Quando se fala em prerrogativas ou
garantias dos juízes, membros do
Ministério Público e advogados,
parece, aos sentidos do cidadão
comum, meras regalias de cunho
corporativista. Desconhecem que
todos os demais direitos, mesmo o
estado democrático, somente serão
assegurados com a preservação delas.
Vejo com bastante preocupação as
recentes matérias veiculadas pela
imprensa sobre o magistrado do
Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, doutor Edgar Lippmann
Júnior. Aliás, na afirmação de
Guerra Barreto: "nenhum cidadão
probo sentir-se-ia seguro vendo o
medo ou a fome de seus juízes, por
saber que não se pode exigir de
todos vocação de herói ou resignação
de mártir." Sem ingresso no mérito
desse possível procedimento
noticiado, que deverá merecer
oportuna decisão judicial
definitiva, de longa data, os
advogados, vêm advertindo dos riscos
pela inobservância de princípios
como da inviolabilidade da
intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas, do devido
processo legal, amplitude de defesa,
presunção de inocência, entre mais.
Não se pode "flexibilizar o pétreo".
Gostaria de estar errado mas, se
nada for feito, pressagio o raiar da
relativização das tradicionais
garantias constitucionais da
magistratura e temo estarmos nos
embrenhando num caminho sem volta!
Denúncias devem ser investigadas na
busca da verdade e responsabilizadas
as pessoas dos infratores, não
importando quem sejam ou que cargos
ocupem, porém, dentro da lei e do
comedimento. Entre as garantias da
magistratura está a vitaliciedade,
para que a carreira (imagem) do juiz
não possa ser abalada sem prévia
decisão judicial transitada em
julgado em processo que respeite o
sigilo previsto em lei! Impensável o
exercício da magistratura sem o
resguardo da honra!
Doutor Edgar Lippmann Júnior (tive
oportunidade de patrocinar vários
processos sob sua presidência em
primeira instância na Justiça
Federal em Curitiba) sempre foi um
juiz correto e vanguardeiro. Recordo
de decisões que asseguram aos
contribuintes o não pagamento do
empréstFimo compulsório sobre
aquisição de automóveis,
combustíveis (dec. 2288/86),
passagens aéreas ao exterior e
compra de dólares, bem como as
sentenças que asseguraram devolução
corrigida dos valores recolhidos com
base na mesma imposição fiscal.
Decisões inéditas afastando a
incidência da famigerada portaria
147
(que alterava critérios para
concessão de benefícios em prejuízo
dos aposentados),
ou ainda, quando Lippmann suspendeu
o leilão de privatização da Copel (Cia
Paranaense de Energia Elétrica)
mediante propulsão recursal de um
agravo (e
por isto homenageado com título de
cidadão honorário do Paraná a pedido
do PMDB do Governador Requião)
entre mais que originaram acaloradas
discussões técnicas. Muitas mantidas
e solidificadas pelas instâncias
superiores e outras modificadas por
entendimentos diversos. (como no
caso da importação de veículos). A
experiência tem mostrado que
sentenças reformadas ou votos
vencidos de hoje, poderão ser bases
para os votos vencedores de amanhã!
A Magistratura não pode bocejar
diante destes precedentes de
exposições midiáticas prematuras de
seus membros, em covardes investidas
contra suas honras, por atos ligados
ao exercício da judicatura. É uma
nova forma de atemorização de
juízes. Estes não podem ser medidos
pelo grau de agrado ou desagrado ao
executivo ou a quem quer que seja.
Seus compromissos são como o altar
do direito!
Coincidência ou não, recentemente
outro exemplar desembargador do TJPR.,
que trabalhou em processos
contrariando tecnicamente
interesses, se viu exposto
negativamente na mídia juntamente
com sua ex-esposa...
O compromisso histórico dos
profissionais da advocacia, a quem
está afeta a defesa dos direitos
absolutos, é com o aprimoramento das
instituições.
Somos abolicionistas na escravidão,
democratas nas tiranias, resistentes
no arbítrio e jamais
colaboracionistas nos regimes de
força. Queremos o Brasil que a
Constituição vintenária prometeu!