ISSN 1678-8419         última atualização em: quinta-feira, 20 de março de 2008 21:23:38                                               

 
  Principal
 Agenda
 Artes e Artesanato
 Colunistas
 Cultura
 Crônicas
 Econotas
 Editorial
 Educação
 Em Questão
 Em Rhede
 Política e Cidadania
 Entrevistas
 Reportagens
 Mirim
 Notícias
 Outras edições
 Poesia e Contos
 Reflexão
 Expediente
 Sócio Ambiental
 Terceira Idade
 Terceiro Setor
 Turismo
   Participe
 Cartas
 Blog
 Fale Conosco
   Especiais
 Igrejas
 Meio Ambiente
 SP 450 anos
 Assédio Moral
.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COLUNISTAS

Compromisso histórico da magistratura (2)

 

Elias Mattar Assad

publicado em 20/03/2008

 

Quem advogou antes do advento da atual Constituição Federal (1988), pode recordar que os magistrados brasileiros tinham como regra o cumprimento rigoroso das leis processuais penais. Basta consultar a jurisprudência entre os anos de 1978/1988, mormente em decisões concessivas de "habeas corpus" para a constatação de que eram efetivamente assegurados, no processo penal brasileiro, os "direitos e garantias individuais" da CF anterior. Por paradoxal que possa parecer, após o advento da atual constituição ("cidadã"), a jurisprudência começou a retrogradar com o norte de sua "bússola" apontando mais para o odioso "AI n.º5" que para assegurar os novos "direitos fundamentais".

 

Como advogado e vivendo desde 1980 exclusivamente da minha ante-sala, posso lembrar aos mais novos que quando alguém era preso em flagrante delito ou mesmo preventivamente, da primeira análise do! processo e com a constatação de que o acusado reunia os pressupostos objetivos e subjetivos para responder em liberdade, a fé no Judiciário como guardião da legalidade era tanta que quase dava para garantir para familiares do aprisionado que o "habeas corpus", ou "pedido de liberdade" seria atendido. Imperava a técnica sobre as vontades pessoais. Prisão, só com legalidade! Não tínhamos esse elenco maravilhoso de "direitos fundamentais" da atual CF, mas juízes com a noção exata de seu papel e de seus deveres para com a nação (norma violada = "expeça-se alvará de soltura").

 

Lamentavelmente para a cidadania, foi a partir desta CF que começamos ouvir algumas conversas e raciocínios estranhos nos corredores dos juízos e tribunais: "reunir o acusado os pressupostos objetivos e subjetivos, não impede prisão..."; "a prisão deve ser mantida como resposta para a sociedade abalada..."; "clamor público"; "receio de fuga"; "garantia de ordem pública ou social"; "superação de excesso! de prazo"; "conjunto probatório recomenda..." entre outras expressões sistemáticamente enganadoras, apenas para tentar justificar imposições de vontades pessoais sobre o princípio da legalidade (determinações de pessoas e não da lei). "Devido processo legal" e "devido processo judicial" são coisas diversas. Neste, ter o réu seis filhos pode ser agravante se o juiz for favorável ao controle de natalidade! Lembremo-nos que as regras processuais e penais nasceram para limitar o poder. Abandonar o jurisdicionado à própria sorte faz o direito recuar ao tempo de Pilatos.

 

Em análise de rábula creio que o judiciário foi aceitando, sem questionar, a desculpa que os políticos brasileiros, no sucateamento da segurança pública e sistema penitenciário (nos últimos 30 anos), começaram a passar para a imprensa e opinião pública: "nós fazemos prisões! Quem liberta bandidos é o judiciário..." Ou seja, um jogo de cena apenas para eclipsar a criminosa omissão e transferir, no inconsciente coletivo, o compromisso de manter a segurança pública para os juízes.! Assim, o povo continua votando neles...

 

Felizmente a magistratura nacional está retornado para a sua autêntica missão de guardiã do direito posto. O desembargador Miguel Kfouri Neto, Presidente da Associação dos Magistados do Paraná, acaba de devolver este "manto de chumbo" ao chefe do Executivo Estadual com um sonoro: "Porque non te Callas!"

 

 

Elias Mattar Assad

eliasmattarassad@yahoo.com.br

é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

 

 

 
  

::sobre o autor::
Elias Mattar Assad  é Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
::contato com o autor::

Fale com o autor clicando aqui.

 
::anuncie::

Saiba como anunciar no site clicando aqui.

 
   ::participe::
 Cartas
 Blog
 Fale Conosco
 
 

::outros textos::

Confidências de criminalistas (I)
publicado em 29/01/2008

Dia do Advogado Criminalista(final)
publicado em 15/12/2007

Dia do Advogado Criminalista(I)
publicado em 07/12/2007

Todos contra todos...
publicado em 21/09/2007

Indenizações Miseráveis
publicado em 08/07/2007

O retrato da desolação...
publicado em 28/08/2007

Advogado é doutor...
publicado em 24/04/2007

Impunidade é palavrão...
publicado em 31/03/2007
 

Papai Noel Tabelião existe sim!
publicado em 28/02/2007

Resquícios de vassalagem
publicado em 22/06/2007 

Gordos fora da lei...
publicado em 13/08/2007
 
::apoiadores::






© copyright Revista P@rtes 2000-2008
Editor: Gilberto da Silva (Mtb 16.278)
São Paulo - Brasil