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Segundo o
dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, a palavra “assédio”
significa “insistência
impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em
relação a alguém”.
Ultimamente,
tem-se ouvido muito falar em assédio moral, embora não seja
grande novidade na história da humanidade. Mas, afinal, o que é
assédio moral no trabalho? Você conseguiria identificar se está
sendo vítima desse mal?
Segundo a médica
Margarida Barreto, médica do trabalho e ginecologista, assédio
moral no trabalho é “a exposição dos trabalhadores e
trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações
hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam
condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa
duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais
subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o
ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir
do emprego”.
Primeiramente,
fala-se em “exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a
situações humilhantes e constrangedoras”. O trabalhador deve se
sentir extremamente rebaixado, oprimido, ofendido,
inferiorizado, vexado e ultrajado pela ação do assediador, que o
persegue e o importuna.
Para citar um
exemplo de humilhação no trabalho, apresentaremos um
processo iniciado na 4a
Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, com posterior Recurso
Ordinário dirigido ao TRT/SP, no qual
a empresa foi
condenada a indenizar a reclamante por danos morais.
Consta dos
autos que a vítima vendia cotas para um consórcio e recebia
tratamento desrespeitoso por parte de seus superiores, no
intuito de vender e atingir metas. Eles aconselhavam-na a “sair
com clientes” ou “vender o corpo”, além de agredir verbalmente
não só à reclamante, mas também aos vendedores que não
alcançavam as metas, fazendo comentários irônicos, aplicando
advertências, e tratando-os de forma extremamente grosseira,
inclusive com xingamentos. Tudo acontecia na presença de outros
funcionários, os quais serviram de testemunha no decorrer do
processo.
Indiscutivelmente, havendo laudo clínico ou não, a reclamante
teve sua saúde psicológica afetada, além de sua vida
profissional e privada. Não houve respeito algum por parte dos
superiores à sua “dignidade humana”, posto ter sido “exposta ao
ridículo” e tratada como simples objeto, e não como trabalhadora
que era.
O assédio
moral restou caracterizado pelo desrespeito à honra, moral e
dignidade da trabalhadora. Houve, ainda, patente discriminação à
figura da mulher, como se devesse estar à disposição de qualquer
demanda do homem. Assim, consagrou-se evidente seu direito em
requerer indenização por danos morais, a qual lhe foi concedida
no valor de dez vezes o valor recebido normalmente no trabalho.
Dando continuidade à análise do conceito de
assédio moral, ressalta-se que a exposição a esse tipo de
situação deve ser “repetitiva e prolongada durante a jornada de
trabalho e no exercício de suas funções”.
Para bem ilustrar o assunto, citaremos o caso de
Denise Gomes, 50 anos, professora em Belo Horizonte, cujo
depoimento foi dado à Revista Veja, e publicado na Edição 1913,
de 13 de julho de 2005. Através de ação judicial, a professora
obteve a rescisão do contrato de trabalho, além de indenização
no valor de 25 mil reais. Vejamos as declarações de Denise:
“Entre
2004 e 2005, fui moralmente assediada por coordenadores do
departamento da universidade onde trabalhei até o mês passado.
Depois de um período de afastamento, encontrei um ambiente
hostil. Deram-me um horário irracional. Em um dia, tinha de
trabalhar doze horas ininterruptas. Quase todos os dias, recebia
ofícios de advertência, sem que nada tivesse feito de errado.
Elegi-me para uma comissão de prevenção de acidentes e passei a
ser ainda mais humilhada. Deram-me atividades de orientação de
estagiários, com a justificativa de que eu não tinha
qualificação para dar aulas.
Numa reunião, o coordenador agrediu-me aos berros na frente de
colegas e funcionários. Cheguei a ser colocada numa salinha, sem
nada para fazer. Nesse processo estressante, adoeci e voltei a
sofrer convulses depois de 24 anos sem ter esse problema. Também
perdi mais da metade da minha renda.”
Extrai-se do
depoimento da senhora Denise que a humilhação acontecia na
universidade, ou seja, em seu ambiente de trabalho e, ainda, no
exercício de suas funções. Ademais, o assédio era repetitivo,
acontecendo quase diariamente, além de prolongado, posto ter
ocorrido por vários meses, entre 2004 e 2005.
