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Sustentação oral
telepresencial... |
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Elias Mattar Assad |
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publicado
em 14/10/2009 |
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Somente pessoas com boas condições
financeiras podem enviar seus advogados para sustentações
orais de seus recursos judiciais em instâncias superiores.
Tribunais estaduais possuem sedes nas capitais. Os
regionais, em uma das capitais da respectiva região e os
superiores, estão na capital da nossa república de dimensões
continentais. Os custos com profissionais, estadias e
locomoções, são proibitivos para a maioria esmagadora da
população. Recentemente, sob protestos de criminalistas, já
que o legislador passou a admitir interrogatório de acusados
por videoconferência (rompendo com o "right to be present"),
que ampliemos o acesso a justiça com mais praticidade,
velocidade, economia de tempo e despesas. Digamos que o
advogado precise agendar visita com um desembargador,
procurador ou subprocurador-geral da República, ministro do
STF ou STJ, para entrega de memoriais. Se a parte escrita
pode ser enviada pela rede mundial, mesmo a imagem e sons
dos protagonistas do processo, estes poderiam interagir com
a telepresença. Se na visita presencial há um prévio
agendamento, no mesmo horário tanto o magistrado quanto o
advogado podem, sem qualquer perda, interagir pela via
sugerida.
Não sustentamos isto como regra, nem pretendemos exclusão de
quaisquer direitos dos advogados em se avistarem com
magistrados e membros do MP em situações já previstas nas
normas, mas quando necessário no interesse das partes menos
favorecidas. Seria uma opção prática ao sistema reinante,
custoso e inacessível para muitos que sequer possuem
condições financeiras para mobilizar advogado até a capital
do seu Estado, em reforço ao trabalho escrito, quanto mais
até a longínqua capital da República.
Pode ser aplicada a nova ferramenta da telepresença em
julgamentos dos tribunais, onde o advogado da parte
interessada poderia pedir a palavra (agendando com as
secretarias) e a corte conceder o direito por meio de uma
tela maior, como as utilizadas momentaneamente pelos
apresentadores de telejornais, pelo prazo regimental, onde
proferiria sua sustentação oral e ficaria, pelo mesmo
sistema, participando do julgamento. Seria como se estivesse
no recinto, com os mesmos direitos e deveres. O modelo atual
nivela por cima. Os menos favorecidos e seus advogados ficam
de fora desta possibilidade, em vergonhosa desvantagem
processual. Nos gabinetes e nas cerimônias de julgamentos
este método opcional seria ideal para positiva interação
entre advogados, magistrados e membros do MP.
Pela proposta, nada muda para os que podem exercitar o
direito de estarem presentes tanto na entrega de memoriais
quanto nos julgamentos, como previsto no EOAB, leis
processuais e regimentos internos de tribunais.
Este raciocínio aflorou em discussão conjunta com o
subprocurador-geral da República, Doutor Henrique Fagundes
Filho, professor da Universidade de Brasília. Estamos
trabalhando juntos no projeto. Faremos em breve um teste
para avaliarmos se há qualquer perda na qualidade dessa nova
modalidade de contato. O custo é próximo do zero. São comuns
computadores e acesso a internet em escritórios de advocacia
e gabinetes. Vamos aprimorar a idéia que ampliará o direito
de defesa dos interesses dos menos favorecidos, sem
restringir direitos existentes que hoje somente podem ser
acessados pelos mais aquinhoados. E você, como pensa?
Queremos a sua opinião.
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