Sumário:
I Introdução
II
Assédio Moral no Trabalho
III
conclusões
IV
Bibliografia
I-
Introdução:
“O trabalho
é a atividade humana por excelência, pela qual o homem transforma
a natureza e a si mesmo. Mas nos sistemas onde persiste a exploração,
ao invés de contribuir pela liberdade do homem, o trabalho torna-se
condição de sua alienação”.
Carl
Marx
Antes
de se falar em assédio moral na seara Trabalhista, seria interessante
definir o que é Assédio Moral.
Assédio Moral
é a utilização das ciências Lógica e Retórica, através da linguagem,
que
tem por fim isolar e segregar uma pessoa, um grupo de indivíduos
ou até mesmo um povo.
O crime de assédio moral é um crime eminentemente laboral,
devendo
ser estudado à luz da ciência trabalhista.
O Direito em nossa sociedade é tido como sendo instrumento de
controle social
e não como instrumento de equilíbrio social.
Weber
lembra que o Direito é um eficiente instrumento burocrático,
por conseqüência pode ser utilizado também para segregar grupos
de indivíduos ao invés de limitar condutas
delituosas.
Montesquieu
lembra que é necessário que as leis se relacionem “entre si
e também com sua origem, com o objetivo do legislador, com a
ordem das coisas sobre as quais estão estabelecidas”. Montesquieu
não previu que um Estado Democrático pode ter um governo, cujas
leis versem somente sobre os anseios populares e paradoxalmente
não cria instrumentos suficientes que garantem o livre arbítrio
do cidadão, o que gera no campo fático a segregação de uma pessoa,
de um grupo ou de uma Nação, ou seja, o Estado é reflexo da
sociedade civil organizada.
Servem de exemplos de assédio moral a escravidão reconhecida
e legalizada pelo Estado e tolerada pela sociedade antiga, os
crimes de anti-semitismo, praticados pelos Espanhóis, em 1492,
pelos Portugueses à época da União Ibérica,
onde a conversão de judeus à religião do país era prática normal
- porém, mesmo conversos, os judeus eram chamados de marranos
ou cristãos novos.
O século XX assistiu estarrecido ao massacre dos judeus, ciganos,
latinos, homossexuais nos campos de concentração nazistas
e que também obrigava aos judeus, particularmente, utilizar
a estrela de Davi
como forma de identificação.
No Brasil, exemplo de Assédio Moral seria o praticado contra
os afro-brasileiros, criminalizando a pratica de capoeira.
Tal atitude tinha por fim, segregar arte da capoeira, comum
aos escravos do período Colonial e Republicano.
Na atualidade o Assédio Moral, pode ser identificado na Europa,
quando se tenta responsabilizar os imigrantes
- em particular os africanos - pela falta de emprego.
A própria globalização vem demonstrando que a prática do assédio
moral detêm elementos de crueldade e preconceito, um bom exemplo
é uma corrente, cada vez mais forte, de responsabilizar os orientais,
principalmente a China, pela crise de emprego.
Fica evidente que a conduta criminosa de assédio moral vem se
tornando tão comum quanto o ato de respirar, por outros termos,
o assédio moral é uma caverna
em que a humanidade entrou e não consegue sair.
Dada esta breve introdução, passar-se-á ao tema de forma mais
especifica, ou seja, como se dá o assédio moral nas relações
cotidianas de trabalho.
II-
Assédio Moral no trabalho:
Os filósofos
não têm feito se não interpretar o mundo de diferentes maneiras;
o que importa é transformá-lo.
Carl
Marx
Poder-se-á
aferir que assédio moral no trabalho “não é um fenômeno novo.
O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho”.
É interessante lembrar que o primeiro assédio moral fruto de
uma relação laboral se encontra na Bíblia, em Gênesis, capitulo
37, versículos: 3 a 24.
José, filho de Jacó, foi vitima de assédio moral por parte dos
irmãos, estes com ciúmes do amor do pai pelo irmão mais novo,
tramaram sua morte, como não tiveram coragem de subratrair sua
vida física, tentaram privá-lo da presença e do amor do pai.
José era odiado pelos irmãos não somente, pelo fato de o pai
ama-lo mais e sim, também, por ter mais responsabilidade e desempenhar
melhor a tarefa que os demais.
