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A discussão envolvendo o contexto ético e as conseqüências
relacionadas ao assédio moral vem progredindo paulatinamente. O
fenômeno do assédio moral vem sendo estudado em diversos países,
dentre eles o Brasil, com interesse preponderante no que se
relaciona à sua veiculação no ambiente de trabalho. Isto porque
o assédio moral, enquanto fenômeno que incide sobre as variantes
psicológicas do ser humano, pode ser caracterizado em razão de
múltiplas relações (familiares, amorosas, sociais, laborais
etc). No entanto, o enfoque que desponta com maior veemência é
aquele direcionado às relações que envolvem o ambiente de
trabalho.
Muito embora não seja o objetivo do presente
artigo caracterizar o assédio moral, necessário se faz
sintetizar seu significado. O assédio moral vem a ser um
conjunto de ações e/ou omissões depreciativas, reiteradas e
prolongadas, que possuem o objetivo delimitado de determinar na
vítima uma descompensação psicológica, de forma a
desestabilizá-la para com seu ambiente de trabalho. Em outras
palavras, poderíamos afirmar que o assédio moral no ambiente de
trabalho nada mais é do que a perseguição injustificada que
incide sobre a vítima, acarretando uma série de distúrbios
psicológicos, que acabam por resultar conseqüências danosas
também na saúde física, nas relações sociais e no contexto
financeiro. Ressalte-se que o assédio moral é um processo, não
se caracterizando por uma só ação isolada, ainda que esta tenha
o condão de gerar danos psicológicos ou morais.
Para atingir seu intento, o assediador moral
utiliza-se de diversos instrumentos de manobra, tais como:
ofensas sutis, referências depreciativas quantos aos dotes
físicos e comportamentos da vítima, isolamento no local de
trabalho, esvaziamento de funções, rigidez excessiva, atribuição
de trabalhos inviáveis, inviabilização de serviços rotineiros,
implantação de descrédito dos companheiros de trabalho em
relação à vítima, dentre outras.
Ainda que a discussão sobre o assédio moral
no ambiente de trabalho tenha conquistado contornos relevantes,
a grande maioria dos integrantes da relação laboral ainda
desconhece seu significado e suas conseqüências. Na verdade, em
que pese as diversas leis e projetos de lei tendentes a combater
o assédio moral (em especial no âmbito da administração
pública), o fenômeno ainda carece da adequada visibilidade
jurídica e social. Infelizmente, no decorrer de quase três anos
de pesquisas sobre o assédio moral no ambiente de trabalho, que
levamos adiante como tema de nossa dissertação de Mestrado em
Direito, tivemos a oportunidade de constatar que o assunto ainda
é considerado um tabu em diversos segmentos. Proferi dezenas de
palestras sobre assédio moral, ocasiões onde tive a singular
oportunidade de contactar com vítimas do psicoterror laboral e
catalogar suas sofridas experiências. No entanto, na busca
incessante de implementar uma melhor divulgação acerca do
fenômeno, encontrei muitas “portas fechadas”. Toda essa
experiência, advinda de minuciosa pesquisa, conduziu-nos a
outras vertentes relacionadas ao fenômeno. Daí o questionamento
que deu título ao presente artigo: até onde nos conduz o assédio
moral?
Inicialmente, apoiado na literatura de Heinz
Leymman e Marie-France Hirigoyen, procurei vislumbrar, através
da pesquisa, quais as motivações que conduziam o assediador
moral a agir. Os casos concretos que foram despontando
demonstraram que o assédio moral não é impulsionado por uma
única motivação, mas sim por uma conjugação de aspectos que
variam intensamente de caso para caso. Todos os fatores de
fomento do assédio moral, no entanto, estão de alguma forma
conectados a um desvio de conduta por parte do assediador,
sedimentando a ausência do fator ético nas relações
interpessoais que envolvem o ambiente de trabalho. O assediador
moral, antes de tudo, é um infeliz, um psicologicamente
desajustado, um frustrado, ainda que à primeira vista pareça ser
um vencedor. Em um dos inúmeros casos analisados, intrigou-me os
motivos que levavam uma jovem executiva a implementar um
processo de assédio moral contra uma humilde funcionária
administrativa. Neste caso específico, vítima e algoz
apresentavam perfis diametralmente opostos. A assediadora era
profissionalmente vencedora, situação financeira privilegiada e,
ainda, fisicamente bonita. A vítima recebia parcos salários,
lutava com muita dificuldade, aparência física sem nenhum
encanto e levava uma vida bastante humilde. No trabalho sempre
foi prestativa, executando suas funções com competência. Jamais
foi de afrontar superiores ou companheiros de trabalho, sempre
acatou ordens e instruções com respeito e resignação.
Repentinamente essa pessoa se viu envolta em um processo cruel,
capitaneado por sua chefia imediata. Ordens humilhantes,
referências depreciativas, insinuações pejorativas, isolamento e
atribuição de tarefas sem condições de serem cumpridas. Tudo
isto diariamente, reiteradamente, caracterizando o processo
vitimizador do assédio moral. A vítima foi totalmente aniquilada
no contexto psicológico. Passou a apresentar um quadro de
hipertensão, nervosismo, choro constante e diarréia. Antes uma
pessoa alegre e comunicativa, afastou-se dos amigos, não tinha
mais paciência com os filhos e passou a brigar constantemente
com o marido. E a assediadora? Até onde foi conduzida pelos
resultados do assédio que protagonizou? Qual a vantagem
auferida? Qual sentimento aguçou? Até onde o assédio moral a
conduziu? São questionamentos que, uma vez respondidos, passam a
delinear o perfil do assediador. Neste caso específico,
descobriu-se que a executiva assediadora ficava extremamente
irritada com a felicidade que vítima demonstrava em relação a
seu cotidiano. A mente deturpada da assediadora não conseguia
compreender e assimilar os motivos que levavam uma pessoa que
não desfrutava de poder, conforto, dinheiro ou beleza,
demonstrar que era feliz com pequenas coisas. Assim, a vítima
despertava a ira interior de sua algoz quando comentava no
trabalho sobre o churrasco que fez no quintal de sua casa, sobre
a festinha simples de aniversário de seu filho, sobre o passeio
à praia, dentre outras coisas simples, mas que satisfazem e
geram felicidade ao ser humano. Para a assediadora, a felicidade
somente poderia ser conseguida com poder, dinheiro e beleza.
