Correspondências ou "condolências", entre inúmeras
recebidas: "Realmente estamos sozinhos e de mãos atadas. É pouco juiz e muito
serviço. Sem vencerem a demanda de processos, ficam irritados conosco e nos
tratam no "bico da bota", como se fôssemos culpados pelo Brasil ter crescido e o
Judiciário não..." (advogado José Cláudio Siqueira). "Certa feita ajuizei
reclamação trabalhista e pedi condenação em honorários. Vários colegas até
zombaram, mas entendo que o princípio está previsto em nosso sistema processual
não somente para determinado ramo do direito.."(advogado Renato Reis). "A
situação do advogado na Justiça do Trabalho é de total desrespeito. Milito na
área desde 1984 e vejo que lá não há condenação em honorários advocatícios,
salvo raras exceções. Quando é que a OAB irá promover um movimento em defesa do
trabalho daqueles que efetivamente movem o Judiciário?" (advogado Geraldo
Mocelin). "Há uma tendência odiosa de redução de valores para patamares
ridículos. Pesquisando no site do STJ, encontrei um acórdão reduzindo o valor de
R$ 15.000,00 para R$ 200,00 (caso cível de protesto indevido e abalo de
crédito). Não consideram o CPC (10% a 20%) e nem o Art. 22 do EOAB. Seriam R$
20,00 ou R$ 40,00 para o patrono pegar o ônibus e fechar o escritório? Como
combater esse cancro?" (advogado Paulo Andrade/SP). "Estou iniciando projeto
agropecuário em sítio da família, com a esperança de poder deixar de ser
advogado a médio prazo. A experiência está muito frustrante. A propósito, viram
a apresentação da última revista da AASP sobre a eterna reforma processual? É de
fazer chorar... Abraços do quase ex-colega e sitiante meio período." (advogado
Paulo Américo/SP).
O lamentável é que temos boas leis! Para o Brasil, o final do século passado foi
o período de grandes conquistas legislativas. O desafio deste início de milênio
é implementá-las. O problema maior é que elas sempre serão o que os nossos
juízes queiram que elas sejam (muralha da contracultura resistente). A sugestão
do colega para a OAB encampar essa justa luta pela sobrevivência dos advogados é
oportuníssima. O presidente do Conselho Federal, Raimundo Cezar Britto Aragão, é
advogado trabalhista e conhece bem tais mazelas. Poderia legar essa conquista
para a classe como uma das marcas da sua gestão. Como já afirmei, legalidade no
arbitramento de honorários é a mais sagrada das prerrogativas. Somos muitos para
essa obra, bastando apertar o botão da Entidade. É agora ou nunca! Quanto ao
colega paulista "meio sitiante", lamentavelmente chego à conclusão, mantido o
quadro atual, que nós, advogados de todas as áreas, formaremos um imenso
condomínio rural em "compáscuo" (compartilharemos o mesmo pasto) e, quem sabe,
até um clube para "terapias de grupo" nas noites enluaradas... O espaço e o
tempo são curtos. Encerro com Friedrich Nietzsche: "E aqueles que foram vistos
dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música..."