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Depois do Assédio Sexual o
Assédio Moral?
Por CRISTINA LÍBANO MONTEIRO (http://jornal.publico.pt/2000/12/17/EspacoPublico/O04.htm)
Domingo, 17 de Dezembro de 2000
Conta-se - será
verdade? - que havia um município onde tudo o que não era
obrigatório estava proibido. Nesse lugar - existirá? -, cada munícipe
andava
certamente de lei no bolso: é que não lhe bastava evitar as condutas
proibidas; tinha de verificar cautelosamente de que modo devia realizar
todas as outras. Porque era punido, quer fizesse o que a lei proibia, quer
não fizesse o que a lei obrigava e, repete-se, toda a acção que não
fosse
obrigatória estava proibida - "tertium genus non datur".
Perguntadas, as pessoas mais velhas daquela terra afirmavam que mal se
tinham apercebido do processo que conduzira àquela situação. A teia de
imposições e proibições fora aparecendo, pouco a pouco, tecida ao sabor
da
vida, com a única preocupação - seria? - de ir atalhando abusos e
descaminhos, de forma a que não houvesse possibilidade de voltarem a dar-se
no futuro.
Recordavam,
por exemplo, que um dia um munícipe, irado, deitara por terra um caixote do
lixo e que nessa rua se respirou, durante algumas horas, um
cheiro nauseabundo. Solícito, o presidente da câmara ordenara que todos os
caixotes do lixo seriam, doravante, de pedra e fixados no solo, não fosse o
incidente repetir-se. Outro fora atropelado. E a mesma solicitude
governativa decretou que passaria a ser proibido circular nesse município
utilizando veículo motorizado. Outro sucumbira a um tifo, por ter ingerido
água inquinada. A partir de então, proibiu-se beber água não fervida e
todo
o habitante do concelho devia ter em casa pelo menos cinco litros de água
engarrafada. E a teia foi invadindo todos os recantos da vida... e até o
cerimonial da morte! O município legislava, legislava. As crianças da
escola, em vez da tabuada, recitavam imposições e proibições. As pessoas
só não emigraram todas porque, ao começar a debandada, rapidamente se
proibiu a emigração. Só quando um emigrante morria e dava baixa no
registo civil é que outro munícipe era autorizado a abandonar a terra. A
lei contemplava, todavia, uma excepção: todos os desempregados há mais de
três meses eram obrigados a emigrar.
Nesse
município - talvez já se tenha percebido -, os poucos que
afortunadamente ainda tinham notícia da sua consciência, que conservavam a
liberdade interior e o discernimento suficientes para distinguir o que era
uma norma e o que não passava de uma arbitrária disposição, ou viviam na
miséria (as multas e as coimas haviam tomado conta de todo o seu património)
ou estavam na prisão (porque não tinham percebido, ou acatado, por
exemplo, que em determinado ano não deveriam ter tido um filho, porque o orçamento
do município não abarcava mais bocas nesse período e, por conseguinte,
foi proibido conceber até novas ordens).
Havia um município - terá existido? - onde tudo o que não era obrigatório
estava proibido. Talvez seja difícil localizá-lo na memória comum dos
povos.
Actualmente, contudo, pressente-se que, já não uma pequena terra, mas um
país inteiro - o nosso! - caminha a passos largos por essa via.
Qualquer anomalia (real, provável ou imaginária) no tecido social é
imediatamente - com inexplicável diligência neste país de atrasos crónicos
-, imediatamente atalhada com uma norma (impositiva ou proibitiva) feita
para a ocasião. Olhando bem para o pano do nosso viver comunitário,
veremos que cada rasgão está remendado a papel de lei.
E
por que motivo será o remendo de papel? Por duas razões, ao que parece:
porque fazer um do mesmo pano e cerzi-lo ou cosê-lo constitui um trabalho
moroso, incompatível com a rapidez de actuação que se deve mostrar. E
porque o papel pode até mandar-se vir de fora, reciclado, aproveitado do
que outros países já legislaram.
Temos assim um duplo motivo de contentamento: podem fazer-se mais leis no
mesmo tempo que antigamente se empregava a elaborar uma só; e, sobretudo,
estamos sempre na moda, na crista da onda, capazes de olhar de frente para
os nossos parceiros europeus mais avançados, acenando-lhes - subservientes,
eternos imitadores - com um papel igual ao deles.
"Usa-se" o assédio sexual? Pois vamos a isso: alteramos o Código
Penal. Já
está. Na próxima Primavera vai estar na moda o assédio moral (ou
terrorismo psicológico nos locais de trabalho)? Vamos a ele sem demora. E
como o tempo escasseia - e é sinal de bom governo ter conseguido aprovar
mais projectos ou propostas de lei do que o anterior -, pouco importa a
correcção técnica do texto, pouco monta que, quem olhe para o referido
projecto de lei, não consiga perceber se se pretende desenhar um crime ou
uma contra-ordenação, se se usam conceitos próprios do direito sancionatório
ou do direito civil.
Alguém
faz o favor de explicar aos portugueses que tipo de proibição é essa
que pode ser sancionada com prisão ou, em alternativa, com uma coima? Quem
souber que ensine como é que uma pessoa pode responder solidariamente por
um crime (ou uma contra-ordenação?) praticado por outra. Se houver alguém
disponível, procure por favor no Código Penal actual (não no velhinho de
1886!) onde está o sistema das agravantes.
E, só por curiosidade, será que os vários Estados-membros da União Européia
- esses iluminados que merecem que nos apressemos a acertar o passo por eles
- criaram um crime (ou uma contra-ordenação?) parecido com este? Não se
terão limitado, pelo menos alguns, a tomar algumas providências no âmbito
da legislação laboral?
Uma
lei penal não é um papel de declaração de intenções, mesmo que pareçam
boas. Uma lei penal não é uma vaga descrição de condutas que se
consideram más ou incorrectas. Uma lei penal não é o remédio para cada
abuso ou despropósito, para cada deslize dessa misteriosa liberdade humana
e muito menos um instrumento de servil seguidismo do que se faz "lá
fora".
Havia um município onde tudo o que não era obrigatório estava proibido.
Ainda vamos a tempo de arrepiar caminho.
*Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
http://jornal.publico.pt/2000/12/17/EspacoPublico/O04.html
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