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Ano I - Nº12 - março de 2001

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Cuidados com os falsos domésticos

Criada através do Decreto nº 26.367, de 02/12/1986, a Segunda Delegacia de investigações sobre crimes patrimoniais, DEPATRI, tem como uma das suas atribuições as apurações dos crimes contra o patrimônio praticados por falsos empregados domésticos.

Compreende-se como falso empregado doméstico todo aquele que procura empregar-se na residência de alguém, seja como faxineira, cozinheira, passadeira, babá, governanta, mordomo, motorista, jardineiro, segurança, etc., com o objetivo único de praticar um furto ou roubo de dinheiro ou objetos das pessoas que os contratam e, às vezes, para alcançarem sucesso na sua empreitada criminosa, utilizam-se de documentos pessoais adulterados e falsas referências de empregadores anteriores.

O trabalho desenvolvido pela Delegacia de Falsas Domésticas, além de ser repressivo, é preventivo, pois todo cidadão interessado em contratar um empregado doméstico pode consultar, pessoalmente, esta unidade especializada para realizar uma consulta sobre o candidato ao emprego, ou seja, saber se a candidata ou candidato consta do cadastro de falsos empregados domésticos, bastando apenas a apresentação de um documento da pessoa, ou dados qualificativos da mesma, recebendo, também, orientações sobre os cuidados a serem tomados no ato da contratação.

A seguir, encontram-se relacionados os requisitos básicos para contratação de um empregado doméstico:

- exigir a apresentação de documentos pessoais, e se possível, uma fotografia;
- conferir as referências de empregos anteriores, nunca acreditando numa simples informação por telefone ou carta de referências;
- verificar a veracidade do endereço residencial fornecido pelo candidato;
- em caso de dúvida, procurar pessoalmente a Delegacia de Falsos Domésticos para efetuar uma pesquisa do candidato;
- após a contratação, evitar deixar dinheiro, jóias e outros objetos de valores à mostra cuidando de sua guarda em local seguro e reservado.

Outra atribuição da 2ª Delegacia especializada da DICCPAT-DEPATRI, é a apuração de furtos e roubos em joalherias e fábricas de jóias, de autorias desconhecidas, e o comércio ilícito de jóias e pedras preciosas que geralmente, é praticado por comerciantes de jóias usadas.

2ª Delegacia da DICCPAT - DEPATRI
Av. Zaki Narchi, 152
Carandirú
Telefone de atendimento ao público e
recebimento de denúncias:
(11)6221-3907(direto)- 6221-7011, ramal 275 - fax 6221-3907
webpol@policia-civ.sp.gov.br

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