A emissão de uma "nota técnica",
contrária a vontade do parlamento, por algumas entidades
que congregam magistrados e agentes ministeriais, no
sentido de"aconselhar veto" ao Presidente da República
na nova legislação que disciplina a inviolabilidade do
direito de defesa e dos espaços profissionais da
advocacia, causou grande desconforto.
Além de equivocados politicamente, esses não solicitados
"conselheiros" presidenciais, desconhecem a realidade
circundante. Recordemo-nos que mesmo o uso do "grampo",
como meio de prova, foi tão vulgarizado que ninguém mais
está utilizando telefones para tratar de assuntos que
envolvam sigilos ou condutas ilícitas. Dos engraxates da
república aos nossos mais isolados integrantes de tribos
indígenas, todos sabem que esse meio de comunicação não
é seguro. Pelo abuso e espetacularização do método, a
criminalidade passa a usar de contatos pessoais ou via
mensageiros. Os encontros se dão em locais impossíveis
de serem monitorados. Em suma, tais posturas abusivas
apenas contribuiram para que a criminalidade aprimorasse
seus métodos!
Quanto a referida "nota", nossa classe está mais
preocupada com a preservação da imagem da advocacia, que
o possível resultado prático incriminatório de
diligências do gênero. Com as devassas arbitrárias e
reiteradas de escritórios jurídicos (catastróficas
exposições de profissionais na mídia), os advogados não
mais conversam por telefone com clientes sobre assuntos
sigilosos, nem mantém arquivos nos formatos antigos.
Nada mais se guarda do cliente, apenas cópias de
petições e documentos juntados em processos ou
inquéritos. Recomenda-se aos clientes que guardem seus
pertences e documentos, em lugar que entendam seguros.
Esse local de guarda, infelizmente para as franquias
democráticas, não é o escritório do advogado! Em nossos
computadores, apenas arquivos de petições, pesquisas,
correspondências via e-mail ou postais arquivadas, em
meio a códigos e livros jurídicos...
Esses sábios senhores, esquecem da delinqüência que
muitas autoridades impunemente praticam pela
inexistência de tutela no manejo das normas processuais
no direito brasileiro. Ainda, de afirmar que
transformaram o "devido processo legal" em "indevido
processo judicial", onde absurdas deturpações das normas
procedimentais são inconseqüentemente relativizadas.
Para esse setor resistente ao cumprimento da CF, direito
processual, em vez de ciência (ramo do direito público
interno), é aquilo que o juiz entender que deva ser.
Temem, portanto, uma nova lei dos crimes de abuso de
autoridade, porque acustumados a "reinarem absolutos"
nas presidências e relatorias de processos, como Nero em
Roma. Não há como esconder que no âmbito da justiça
criminal temos os juízes "justiceiros", vedetes da
mídia, normalmente novos e sedentos do estrelato. No
cível, contamos com os "injusticeiros", que em ações de
indenizações, sofregamente propostas pelas vítimas de
excessos do poder público, preocupam-se mais em proteger
os ofensores que os ofendidos, arbitrando miseráveis
indenizações (pagas aos herdeiros dos desgraçados em
"precatórios esbulhatórios"), raramente
responsabilizando o Estado e, via de regra, isentando
completamente o agente causador dos danos que deveria,
exemplarmente, ter contra si ao menos uma ação
regressiva reparatória do erário. No plano do
tributário, temos os juízes meramente cobradores, mais
interessados em arrecadar tributos que aplicar
princípios limitadores do poder de tributar! É essa a
missão institucional da magistratura e do MP?
Se o problema está em corrigir injustiças e combater a
impunidade, que se façam reformas amplas. Quanto ao
Presidente Lula, nunca é demais lembrá-lo que no comício
da Candelária, pelas "diretas já" (onde por convicção
estive), a história registrou presenças destemidas de
várias entidades apoiadoras. Na ocasião, entre elas não
me recordo ter visto os representantes dessas entidades
que subscreveram a "nota técnica". No dizer de Batochio:
"...nossos obstinados críticos são aqueles de sempre,
que se dizem democratas na democracia, legalistas na
legalidade, libertários quando se vive regime de
liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas
pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram
democratas no autoritarismo, legalistas durante a
ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos
sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate
e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da
liberdade, somos guerreiros, e gostamos disso..." (Anais
da XV Conf. Nac. OAB, pg. 52). Apenas queremos o Brasil
que a Constituição prometeu!
Elias Mattar Assad
é presidente da Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas.