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Casa Rua e Cia |
Ano I - Nº12 - março de 2001 |
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Cuidados com os falsos domésticos Criada
através do Decreto nº 26.367, de 02/12/1986, a Segunda Delegacia de
investigações sobre crimes patrimoniais, DEPATRI, tem como uma das
suas atribuições as apurações dos crimes contra o patrimônio praticados
por falsos empregados domésticos. Compreende-se como falso empregado doméstico todo aquele que procura
empregar-se na residência de alguém, seja como faxineira, cozinheira,
passadeira, babá, governanta, mordomo, motorista, jardineiro, segurança,
etc., com o objetivo único de praticar um furto ou roubo de dinheiro ou
objetos das pessoas que os contratam e, às vezes, para alcançarem sucesso
na sua empreitada criminosa, utilizam-se de documentos pessoais adulterados
e falsas referências de empregadores anteriores. O
trabalho desenvolvido pela Delegacia de Falsas Domésticas, além de ser
repressivo, é preventivo, pois todo cidadão interessado em contratar
um empregado doméstico pode consultar, pessoalmente, esta unidade
especializada para realizar uma consulta sobre o candidato ao emprego,
ou seja, saber se a candidata ou candidato consta do cadastro de falsos
empregados domésticos, bastando apenas a apresentação de um documento da
pessoa, ou dados qualificativos da mesma, recebendo, também, orientações
sobre os cuidados a serem tomados no ato da contratação. A seguir, encontram-se relacionados os requisitos básicos para contratação
de um empregado doméstico: - exigir a apresentação de documentos pessoais, e se possível, uma
fotografia; Outra
atribuição da 2ª Delegacia especializada da DICCPAT-DEPATRI, é a apuração
de furtos e roubos em joalherias e fábricas de jóias, de autorias
desconhecidas, e o comércio ilícito de jóias e pedras preciosas que
geralmente, é praticado por comerciantes de jóias usadas. 2ª Delegacia da DICCPAT - DEPATRI
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