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Especial Assédio Moral

Ano I - Nº11 - fevereiro de 2001

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Depois do Assédio Sexual o Assédio Moral?

Por CRISTINA LÍBANO MONTEIRO (http://jornal.publico.pt/2000/12/17/EspacoPublico/O04.htm)
Domingo, 17 de Dezembro de 2000

Conta-se - será verdade? - que havia um município onde tudo o que não era
obrigatório estava proibido. Nesse lugar - existirá? -, cada munícipe andava
certamente de lei no bolso: é que não lhe bastava evitar as condutas
proibidas; tinha de verificar cautelosamente de que modo devia realizar
todas as outras. Porque era punido, quer fizesse o que a lei proibia, quer
não fizesse o que a lei obrigava e, repete-se, toda a acção que não fosse
obrigatória estava proibida - "tertium genus non datur".
Perguntadas, as pessoas mais velhas daquela terra afirmavam que mal se
tinham apercebido do processo que conduzira àquela situação. A teia de
imposições e proibições fora aparecendo, pouco a pouco, tecida ao sabor da
vida, com a única preocupação - seria? - de ir atalhando abusos e
descaminhos, de forma a que não houvesse possibilidade de voltarem a dar-se no futuro.

Recordavam, por exemplo, que um dia um munícipe, irado, deitara por terra um caixote do lixo e que nessa rua se respirou, durante algumas horas, um
cheiro nauseabundo. Solícito, o presidente da câmara ordenara que todos os
caixotes do lixo seriam, doravante, de pedra e fixados no solo, não fosse o
incidente repetir-se. Outro fora atropelado. E a mesma solicitude
governativa decretou que passaria a ser proibido circular nesse município
utilizando veículo motorizado. Outro sucumbira a um tifo, por ter ingerido
água inquinada. A partir de então, proibiu-se beber água não fervida e todo
o habitante do concelho devia ter em casa pelo menos cinco litros de água engarrafada. E a teia foi invadindo todos os recantos da vida... e até o cerimonial da morte! O município legislava, legislava. As crianças da escola, em vez da tabuada, recitavam imposições e proibições. As pessoas só não emigraram todas porque, ao começar a debandada, rapidamente se proibiu a emigração. Só quando um emigrante morria e dava baixa no registo civil é que outro munícipe era autorizado a abandonar a terra. A lei contemplava, todavia, uma excepção: todos os desempregados há mais de três meses eram obrigados a emigrar.

Nesse município - talvez já se tenha percebido -, os poucos que
afortunadamente ainda tinham notícia da sua consciência, que conservavam a liberdade interior e o discernimento suficientes para distinguir o que era
uma norma e o que não passava de uma arbitrária disposição, ou viviam na
miséria (as multas e as coimas haviam tomado conta de todo o seu património) ou estavam na prisão (porque não tinham percebido, ou acatado, por exemplo, que em determinado ano não deveriam ter tido um filho, porque o orçamento do município não abarcava mais bocas nesse período e, por conseguinte, foi proibido conceber até novas ordens).
Havia um município - terá existido? - onde tudo o que não era obrigatório
estava proibido. Talvez seja difícil localizá-lo na memória comum dos povos.
Actualmente, contudo, pressente-se que, já não uma pequena terra, mas um
país inteiro - o nosso! - caminha a passos largos por essa via.
Qualquer anomalia (real, provável ou imaginária) no tecido social é
imediatamente - com inexplicável diligência neste país de atrasos crónicos
-, imediatamente atalhada com uma norma (impositiva ou proibitiva) feita
para a ocasião. Olhando bem para o pano do nosso viver comunitário, veremos que cada rasgão está remendado a papel de lei.

E por que motivo será o remendo de papel? Por duas razões, ao que parece:
porque fazer um do mesmo pano e cerzi-lo ou cosê-lo constitui um trabalho
moroso, incompatível com a rapidez de actuação que se deve mostrar. E porque o papel pode até mandar-se vir de fora, reciclado, aproveitado do que outros países já legislaram.
Temos assim um duplo motivo de contentamento: podem fazer-se mais leis no mesmo tempo que antigamente se empregava a elaborar uma só; e, sobretudo, estamos sempre na moda, na crista da onda, capazes de olhar de frente para os nossos parceiros europeus mais avançados, acenando-lhes - subservientes, eternos imitadores - com um papel igual ao deles.
"Usa-se" o assédio sexual? Pois vamos a isso: alteramos o Código Penal. Já
está. Na próxima Primavera vai estar na moda o assédio moral (ou terrorismo psicológico nos locais de trabalho)? Vamos a ele sem demora. E como o tempo escasseia - e é sinal de bom governo ter conseguido aprovar mais projectos ou propostas de lei do que o anterior -, pouco importa a correcção técnica do texto, pouco monta que, quem olhe para o referido projecto de lei, não consiga perceber se se pretende desenhar um crime ou uma contra-ordenação, se se usam conceitos próprios do direito sancionatório ou do direito civil.

Alguém faz o favor de explicar aos portugueses que tipo de proibição é essa
que pode ser sancionada com prisão ou, em alternativa, com uma coima? Quem souber que ensine como é que uma pessoa pode responder solidariamente por um crime (ou uma contra-ordenação?) praticado por outra. Se houver alguém disponível, procure por favor no Código Penal actual (não no velhinho de 1886!) onde está o sistema das agravantes.
E, só por curiosidade, será que os vários Estados-membros da União Européia - esses iluminados que merecem que nos apressemos a acertar o passo por eles - criaram um crime (ou uma contra-ordenação?) parecido com este? Não se terão limitado, pelo menos alguns, a tomar algumas providências no âmbito da legislação laboral?

Uma lei penal não é um papel de declaração de intenções, mesmo que pareçam boas. Uma lei penal não é uma vaga descrição de condutas que se consideram más ou incorrectas. Uma lei penal não é o remédio para cada abuso ou despropósito, para cada deslize dessa misteriosa liberdade humana e muito menos um instrumento de servil seguidismo do que se faz "lá fora".
Havia um município onde tudo o que não era obrigatório estava proibido.
Ainda vamos a tempo de arrepiar caminho.


*Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 

http://jornal.publico.pt/2000/12/17/EspacoPublico/O04.html

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Veja também: O livro: Assédio Moral - A violência perversa no cotidiano