Explica,
ainda, Margarida Barreto, ser a perseguição mais comum em
relações hierárquicas autoritárias e assimétricas,
predominando condutas negativas, relações desumanas e aéticas de
longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais
subordinado(s).
Segundo o
dicionário Houaiss, relações assimétricas seriam relações
desiguais, desproporcionais e diferentes, ou seja, desarmônicas.
Apesar do
assédio moral no trabalho ser mais comum em relações
hierárquicas, ou seja, de chefe(s) para subordinado(s), há ainda
casos de colegas de trabalho que assediam a outros colegas.
Na mesma
edição da Revista Veja estão as declarações de Ronaldo Nunes
Carvalho, 37 anos, na época vendedor em uma cervejaria em Porto
Alegre. Vejamos:
“Durante um ano e quarto meses vivi num
inferno, como vendedor de uma companhia de bebidas.
A ordem da gerência era
ridicularizar quem não cumpria as metas. Nas reuniões que
precediam as nossas saídas para a rua, cada vendedor relatava os
resultados do dia anterior. Quando eu era um dos que não tinham
alcançado a meta, me via obrigado a pagar prendas, como subir na
mesa e fazer flexões. Ao mesmo tempo, meus colegas eram
instigados pelos gerentes a passar as mãos nas minhas nádegas.
Às vezes, era obrigado a desfilar de saias ou passar por um
corredor polonês formado pelos colegas, puvindo palavrões e
ofensas, como ‘burro’ e ‘imprestável’. Em seguida, eu ia para o
banheiro e chorava escondido. Um dia de trabalho depois disso
era o maior sacrifício. Em casa, vivia estressado, brigava com a
minha mulher. Estava a ponto de explodir.”
Perguntamos:
os colegas eram obrigados a humilhá-lo? A resposta pode ser:
“Sim, ou ele(s) perderia(m) o emprego”. Discordamos.
Analisando
filosoficamente, Sócrates acreditava que era melhor sofrer o mal
que infligi-lo.
Hannah Arendt,
uma das
filósofas mais importantes do século XX,
em seu
livro “Responsabilidade e Julgamento”, nos explica tal
pensamento:
“Se somos
confrontados com dois males, assim reza o argumento, é nosso
dever optar pelo menor, ao passo que é irresponsável nos
recusarmos a escolher.”
Ou seja, entre
perder o emprego e humilhar o colega, prefere-se o mal menor de
acordo com sua acepção: humilhar o colega.
E Arendt
expressa sua discordância com a assertiva de Sócrates:
“Esse
argumento é um dos mecanismos embutidos na maquinaria de terror
e criminalidade. A aceitação de males menores é conscientemente
usada para condicionar os funcionários do governo, bem como a
população em geral, a aceitar o mal em si mesmo.”
(…)
“Infelizmente, parece ser muito mais fácil
condicionar o comportamento humano e fazer as pessoas se
portarem de maneira mais inesperada e abominável do que
convencer alguém a aprender com a experiência, como diz o
ditado; isto é, começar a pensar e julgar em vez de aplicar
categorias e fórmulas que estão profundamente arraigadas em
nossa mente, mas cuja base de experiência foi esquecida há muito
tempo, e cuja plausibilidade reside antes na coerência
intelectual do que na adequação e acontecimentos reais.”
Tanto a
gerência quanto os outros funcionários assediaram moralmente a
Ronaldo. Se os colegas de trabalho da vítima tivessem usado da
faculdade humana de pensar, poderiam julgar a situação de acordo
com suas experiências e desobedecer as chamadas “ordens
superiores”. Se não o fizeram, é porque estavam/foram
condicionados a concordar com o que lhes foi ordenado, e
preferiram o mal menor (a humilhação do colega) à demissão
individual e/ou coletiva.
Pensar não é
uma atitude mecânica, mas um diálogo silencioso e profundo do
homem consigo mesmo, que leva a uma decisão de acordo com a
moral. Se tivessem parado para “pensar” (conforme o exposto
acima), chegariam à conclusão de que seriam incapazes de
conviver consigo (lê-se: por se constatarem, então, malfeitores)
para o resto de suas vidas.
