de 2000,
realizaram-se, na cidade de Barcelona, as jornadas sobre a violência
psicológica no trabalho. Nesse encontro a expressão mobbing foi definida
como a violência psicológica exercida de forma sistemática e prolongada no
tempo (estipulou-se um mínimo de seis meses) sobre uma pessoa no local de
trabalho. Foi do consenso geral que as formas mais comuns do mobbing são as
acções contra a reputação e dignidade da pessoas, contra o livre exercício
do trabalho e a manipulação da comunicação e informação. As suas
consequências revelam-se nas pessoas quer a nível psicológico, quer a nível
físico: insónias, ansiedade, stress e depressão, são alguns dos sintomas
mais frequentes nas pessoas afectadas por este fenómeno. Depois de vários
debates, chegou-se à conclusão que uma das razões do desencadear destes
fenómenos é a evolução social, empresarial e tecnológica que provoca muito
mais a violência psicológica laboral, na medida em que a sociedade está a
dar mais relevância aos factores económicos do que aos factores humanos.<O:P

Um dos grandes estudiosos do tema, Heinz Leymann - o primeiro a identificar
o fenómeno na Europa em 1984 - define este fenómeno como sendo aquele que
envolve uma comunicação hostil, direccionada de forma sistemática, por um ou
mais indivíduos, sobre uma pessoa que é levada para uma posição de fraqueza
psicológica.
O fundamental do projecto de lei português
O projecto de lei (<http://www.parlamento.pt/legis/inic_legis/20000627.08.1.0252.1.08> sobre
terrorismo psicológico ou assédio moral, apresentado pelo Partido Socialista
e discutido na primeira semana de Dezembro na Assembleia da República, prevê
que sejam penalizados todos «os comportamentos dolosos dos empregadores,
conduzidos pela entidade patronal e/ou seus representantes, sejam eles
superiores hierárquicos, colegas e/ou outras quaisquer pessoas com poder de
facto para tal no local de trabalho». Os actos considerados reprováveis são
caracterizados pelo seu «conteúdo vexatório e pela finalidade persecutória
e/ou de isolamento, e traduzem-se em considerações, insinuações ou ameaças
verbais e em atitudes que visem a desestabilização psíquica dos trabalhadores com o fim de provocarem o despedimento, a demissão forçada, o prejuízo das perspectivas de progressão na carreira, o retirar injustificado de tarefas anteriormente atribuídas, a despromoção injustificada (...)».
Como sanções, o projecto prevê que os autores de actos de terrorismo
psicológico ou assédio moral sejam condenados a uma pena de prisão de um a
três anos, ou a uma coima de cinco milhões de escudos. Toda a organização ou
os superiores hierárquicos dos autores materiais dos actos de terrorismo
psicológico «incorrem solidariamente nas sanções previstas, quando estejam
de qualquer modo envolvidos numa tal estratégia, de forma activa, como
ordenantes ou encorajantes, ou passiva, tendo conhecimento dos factos e nada
tendo feito para os impedir».

A reacção da UGT
Reagindo a este projecto de lei, a UGT emitiu um comunicado
<http://www.ugt.pt/MOB.htm> onde se manifesta a favor desta iniciativa
legislativa, já que ela surge «como uma actualização do princípio da tutela
da dignidade da pessoa humana, e, mais especificamente, da dignidade do
trabalhador». Segundo esta central sindical é importante «que não permaneçam
desfocados e descontextualizados os fenómenos emergentes da nova organização
do trabalho, os mobbing e bullying, que são tristemente uma das novas e mais
graves ilicitudes laborais deste nova economia». A expressão «terrorismo
psicológico» não agrada à UGT, porque se revela restritiva perante as
diversas gradações da violência no trabalho.

São vários os estudos internacionais realizados sobre violência
psicológica no local de trabalho. Aqui ficam alguns deles:

 The Mobbing Encyclopaedia - Heynz Leymann
<
http://www.leymann.se/English/12100E.HTM>

 Violence at the Workplace: the Global Challenge - Organização
<
http://www.ilo.org/public/english/protection/safework/violence/violwk/violw
k.htm> 

Internacional do Trabalho (OIT)
<
http://www.ilo.org/public/english/protection/safework/violence/violwk/violw
k.htm>

 Violence on the Job - a Global Problem - OIT
<
http://www.ilo.org/public/english/bureau/inf/pr/1998/30.htm>
<
http://www.ilo.org/public/english/protection/safework/violence/intro.htm>nt
roduction to Violence at Work - OIT
<
http://www.ilo.org/public/english/protection/safework/violence/intro.htm>

 When Working Becomes Hazardous - OIT
<
http://www.ilo.org/public/english/bureau/inf/magazine/26/violence.htm>

Quando a violência é mais do que física -Perigo de morte no trabalho

O assédio moral no trabalho

Lei vai punir chefe carrasco
 

Reaja ou se demita

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Quando a Empresa Destrói

O mal-estar humano nas empresas

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ALGUMA DESTAS SITUAÇÕES DE TRABALHO,É FAMILIAR, PARA VOCÊ?

Veja também: O livro: Assédio Moral - A violência perversa no cotidiano