“Tendo
José dezessete anos, apascentava os rebanhos com seus irmãos;
sendo ainda Jovem acompanhava os filhos de Bila e os filhos
de Zipa, mulheres de seu pai; trazia más notícias deles a seu
pai, ora Jacó amava mais a José que a todos os seus filhos,
(...), vendo, pois, seus irmãos que o pai o amava mais que a
todos, os outros filhos odiaram-no e já não podia falar pacificamente.
(...)”.
A pessoa que sofre tal crime não entende suas reais razões.
Nota-se que o assédio moral utiliza a ciência retórica, para
dominar e segregar a pessoa perante os outros que o rodeiam.
O assédio moral é fruto de um desequilíbrio de informações,
onde o assediado não consegue visualizar tal conduta delituosa.
A ciência trabalhista
tem como objeto de estudo o contrato
de trabalho e seus efeitos no campo fático.
O Assédio Moral dentro do direito do trabalho detêm seu quantum
de dificuldade, pois tal agressão é extremamente sutil e muito
difícil de ser apurada.
A grande questão do Assédio Moral é seu caráter a-hierárquico,
que gera um desequilíbrio de relações entre o assediante e o
assediado, no qual passo a denominar efeito Helena.
Os crimes de Assédio Moral no trabalho detêm efeitos, que vão
desde a depressão, a reação violenta do assediado, até o estágio
terminal que é o suicídio. Para tanto basta observar a tabela
abaixo:
SINTOMAS DO ASSÉDIO MORAL NA SAÚDE |
|
Entrevistas com 870 homens e mulheres
vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como
cada sexo reage a essa situação. |
|
Em porcentagem |
|
Sintomas |
Mulheres |
Homens |
|
Crises de choro |
100 |
- |
|
Dores generalizadas |
80 |
80 |
|
Palpitações, tremores |
80 |
40 |
|
Sentimento de inutilidades |
72 |
40 |
|
Insônia ou sonolência excessiva
|
69,6 |
63,6 |
|
Depressão |
60 |
70 |
|
Diminuição da libido |
60 |
15 |
|
Sede de vingança |
50 |
100 |
|
Aumento da pressão arterial
|
40 |
51,6 |
|
Dor de cabeça |
40 |
33,2 |
|
Distúrbios digestivos |
40 |
15 |
|
Tonturas |
22,3 |
3,2 |
|
Idéia de suicídio |
16,2 |
100 |
|
Falta de apetite |
13,6 |
2,1 |
|
Falta de ar |
10 |
30 |
|
Passa a beber |
5 |
63 |
|
Tentativa de suicídio |
- |
18,3 |
Fonte:
Barreto, M. Uma jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP.
No
Brasil o fenômeno de Assédio Moral é recente , há legislação
especifica sobre o tema e decisões emanadas pela justiça trabalhista
se posicionando em relação ao tormento moral sofrido pelo trabalhador.
São Exemplos de decisões emanadas pela justiça :
|
Meio ambiente de trabalho: jurisprudência
nas relações de trabalho na Bahia
O
Ministério Público do Trabalho obriga a 2º maior
empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil,
e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas
relacionadas a questões em Segurança e Saúde do
Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de
toda a empresa.
O
Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria
Regional, fez constar cláusulas, em Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta, obrigando o Complexo
Plascalp - Produtos Cirúrgicos LTDA.,2º maior empresa
nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras,
ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas
a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador,
que envolvem uma reestruturação de toda a planta
das empresas. O contingente de pessoal das empresas
é de 1300 trabalhadores, sendo que 90% de sua força
de trabalho é feminina.
Enfatizamos, como uma das cláusulas, a retirada
das câmaras filmadoras de todos os locais internos
de trabalho: "a empresa
não adotará quaisquer práticas gerenciais e de organização
do trabalho que possam caracterizar assédio moral
aos seus empregados, entendidas como tais todas
as formas de constrangimento, intimidação, humilhação
e discriminação, perpetradas em face dos seus empregados,
desde que decorrentes da relação de trabalho, e
de que possam resultar sofrimentos psicológicos
para os mesmos com reflexos na saúde física, mental
e moral."