Neste sentido,
para Hannah Arendt:
“…o pensamento que devemos lembrar é uma
atividade, e não o desfrute passivo de algo.
(…)
“A moralidade diz respeito ao indivíduo na
sua singularidade. O critério de certo e errado, a resposta à
pergunta: “O que devo fazer?”, não depende, em última análise,
nem dos hábitos e costumes que partilho com aqueles ao meu redor
nem de uma ordem de origem divina ou humana, mas do que decido
com respeito a mim mesma. Em outras palavras, não posso fazer
certas coisas porque, depois de fazê-las, já não serei capaz de
viver comigo mesma.”
Mas para a
sociedade atual, é muito mais “fácil” não pensar e, sim,
simplesmente agir condicionadamente pelo meio externo e pela
correria cotidiana. Assim, “pensar dá muito trabalho” e “é
trabalho de filósofos”: eis o estereótipo que impera. Não é
assim que dizem?
Bem, sobre o
caso de Ronaldo, este foi indenizado no valor de R$21.600,00
(vinte e um mil e seiscentos reais), quantia considerável nos
tempos atuais. Porém, dinheiro algum nesse mundo é capaz de
pagar o sofrimento físico e psicológico da vítima, cujas marcas
podem permanecer por uma vida inteira.
Ainda segundo os
estudos da Dra. Margarida no trabalho retro mencionado, a
intenção do assediador moral seria “desestabilizar a relação da
vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a
desistir do emprego”.
Quem agüentaria
ficar num ambiente de trabalho onde todos caçoam de suas
atitudes? A demissão voluntária traz menos despesas à empresa,
obviamente. É muito cômodo colocar o funcionário numa posição
desconfortável a ponto dele mesmo “pedir as contas”.
Devemos
diferenciar o assunto aqui tratado com “a natural pressão
decorrente do mercado cada vez mais competitivo do mundo
globalizado, ou o exercício regular do direito do empregador
exigir produtividade de seus empregados.”
Isso quer dizer
que a pressão do dia-a-dia na empresa, a correria, as
intermináveis tarefas, geralmente em nada têm a ver com o
assédio. Estamos vivendo num mundo globalizado que tem uma de
suas características a competição real e a tendência de correr
para não ficar para trás. Essa é a realidade não só empresarial,
mas, principalmente, no setor público.
A situação é bem
diferente quando o chefe ou mesmo o colega de trabalho começa a
agir de maneira a humilhar e rebaixar ao outro. Aí deve-se ficar
atento para não cair numa cilada emocional que pode destruir
emprego, convivência social e familiar, e até mesmo a própria
vida.
Os danos que o
assédio moral pode causar ao empregado são seríssimos. Também
conhecido como síndrome del acoso institucional, acoso
moral, psicoterror, coação moral ou mobbing, o
assédio moral no trabalho ultrapassa não só as fronteiras
internacionais, como também qualquer categoria profissional.
Médicos, advogados, operários, vendedores, representantes
comerciais, diaristas, não há preferência profissional na desta
perversidade.
A vítima pode
sofrer “danos emocionais e doenças psicossomáticas, como
alterações do sono, distúrbios alimentares, diminuição da
libido, aumento da pressão arterial, desânimo, insegurança,
entre outros, podendo acarretar quadros de pânico e de
depressão. Em casos extremos, pode levar à morte ou ao
suicídio.”
Ademais, a capacidade laborativa do empregado é extremamente
atingida.
O assédio
moral dá direito à rescisão indireta. O trabalhador ainda pode
pedir indenizações morais e/ou materiais. Para tanto, faz-se
necessária consistente coleta de provas. Eis aí a parte mais
difícil: como provar? A dificuldade existe por tratar-se de uma
violência sutil, psicológica, e não física.
Acontece quase que de maneira “invisível”.
