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Confidências de Criminalistas VII |
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Elias Mattar Assad |
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publicado
em 14/04/2008 |
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Muitas manifestações que aos poucos vamos publicar. O colega
Adriano Lopes (SP) escreveu: "...Observando a confidência
anterior lembrei-me de uma questão em que atuei e que tinha como
réu um jovem de 20 anos, de família bem estruturada, com pais
trabalhadores e exemplares.
Um caso isolado na vida do acusado. Concluí que ele não era
mesmo um bandido. Certamente, tentado pelo "lucro fácil" cometeu
o erro de sua vida praticando um crime de roubo, juntamente com
mais 3 pessoas. Foram todos presos e condenados.
Durante sua prisão provisória, começaram as tradicionais
falácias em torno do assunto, dentre elas, de que uma condenação
ali o manteria preso por pelo menos 8 anos, fechado. Diante
disto, na primeira oportunidade o rapaz fugiu da masmorra
(aquelas prisões de delegacia que jazem se desmanchando até
mesmo com as chuvas). Ele ficou foragido por muito tempo
(somente acompanhei após recaptura). Certo dia, recapturado em
sua própria casa, arrostou a instrução criminal e foi condenado
a uma pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime
inicialmente semi-aberto. Apelação interposta por mim, ausência
de apelação do MP, requeri a execução provisória, o que foi
deferido. Nela, preparei toda uma tese daquelas baseadas na
política criminal e nos fins da pena, (já que, objetivamente,
não há previsão legal para o requerimento), para buscar que o
rapaz trabalhasse fora dos muros durante o dia e voltasse para
dormir no presídio a noite.
Juntei a documentação toda:
carta de emprego, novos comprovantes de residência fixa e,
então, imprimi a petição, e, após assiná-la, juntei a papelada e
fui... Diante do protocolo, veio-me um "click": como foram
feitas as contas da pena cumprida? Será que foi observado o
período da fuga? Dirigi-me a secretaria e pedi os autos...
Pegaram a data da prisão em flagrante e a data atual, lançaram
no sistema e pronto! Onde foi parar o longo tempo de fuga? Até
agora, somente eu sabia. E pelas contas da secretaria VEC, 1/6
da pena já tinha sido cumprida. E nem estranharam tanto tempo de
prisão provisória. Voltei para o escritório, fiz outra petição,
agora requerendo a progressão de regime de cumprimento de pena
para o aberto e, diante de um atestado de bom comportamento
emitido pouco mais tarde pelo presídio, mais o requisito
objetivo "cumprido", lá estava o apenado na rua, prestando,
mensalmente, contas ao juízo. Não me doeu e nem me dói a
consciência disto ter ocorrido e eu ficado no mais absoluto
silêncio ou de ter me valido da situação, principalmente quando
observo que o rapaz continua trabalhando de sol a sol, ajuda na
mantença de sua família, além de, agora, ter a sua própria, com
esposa e dois filhos... Tenho a convicção de que se lançado por
mais tempo nos maravilhosos centros de ressocialização
brasileiros, suas chances de continuar sendo "gente"
diminuiriam, assim como o treinamento intensivo no crime
ser-lhe-ia impingido. Independentemente de minha opinião sobre o
assunto, o que os colegas acharam?"
Agiu certo! você não era obrigado a "elucidar" nada que pudesse
vir em prejuízo do cliente. Repito, imparcialidade é para eles!
Vamos aguardar a opinião dos leitores com reiteração do convite
para que todos participem e opinem...
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