Este conceito deformado de vida acabou por gerar um sentimento
de vingança interior, destinado àquela pessoa que despontava
como uma negativa a seus valores de vida. Assim, a assediadora
passou a utilizar os instrumentos que tinha a seu alcance para
atingir a pessoa que tanto a incomodava interiormente. Passou,
assim, a desenvolver o processo de assédio moral que, neste
caso, tinha um objetivo maior que o próprio afastamento da
vítima de seu ambiente de trabalho, uma vez que desejava
aniquilar a felicidade de viver de seu alvo. Logo, aniquilando,
desorientando e gerando a infelicidade da vítima, a assediadora
reafirma seus conceitos deturpados de vida, como se dissesse:
“Se eu não sou feliz com poder, dinheiro e beleza, muito menos
ela será sem tudo isto”.
O caso acima apresentado é apenas um,
inserido no universo de dezenas de ocorrências demonstradas
durante a pesquisa. Naquele caso específico, os motivos que
conduziram a agressora a agir foram estabelecidos por
sentimentos de frustração e deformação dos valores da vida.
Outras motivações detectadas foram as seguintes: preconceitos de
várias espécies (religião, raça, cor, posição social, sexo,
idade dentre outros); ambição desmedida; necessidade de impor e
afirmar pretensa superioridade; vingança por diversas razões
(por assédio sexual mal-sucedido, por denúncias de
irregularidades, por outras questões pessoais); inveja etc.
Qualquer que seja a motivação que fomenta e
dá combustível ao processo de assédio moral, uma indagação
persiste: até onde o assédio moral conduzirá os envolvidos?
Podemos vislumbrar “pequenas vitórias” por parte do assediador,
uma vez que, não raramente, consegue debilitar e dilapidar a
vítima. Mas, é uma vitória aparente e ilusória, uma vez que as
reais conseqüências do processo de psicoterror suplantam
qualquer tipo de sentimento de satisfação espúria por parte do
agressor. Em um dos capítulos do livro “Assédio Moral no
Ambiente de Trabalho – Ética & Aspectos Jurídicos” (com previsão
de publicação em outubro/2004, pela Editora Idéia Jurídica),
trato das conseqüências geradas pelo assédio moral no ambiente
de trabalho, onde pode ser constatado que as repercussões do
processo danoso não se limitam aos gravames à saúde física e
mental da vítima, transcendendo este resultado mais imediato e
impulsionando danos substanciais ao ambiente de trabalho como um
todo, o que gera prejuízos concretos à empresa, uma vez que a
capacidade laboral, não só da vítima, mas também de seus
companheiros de trabalho, acaba por ser prejudicada de forma
marcante, tendo como conseqüências a perda de produtividade e
redução da arrecadação da empresa, qualquer que seja seu objeto
principal. Sob um outro enfoque, a situação gerada pelo processo
de assédio moral lança aos ambulatórios médicos e, muitas vezes,
aos hospitais uma legião de trabalhadores que, direta ou
indiretamente, irão onerar o sistema de saúde público,
perpetrando gastos relevantes do orçamento relacionado à saúde.
As considerações traçadas no presente artigo,
para os que não estão em contato com o fenômeno, podem parecer
exageradas. No entanto, a realidade que circunda o assédio moral
no ambiente de trabalho é cruel e devastadora, somente podendo
ter idéia dos traumas e prejuízos de toda ordem que precipitam
aqueles que já foram tocados pelo psicoterror laboral.
O objetivo da pesquisa que envidamos é
exatamente dotar o fenômeno de visibilidade social, além de
alertar acerca das impropriedades das leis e projetos de lei que
pretendem dar visibilidade jurídica ao assédio moral. Em nosso
livro “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho – Ética & Aspectos
Jurídicos” (previsão de lançamento em outubro/2004), iremos
oferecer ao mundo jurídico e aos demais interessados os
resultados de uma pesquisa de quase três anos, enfocando as
diversas conseqüências do assédio moral (na saúde, nas relações
interpessoais, na empresa e no Estado), o aspecto ético da
questão, o direito estrangeiro e o direito brasileiro, dentre
outros tópicos. Esperamos, assim, que o cuidadoso trabalho que
envidamos venha a contribuir para o aperfeiçoamento do estudo do
fenômeno, além de trazer esclarecimento e alento às vítimas e
conscientização aos algozes. Que todos entendam e tenham
consciência de que o assédio moral não conduzirá nenhum dos
envolvidos à situação de bem estar e de felicidade real, pelo
contrário; o assédio moral tem potencial significativo para
conduzir vítima e assediador à destruição, minando, ainda, tudo
aquilo que estiver ao seu redor.
Contatos com o autor, convites para palestras, eventos e
palestra-lançamento do livro “Assédio Moral no Ambiente de
Trabalho – Ética & Aspectos Jurídicos”: profjorgeluiz@globo.com |