Esta
intervenção é resultado de ações do projeto O
Impacto do Trabalho na Saúde da Mulher, desenvolvido
em conjunto pela FUNDACENTRO/CRBA e pelo NEIM/UFBA,
em parceira com a Secretaria de Gênero e Etnia do
Sindicato do Ramo Químico e Petroleiro na Bahia,
contando com o apoio do Ministério Público do Trabalho
da Bahia e Delegacia Regional da Bahia/Sub-Delegacia
de Feira de Santana/Ba.
A
partir de Seminários Regionais desenvolvidos com
trabalhadoras, que têm sua base de filiação no Sindicato
do ramo químico e petroleiro, foi constatada, por
relatos contundentes, a prática constante de assédio
moral, comprometendo assim a saúde física e mental
das trabalhadoras.
Neste
sentido, o estudo tem um objetivo geral de realizar
um diagnóstico das queixas referentes às reais condições
de trabalho das mulheres trabalhadoras no ramo químico
e petroleiro na Bahia, buscando subsidiar políticas
públicas de saúde da trabalhadora, contribuindo
com a prevenção de doenças e a promoção de um trabalho
decente, por meio de um sujeito de direito.
A
Fundacentro/CRBA busca em suas ações conhecer e
intervir nas novas formas de organização, visando
condições decentes de trabalho em uma sociedade
que possa repensar a igualdade e respeitar as diferenças
existentes no mundo do trabalho.
Ana
Soraya Vilasboas Bomfim
Coordenadora do projeto
O Impacto do Trabalho na Saúde da Mulher
Fundacentro/CRBA
|
|
|
|
|
Atualizado
em abril de 2004
O
uso deste material é livre, contanto que seja respeitado
o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org
|
CONCLUSÃO:
“Nada neste
mundo é tão poderoso quanto uma idéia cujo tempo tenha comprovado
sua validade. “
Victor Hugo
Assédio Moral é um tema extremamente
amplo e que extrapola a Seara trabalhista embora, paradoxalmente,
deva ser tratado na Seara trabalhista.
O Assédio Moral assenta suas raízes na lógica e na retórica
de atitudes, que induzem outros a uma interpretação errônea
a respeito da pessoa assediada, por outros termos, o individuo
que comete o crime de Assédio Moral o faz com o fim de induzir
a pessoa a um erro de julgamento sobre si mesma.
O crime de Assédio Moral tem como principal conseqüência, escravizar
o pensamento humano, causando tortura e transtornos mentais.
Tanto o assediante quanto o assediado são vitimas deste esquema macabro, pois ao limitar
as ações de uma pessoa que poderia estar dando soluções novas
para problemas antigos, o assediante acaba, também, aceitando
ser vítima de tal ato, tornando-se assim um sistema cíclico. Euxarido tal ciclo,
este passa a ser repetido, em uma cadeia sem fim, até a destruição
final do ser humano.
Cabe a sociedade, à luz do século XXI, criar opções no sentido
de romper com este ciclo vicioso, onde a vitima é toda humanidade.
Pois Não há limite para a criação humana, o que existe são elementos
que criam dificuldades à evolução desta.
Cabe à sociedade uma melhor leitura das atitudes humanas, sem
a preocupação de que o conhecimento seja produzido por paísescentrais, periféricos
dinâmicos ou somente periféricos.
O crime de Assédio Moral tem de ser tutelado pelo Direito, pois
como já, exaustivamente, exposto trata-se de uma conduta típica,
antijurídica e culpável, porém, tal conduta
delituosa é exclusiva da Seara Trabalhista e não da Seara Penal.
In fine, a luta no século XXI e dos próximos séculos, será a
luta para consolidar e conciliar a Liberdade e o Livre Arbítrio,
pois quando ferimos o Livre Arbítrio de uma pessoa, abre-se
às portas para que se cometa o crime de Assédio Moral, ou seja, ocorre assédio
moral quando jogamos uma pessoa, um grupo de pessoas ou uma
Nação em uma caverna onde se aprisiona todo e qualquer tipo
de
BIBLIOGRAFIA
GERAL
• SOUTO, Cláudio,
SOUTO Solange. Sociologia do Direito: Uma Visão Substantiva.
Ed. Sérgio Antônio Fabris. Porto Alegre, 1997.
• WEBER, Max.