Meras alegações de nada valem ao Judiciário. A este interessa
somente as provas, cuja coleta pode transforma-se em grande
teste de paciência ao assediado. Tão logo a vítima perceba que
está sendo assediada moralmente, deve reunir documentos escritos
pelo assediador, como e-mails, cartas e bilhetes, além de
laudos médicos, cartões de ponto, e quaisquer outros documentos
que provem uma perseguição. Gravações das ofensas do malfeitor
diretamente à vítima também são possíveis. Outra prova
importantíssima são as testemunhas, que podem comprovar gestos,
comportamentos e palavras relativas ao assédio. Recomendável
também é procurar um advogado para melhor aconselhar-se na
questão probatória.
É relevante
mencionar que as conseqüências de tamanho abuso atingem não
apenas ao assediado, mas sim a toda a coletividade, violando os
direitos à saúde e à dignidade humana, o que evidencia a
gravidade do fato.
Ademais, há
conseqüências para a própria empresa (como a baixa
produtividade, por exemplo), e ainda para os governos, uma vez
que as enfermidades dos trabalhadores resultam em gastos de
atenção sanitária e seguridade social.
No sentido de
combater este mal, a legislação ainda não é completa, existindo
apenas poucas leis e alguns projetos de normas jurídicas, além
das Sentenças Judiciais de Tribunais de diferentes instâncias
começarem a servir de precedente judicial e jurisprudencial.
Andrea Fabiana
MacDonald, advogada argentina, expõe em seu artigo “Um novo
fenômeno no Direito do Trabalho: mobbing ou violência
trabalhista”, algumas soluções propostas pela OIT (Organização
Internacional do Trabalho), entre as quais a solução preventiva:
“Soluções preventivas: que tomem em conta a
origem da violência, e não somente seus efeitos;”
A OIT entende que
não adianta apenas criticar o malfeitor, indenizar as vítimas,
gastar “rios” de dinheiro com a atenção sanitária e seguridade
social; é necessário agir na fonte, na raiz, para que essa
árvore não cresça mais. Precisamos entender as causas/motivações
que levam o assediador a agir de determinada maneira é essencial
para que as ações sejam de fato eficazes no combate ao assédio
moral.
Não
encontraremos, porém, a resposta mágica para a questão “como
erradicar o assédio moral da sociedade”. Devemos entender o que
se passa na mente do malfeitor para que possamos trabalhar as
causas do mal, motivar a reflexão dos legisladores, e quem sabe
até conscientizar os assediadores no sentido de mudarem seus
valores e caráter.
Assim nos ensina
o Prof. Jorge Luiz de Oliveira da Silva:
“De uma forma ou de
outra, qualquer que seja o perfil do assediador, tudo converge
para uma mesma constatação: é ele um fraco, porque demonstrou
ser incapaz de construir sua própria felicidade, deixando de
praticar atitudes que o conduziriam à conquista do bem.”
Para atingirmos
tal objetivo, faz-se necessária uma pesquisa interdisciplinar
(Filosofia, Psicologia, Psiquiatria e Direito) no sentido de
abrir os caminhos científicos e alcançar seu pleno
desenvolvimento. Estes são os primeiros passos para a conquista
de um bom ambiente de trabalho, onde haja respeito ao
trabalhador e à cidadania.
REFERÊNCIAS:
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São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Texto
Integral. trad. Pietro Nassettti. São Paulo: Martin Claret,
2005.
EDWARD,
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julho de 2005.
_____________. Assédio moral: Superior
aconselhava funcionárias a sair com clientes.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2005. Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/static/text/35053,1>
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2000.
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GONÇALVES JÚNIOR, Mário.
O assédio moral, o stress e os portadores de DDA
Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=255>.
Acesso em 22 set. 2005.
MACDONALD, Andrea Fabiana.
Un Nuevo
Fenómeno en el Derecho Laboral: Mobbing o Violencia Laboral.
Disponível em: <http://www.diariojudicial.com/nota.asp?IDNoticia=21042>.
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SILVA, Jorge
Luiz de Oliveira da. Ética e Assédio Moral: uma visão
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Acesso em: 06 out. 2005.
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<http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?verbete=ass%E9dio&x=0&y=0&stype=k>.
Acesso em: 27 out. 2005.
Margarida Maria Silveira barreto. Violência, saúde,
trabalho - Uma jornada de humilhações,”passim”.
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