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Elias Mattar Assad |
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publicado
em 14/06/2010 |
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profissionais do direito trabalham com ocorrências do
cotidiano das pessoas, sob olhares atentos da sociedade
onde, no dizer dos antigos, uma injustiça contra um é uma
ameaça contra todos. O objetivo dos processos judiciais é a
busca da verdade para que julgadores possam corretamente
aplicar as leis. As provas arrecadadas são debatidas pelas
partes sendo inadmissíveis as ilícitas, assim entendidas as
obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (art.
157 do CPP). O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial
(art. 155 do CPP). O advogado deve proceder de forma que o
torne merecedor de respeito, contribuindo para o prestígio
da classe (art. 31 da Lei 8906/94), mantendo independência
em qualquer circunstância (§ 1º), com observância ao Código
de Ética (art. 33 da mesma lei).
Os bastidores de um processo criminal ministram preciosos
ensinamentos. No início da profissão o advogado desta área
já se convence a não extrair conclusões precipitadas ou a
emitir opiniões sem bases sólidas. O causídico que afirma
determinado fato sem conseguir provar, perde a
credibilidade. É possível exercer a advocacia mesmo sem
grande talento, mas sem honra é impossível!
Na assistência do Ministério Público, em rumoroso caso
judicial da Capital paranaense, envolvendo a família Yared e
o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, observamos
deflagrações de incontáveis boatos. Embora no transcorrer
dos inquéritos policiais as técnicas investigativas
recomendem que nenhuma hipótese, razoável e fisicamente
possível, deva ser descartada, no final dos trabalhos há que
se corporificar, como no caso em comento, uma versão lógica
com proposta probatória. Pois bem, além da prova pericial
oficial, testemunhas presenciais, motoristas que estavam na
rua transversal (rua Paulo Gorski), em sentidos opostos
naquela esquina, declararam no inquérito e no processo
judicial, que apenas um veículo seguia pela rua Monsenhor
Ivo Zanlorenzi, vindo a causar o sinistro naqueles primeiros
minutos do dia 7 de maio de 2009. Portanto, não ficou
provada a existência de ilegal competição de veículos em via
pública como causa.
Inobstantemente,
a paranóia coletiva está consagrando a
"existência de racha"
e até de quem seriam os
"pilotos".
E são tantos os nomes dos
"competidores"
escolhidos pelo falatório que naquela trágica noite teríamos
uma espécie de
"grand prix"
protagonizado pelas pessoas mais importantes do Estado do
Paraná. São desconhecidas as origens e os reais objetivos
desses boatos. Rogamos publicamente para que sejam
respeitadas a Justiça e a dor das famílias envolvidas nos
lamentáveis fatos. A cada novo boato, sentidas lágrimas dos
que sofreram perdas irreparáveis que, pela natural
fragilidade, chegam mesmo a crer por alguns momentos nessas
fantasiosas e oportunistas versões. Reflexamente, toma-se o
precioso tempo dos profissionais da comunicação ávidos por
"furos", mesmo curiosos em milhares de visitas, e-mails e
telefonemas, mais do que nós advogados conseguimos responder
para infindáveis esclarecimentos e desmentidos... A ética
está onde a verdade está! (Elias Mattar Assad é advogado
criminalista)
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