Diferenças existem em todas as esferas administrativas nas relações
de trabalho e é justamente essa diferença que causa os mais atormentados
conflitos interpessoais dentro de uma instituição privada ou pública.
Conviver com as diferenças tem sido o maior de todos os desafios
administrativos e trabalhistas devido aos afluentes que emergem dessa
relação ao envolver toda a cultura de gestão da instituição.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de igualdade para
todos ao mesmo tempo em que torna legal algumas diferenças. Como exemplo
o menor que só pode trabalhar como aprendiz, assistido e com restrições
e aí se torna lícita essa diferença o que dificulta o trabalho de
advogados ao se conciliar a igualdade e as diferenças. Segue também as
dificuldades com relação ao trabalho da \mulher\ somadas a algumas
restrições consideradas legais, ao mesmo tempo, em que todos somos
iguais perante a lei e em dignidade. Concluem-se então as dificuldades
para se lidar com as diferenças e o melhor é aprender a se conviver com
elas, evitam-se assim os constrangimentos dos processos trabalhistas
fundamentados na discriminação e preconceito.
O Preconceito geralmente antecede a discriminação, o funcionário na
empresa é julgado pelas suas limitações e não pelas suas habilidades.
Inúmeros casos desse tipo já foram alvo de discussões e muitos outros
casos semelhantes passam sem ser percebidos. O notável no comportamento
preconceituoso é a ignorância no momento de não respeitar a diferença do
outro. Coloca-se um rótulo no diferenciado e dificilmente essa marca se
solta, é a idéia pré-concebida do outro com relação a diferença.
Portanto as diferenças devem ser superadas do contrário geram polêmicas
que criam desigualdades passíveis de uma discussão processual. O que é
lamentável, a nossa cultura administrativa separa as diferenças quando
deveria ser exemplo a nos enriquecer ao invés de abismar o diferente em
exclusão.
A discriminação vem logo em seguida, também acompanhada de ignorância
ao ofender o princípio de igualdade, respeito à diferença do outro no
momento de violar os critérios fundamentados no erro, julga-se o
funcionário diferenciado equivocadamente. O que mais se nota e se
acentua na discriminação é a maneira pejorativa e disfarçada de ver o
diferenciado, coloca-o em posição humilhante, desarma-o de todos os
modos, marginaliza sua condição humana e afeta sem piedade a sua
capacidade de trabalho.
Contudo deve-se ficar atento para os desgastes de relacionamento
involuntários provocados pelos bajuladores ou \puxa-sacos\;
administradores e chefes mal intencionados.
Ainda na seqüência do Preconceito e Discriminação temos a pior de
todas as condições enfrentadas pelas vítimas, o conhecido \ASSÉDIO
MORAL\. Última \tacada\ daqueles covardes que promovem sem
que o funcionário perceba uma verdadeira guerra emocional dentro da
instituição, o terror psicológico.
Quando a política da instituição favorece o terror psicológico, todos
os funcionários são afetados e à luz da verdade, correm o risco de
sofrer esses ataques e com certeza sempre terá um dia seguinte e a
surpresa revelará a próxima vítima.
Se há culpa fundada na vítima, é fácil para colegas e liderança,
condená-la e descartá-la sem problemas com a Lei, mas quando não há
culpa, aí começa o processo maligno do Assédio Moral. Os malditos
algozes não têm piedade, atacam até o fim. Por todos os lugares que
pisam colocam minas poderosas e o funcionário tem que tomar todas as
precauções, sob pena de sucumbir à pressão.
Os pontos fracos são os alvos. As diferenças já citadas revelam
sempre as causas do assédio promovido pelos canalhas.
Interessante, quando se fala em diferença no assédio moral, pensamos
logo em deficiências físicas ou emocionais, mas tem uma conhecida e não
lembrada: - \A HABILIDADE DO TRABALHADOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO COM
RELAÇÃO AOS DEMAIS COLEGAS, E, A SUPERAÇÃO DOS CONHECIMENTOS SOBRE AS
LIDERANÇAS\. Essa diferença é aquela atacada covardemente em
silêncio pela casta inferior da instituição travestida de líderes, pois
já ficou provado, ninguém é assediado por capacidade a menos, com toda a
certeza, por capacidade a mais.
Dizem os mais experientes em direito que no Brasil é difícil a vítima
sair vencedora em uma ação trabalhista de Assédio Moral. Eu não
concordo. Cito aqui um exemplo real.
Caso Real: Um funcionário de uma instituição sofreu por parte
de um diretor de Recursos Humanos todo tipo de humilhação perto de suas
funcionárias, uma das quais era advogada e ele também advogado. Ofendeu
a moral do funcionário aos gritos que se ouvia por toda a extensão da
instituição e o eco dessa imoralidade chegou até o sindicato de classe
no mesmo instante. Esse momento de terror durou muito tempo. As
funcionárias, \testemunhas\ e a vítima não sabiam como e nem porque esse
diretor adotou aquela postura, pois a vítima permaneceu o tempo todo
calada e as funcionárias apavoradas pediam com gestos para que a vítima
não revidasse deixando claro que se tratava de uma provocação
\armadilha\. A cena foi tão desgastante e de uma \baixaria\ tão grande
que em poucas horas a revolta atingiu quase que a maioria dos
funcionários da instituição. Agora o mais importante, do lado de fora da
sala onde se deu toda aquela confusão, um funcionário categorizado
acompanhado de uma docente, por obra do acaso, estavam esperando a
vítima para um encontro informal. Surpresos, assistiram de camarote tudo
aquilo acontecer e acreditaram se tratar de brincadeira de \mau gosto\.
Analisem, não considerando as funcionárias, são duas testemunhas
importantes que assistiram a tudo. Diante desse quadro, ainda acreditam
que há a necessidade de lei específica para se responsabilizar a
instituição por permitir essa conduta desclassificada do DRH? Acreditam
na necessidade de lei específica para se punir o diretor de Recursos
Humanos?
Esse fato gerou uma das maiores polêmicas na instituição e agravou
toda uma seqüência de Assédio Moral com efeitos devastadores e reflexos
em toda a família do funcionário. A vítima sofreu tudo aquilo já
conhecido como sintomas e causas do assédio moral.
É uma história real que poderei escrever em outro texto se houver
interesse, diga-se de passagem, motivou-me a escrever um livro sobre
Assédio Moral que está em fase final de anotações ainda, mas não consigo
terminá-lo porque a cada dia surgem mais registros para completar as
anotações. Talvez eu apresente em outros textos a seqüência maldita
desse acontecimento com todas as agravantes.
Os problemas causados pelo assédio moral são tantos que aqueles que
estão nessa condição, devem prestar atenção: Auto-estima abalada;
isolamento pelos colegas; problemas de saúde variados; relacionamento
familiar comprometido; finanças alteradas; esgotamento e final das
forças com tendências a abandonar-se pelo convencimento da própria
inutilidade, DEFENDAM-SE.
De imediato, quando alguém no seu trabalho começar a lhe recusar a
palavra, com certeza, a seqüência será aquela citada e se um desses
sintomas aparecer, procure urgentemente dois médicos, um dos quais,
psiquiatra; depois um advogado e de porte dos respectivos laudos faço-o
levar a um promotor de justiça, acione a Justiça do Trabalho e
presenteie esses \picaretas\ com uma maravilhosa ação trabalhista de
Assédio e Danos Morais.