Economia e Sociedade. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe
Barbosa. Ed. Universidade de Brasília, 1999.
• CANOTILHO,
J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
Ed. Almedina. Ed. G. Coimbra, 2002.
• JESCHECK,
Hans – Heirich.
Tratado de Derecho Penal: Parte General. Traducion
de José Luis Manzanares Samaniego. Ed. 4. Ed. Camares, Granada,
1993.
•
CEREZO MIR, José. Presupuestos para la Reforma Penal. Ed. Centro
de Estúdios criminológicos. Laguna Espanha, 1992.
•
ASÚA, Luis Jimenez de. Tratado de Derecho Penal. Ed. Lasada.
Argentina, 1964.
•
ZAFFARONI, Eugênio Raul, PIERANGLLI, José Henrique. Manual de
Derecho Penal brasileiro: Parte Geral.
2ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999.
• MIRABETE,
Júlio Fabrine. Manual de Direito Penal. Ed. Atlas, São Paulo,
2002.
•
NAVILLE, PierrePierre. De L’alienation a la Joissance: La Gênese
de la Socialogie du Travail chez Marx et Engels. Ed. Librarie
Marcel Riviére.
Paris, 1957.
• BITENCOURT,
Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte Geral. Ed. 3.
Ed. Saraiva. São Paulo, 2003.
• KELSEN,
Hans. Teoria geral das normas. Trad. José Florentino Duarte.
Ed. Sérgio Antônio fabris Editor. Porto Alegre, 1986.
•
CAMPOS,
Carlos. Sociologia ae filosofia do direito.
Ed. 2. Ed. Cardal. Belo
Horizonte, 1961.
•
MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. Ed. 13. ed. Atlas.
São pualo, 2003.
•
LANDRIÉRE, Jean. Articulação e Sentido. Trad. Salma Tannus Muchail.
Ed. Universidade de São Paulo. São Paulo, 1977.
•
CRISTAL, David. Linguistica, Linguagem eReligião.
Ed. Hawarth Press. New York, 1965.
•
AGOSTINHO, santo. La Vera Religione.
Ed. [ . ]. Est. [ ]. A. [ ].
• AGOSTINHO,
Santo. Confissões. Trad. José Oliveira Santos e A. Ambrósio
de Pina. Ed. Vozes. Petrópolis, 1998.
•
DE AQUINO, Santo Tomás. O Ente e a Essência.
Trad. D. Dailão Moura. Ed. Presença. Rio de Janeiro, 1981.
•
MORAIS FILHO, Evaristo. Introdução ao Direito
do Trabalho. Ed. LTR. São Paulo, 1971.
• BARRETO,
Margarida. Uma Jornada de humilhações. Tema de Dissertação de
Mestrado defendida em 22 de Maio de 2000 na PUC/SP.
• Rua do Judorio
disponível em
http://hjadasjudiamir.blogspot.com, acesso no dia 05/04/2000.
•
WEBER, Mas. Dominação. Disponível em
www.professores.pop.com.br/download/weber-dominacao, acesso
no dia 05/04/2004.
•
MARRANOS. Disponível em
www.jewishegan./infofiles/sefards.htpm., Acesso no dia 05/04/2004.
•
Cristãos Novos. Disponíveis em
www.usp.br/edusp/livro623.html, acesso no dia 06/05/2004
•
1943: fim da resistência do Gueto de Varsóvia. Disponível em
www.dw.word.culturavozes.com.br/revistas/0690.html, acesso
no dia 06/05/2004
• PAULO.
D, Cardeal da hora. Disponível em
www.culturavozes.com.br/revistas/0690.html., acesso no dia
06/05/2004
• WATKINS,
Kevin. A china não tem culpa. Revista primeira Leitura. Ed.
[ ]. Ano 2004.
•
http://www.assediomoral.org/site,
acesso no dia 15/05/2004
•
http://www.dglnet.com.br/users/amkhi/citacaopensamento.html,
acesso no dia 16/07/2004.
• JAKOBS,
Günther. Sobre
el Estado de la Teoria Del Delito. Madri:
Civitas, 2000.
• HIRIGOYEN,
Marie-France. Mal Estar no Trabalho. Ed.Bertrand
Brasil. São Paulo. 2004.
• Associação
Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6023: Informação e documentação
– referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2000.