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Casa, Rua e Cia |
Ano I - Nº9 - dezembro de 2000 |
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Dicas
para o viajante 1.
Não troque dinheiro com carregadores, agenciadores ou desconhecidos
que o abordem em aeroportos, estações rodoviárias ou ferroviárias.
Procure casas de câmbio ou banco autorizados. 2.
Utilize somente os serviços de táxi cujos motoristas tenham
identificação pessoal à vista e veículos caracterizados. Não use táxi
que esteja fora do ponto oficial. 3.
Não abra a porta de seu apartamento antes de identificar com segurança
o visitante. Mantenha-a permanentemente trancada, fazendo o mesmo com as
portas de terraço e janelas durante o período noturno. 4.
Guarde todos os seus valores no cofre forte do hotel, inclusive
passaportes e passagens de volta. 5.
Evite ostentar jóias caras e nem exiba grandes quantidades de
dinheiro em espécie. 6.
Não atenda funcionários do hotel que queiram oferecer serviços não
solicitados. Comunique o fato à gerência. 7.
Procure não trazer consigo seu passaporte, cartões de crédito ou
cheques viagem. Em caso de extravio, furto ou roubo comunique imediatamente
à Polícia local. 8.
Não ande sozinho por ruas estreitas ou locais desertos. Acautele-se
com pessoas desconhecidas que o abordem em casas de diversão. 9.
Em bares e restaurantes de ambientes abertos não dependure bolsas, máquinas
fotográficas ou câmeras de vídeo nas cadeiras e não as coloque no chão.
Mantenha-as sob vigilância. 10.
Não revele seus dados pessoais a pessoas desconhecidas ainda que
sejam eventuais companheiros de viagem. 11.
Quando usar o cartão de crédito não o perca de visita, exija que
sua utilização seja feita em sua presença e confira com atenção o
comprovante de venda antes de assiná-lo. 12.
Durante os translados vigie de perto e ininterruptamente sua bagagem.
Use etiquetas grande e/ coloridas que permitam a identificação fácil nas
esteiras ou balcões de entrega. 13. Antes de viajar oriente-se na agência de turismo quanto às exigências alfandegárias do país de seu destino para evitar surpresas desagradáveis. 14. Se fizer uso permanente de algum medicamento, procure informar-se na representação diplomática do país que pretende visitar sobre a existência de alguma restrição legal a respeito.
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