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Diploma
oficial de barbeiro... |
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Elias Mattar Assad |
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publicado
em 30/06/2009 |
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Com o
advento da nossa subscrição e interposição do primeiro
pedido de cassação de deputado estadual da Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná, representando o casal Yared,
muitas especulações surgiram.
A mais saliente foi da possível existência de um "vício de
origem", onde alguns assessores parlamentares sustentaram
que pessoas do povo não poderiam subscrever pedido de
cassação. A resposta está clara no artigo 253 do Regimento
Interno daquela Casa: "É facultado ao Deputado, ao cidadão
ou pessoa jurídica oferecer denúncia ao Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar contra qualquer Deputado que descumprir
este Regimento Interno. § 1.º Não serão recebidas denúncias
anônimas". Como se evidenciou. A única restrição é quanto ao
anonimato.
Outro detalhe importante é que uma vez dirigida para o
Presidente da Casa, e este tendo de pronto encaminhado para
a Corregedoria, a discussão sobre legitimidade se perdera.
Não tendo a Presidência indeferido de plano, dando
prosseguimento, é como se passasse a ser de sua iniciativa
por ter juridicamente encampado a postulação. Para o remate,
a Corregedoria recebeu e deu sequência ao processo
determinando que o interessado se manifestasse em
determinado prazo.
Tanto a Mesa como a Corregedoria podem agir de ofício.
Entendemos que ambas, na prática, fizeram suas as palavras
dos peticionários. Chamado a se manifestar pelos arguentes,
o Presidente da ALEP declarou que nada havia de errado com o
pedido que rumou para a renúncia.
Outra vem do meio acadêmico onde o Professor Paulo Freitas
indaga: "Gostaria de saber qual o fato gerador que o levou a
pedir a cassação daquele deputado: a morte dos rapazes ou
pelo mesmo estar dirigindo com a carteira suspensa (...). Se
a hipótese é a segunda, qual a situação dos demais deputados
cuja CNH conta com mais de 20 pontos?"
O pedido de cassação foi motivado pela conduta daquele
parlamentar como um todo que derivou nas mortes. A situação
dos demais é eticamente insustentável! Sob esta perspectiva,
qual a diferença em violar reiteradamente leis federais de
trânsito e leis federais tributárias?
Aliás, menor nocividade vislumbro na violação destas últimas
que nas de trânsito, pela irreparabilidade do direito a vida
e integridade física das pessoas que circulam nas vias
públicas.
Assim, com razão o professor Paulo. Parece que, sem
atinarmos, nós brasileiros atribuímos maior gravidade para a
conduta do parlamentar que construiu um castelo sem contar
para o leão, torcendo para que ele seja cassado, que para
aqueles que assumidamente receberam diplomas de barbeiros do
Estado, sem cumprirem determinação de recolhimento da CNH.
Nem se diga que foram assessores que dirigindo o veículo do
patrão, ocasionaram pontos em suas carteiras. Recorde-se que
a notificação vem para que o proprietário indique o condutor
multado. Assim, impensável o parlamentar "assumir" a
pontuação feita pelo funcionário.
Outra falácia é que brasileiro é apaixonado por automóveis.
As imagens e cifras negras desmentem isto. Pelo que temos
visto, nas ruas e noticiários, brasileiro odeia automóveis e
não tem apreço pela sua vida e menos ainda pela dos outros.
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