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ISSN 1678-8419                                                                                                           

 

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Assédio moral e sua relação com o transtorno afetivo bipolar: forma de profilaxia e convalescença.

Assédio Moral e a Ciência Trabalhista

Assédio moral coletivo
 

 Assédio Moral no ambiente de trabalho
Por João Sérgio de Castro Tarcitano e Cerise Dias Guimarães

 

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Revista Partes - Especial sobre Assédio Moral

 

DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO E ASSÉDIO MORAL DEFENDAM-SE


 

Johnny Notariano

 

Diferenças existem em todas as esferas administrativas nas relações de trabalho e é justamente essa diferença que causa os mais atormentados conflitos interpessoais dentro de uma instituição privada ou pública. Conviver com as diferenças tem sido o maior de todos os desafios administrativos e trabalhistas devido aos afluentes que emergem dessa relação ao envolver toda a cultura de gestão da instituição.

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de igualdade para todos ao mesmo tempo em que torna legal algumas diferenças. Como exemplo o menor que só pode trabalhar como aprendiz, assistido e com restrições e aí se torna lícita essa diferença o que dificulta o trabalho de advogados ao se conciliar a igualdade e as diferenças. Segue também as dificuldades com relação ao trabalho da \mulher\ somadas a algumas restrições consideradas legais, ao mesmo tempo, em que todos somos iguais perante a lei e em dignidade. Concluem-se então as dificuldades para se lidar com as diferenças e o melhor é aprender a se conviver com elas, evitam-se assim os constrangimentos dos processos trabalhistas fundamentados na discriminação e preconceito.

O Preconceito geralmente antecede a discriminação, o funcionário na empresa é julgado pelas suas limitações e não pelas suas habilidades. Inúmeros casos desse tipo já foram alvo de discussões e muitos outros casos semelhantes passam sem ser percebidos. O notável no comportamento preconceituoso é a ignorância no momento de não respeitar a diferença do outro. Coloca-se um rótulo no diferenciado e dificilmente essa marca se solta, é a idéia pré-concebida do outro com relação a diferença. Portanto as diferenças devem ser superadas do contrário geram polêmicas que criam desigualdades passíveis de uma discussão processual. O que é lamentável, a nossa cultura administrativa separa as diferenças quando deveria ser exemplo a nos enriquecer ao invés de abismar o diferente em exclusão.

A discriminação vem logo em seguida, também acompanhada de ignorância ao ofender o princípio de igualdade, respeito à diferença do outro no momento de violar os critérios fundamentados no erro, julga-se o funcionário diferenciado equivocadamente. O que mais se nota e se acentua na discriminação é a maneira pejorativa e disfarçada de ver o diferenciado, coloca-o em posição humilhante, desarma-o de todos os modos, marginaliza sua condição humana e afeta sem piedade a sua capacidade de trabalho.

Contudo deve-se ficar atento para os desgastes de relacionamento involuntários provocados pelos bajuladores ou \puxa-sacos\; administradores e chefes mal intencionados.

Ainda na seqüência do Preconceito e Discriminação temos a pior de todas as condições enfrentadas pelas vítimas, o conhecido \ASSÉDIO MORAL\. Última \tacada\ daqueles covardes que promovem sem que o funcionário perceba uma verdadeira guerra emocional dentro da instituição, o terror psicológico.

Quando a política da instituição favorece o terror psicológico, todos os funcionários são afetados e à luz da verdade, correm o risco de sofrer esses ataques e com certeza sempre terá um dia seguinte e a surpresa revelará a próxima vítima.

Se há culpa fundada na vítima, é fácil para colegas e liderança, condená-la e descartá-la sem problemas com a Lei, mas quando não há culpa, aí começa o processo maligno do Assédio Moral. Os malditos algozes não têm piedade, atacam até o fim. Por todos os lugares que pisam colocam minas poderosas e o funcionário tem que tomar todas as precauções, sob pena de sucumbir à pressão.

Os pontos fracos são os alvos. As diferenças já citadas revelam sempre as causas do assédio promovido pelos canalhas.

Interessante, quando se fala em diferença no assédio moral, pensamos logo em deficiências físicas ou emocionais, mas tem uma conhecida e não lembrada: - \A HABILIDADE DO TRABALHADOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS COLEGAS, E, A SUPERAÇÃO DOS CONHECIMENTOS SOBRE AS LIDERANÇAS\. Essa diferença é aquela atacada covardemente em silêncio pela casta inferior da instituição travestida de líderes, pois já ficou provado, ninguém é assediado por capacidade a menos, com toda a certeza, por capacidade a mais.

Dizem os mais experientes em direito que no Brasil é difícil a vítima sair vencedora em uma ação trabalhista de Assédio Moral. Eu não concordo. Cito aqui um exemplo real.

Caso Real: Um funcionário de uma instituição sofreu por parte de um diretor de Recursos Humanos todo tipo de humilhação perto de suas funcionárias, uma das quais era advogada e ele também advogado. Ofendeu a moral do funcionário aos gritos que se ouvia por toda a extensão da instituição e o eco dessa imoralidade chegou até o sindicato de classe no mesmo instante. Esse momento de terror durou muito tempo. As funcionárias, \testemunhas\ e a vítima não sabiam como e nem porque esse diretor adotou aquela postura, pois a vítima permaneceu o tempo todo calada e as funcionárias apavoradas pediam com gestos para que a vítima não revidasse deixando claro que se tratava de uma provocação \armadilha\. A cena foi tão desgastante e de uma \baixaria\ tão grande que em poucas horas a revolta atingiu quase que a maioria dos funcionários da instituição. Agora o mais importante, do lado de fora da sala onde se deu toda aquela confusão, um funcionário categorizado acompanhado de uma docente, por obra do acaso, estavam esperando a vítima para um encontro informal. Surpresos, assistiram de camarote tudo aquilo acontecer e acreditaram se tratar de brincadeira de \mau gosto\.

Analisem, não considerando as funcionárias, são duas testemunhas importantes que assistiram a tudo. Diante desse quadro, ainda acreditam que há a necessidade de lei específica para se responsabilizar a instituição por permitir essa conduta desclassificada do DRH? Acreditam na necessidade de lei específica para se punir o diretor de Recursos Humanos?

Esse fato gerou uma das maiores polêmicas na instituição e agravou toda uma seqüência de Assédio Moral com efeitos devastadores e reflexos em toda a família do funcionário. A vítima sofreu tudo aquilo já conhecido como sintomas e causas do assédio moral.

É uma história real que poderei escrever em outro texto se houver interesse, diga-se de passagem, motivou-me a escrever um livro sobre Assédio Moral que está em fase final de anotações ainda, mas não consigo terminá-lo porque a cada dia surgem mais registros para completar as anotações. Talvez eu apresente em outros textos a seqüência maldita desse acontecimento com todas as agravantes.

Os problemas causados pelo assédio moral são tantos que aqueles que estão nessa condição, devem prestar atenção: Auto-estima abalada; isolamento pelos colegas; problemas de saúde variados; relacionamento familiar comprometido; finanças alteradas; esgotamento e final das forças com tendências a abandonar-se pelo convencimento da própria inutilidade, DEFENDAM-SE.

De imediato, quando alguém no seu trabalho começar a lhe recusar a palavra, com certeza, a seqüência será aquela citada e se um desses sintomas aparecer, procure urgentemente dois médicos, um dos quais, psiquiatra; depois um advogado e de porte dos respectivos laudos faço-o levar a um promotor de justiça, acione a Justiça do Trabalho e presenteie esses \picaretas\ com uma maravilhosa ação trabalhista de Assédio e Danos Morais.

Johnny Notariano

notarian@usp.br

 

   
                                                       
 
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::sobre o autor::
Assédio moral
Contra a humilhação no local de trabalho
Na cidade de São Paulo, um projeto de lei de autoria do vereador Arselino Tatto, ganhou projeção nacional.
Já virou lei e foi sancionada pela prefeita Marta Suplicy, porém ainda não foi regulamentada.
Veja c
ópia do projeto de lei >>

Depois do Assédio Sexual o Assédio Moral?
 
O mal-estar humano nas empresas
 
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