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Elias Mattar Assad |
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publicado
em 21/09/2007 |
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Fomos brindados com uma correspondência da
escritora mineira Rosane Aquino. Faz indagações sobre o instituto da legítima
defesa nesta era de crise conceitual:"(...)referindo-me ao caso do Dr. Thales do
Estado de São Paulo (...) por que tanto estardalhaço crucificando o promotor que
tomou uma atitude em legítima defesa? Por ser uma autoridade? Eu acredito nele!
Se ali não estivesse uma autoridade com porte de arma, talvez hoje ele e sua
namorada seriam mais duas vítimas a sucumbir nas mãos de rapazes bonitos,
musculosos, bem-nascidos e atrevidos. Outra pergunta: no caso da doméstica (Rio
de Janeiro) que apanhou brutalmente, caso ela tivesse porte de arma e fizesse
uso da mesma para se defender, o que aconteceria com ela? Creio que seria
crucificada! Mais uma: no caso da família do Rio Grande do Sul, cujos bandidos
invadiram a casa e o dono da residência atirou matando dois deles, a família
responderá processo? Acredito que sim! Para finalizar: qual é a pena, se é que
existe, para rapazes "carinhas de anjo" que peitam e afrontam as pessoas a seu
bel-prazer, e na maioria das vezes ficam impunes? Há uma grande diferença entre
as leis e os sentimentos comuns dos cidadãos...".
Para sabermos o que é o instituto, ameacemos os espaços do mais frágil animal
selvagem e ele mostrará o que é direito de defesa. Como diziam os romanos: "É
lei não escrita, é lei natural." Na legítima defesa o ser humano não age e sim
reage instintivamente para proteger suas vidas e dos seus. Pela lei, se for para
morrer alguém que seja o agressor. Não se pode exigir que uma pessoa sacrifique
sua vida para preservar a do causador do problema. A lei não estimula a valentia
nem exige que o ser humano seja covarde. Se os bandidos estão entrando pelo
jardim, não é razoável exigir que o dono da casa fuja pelos fundos. Ao
contrário, tem ele o poder e o dever legal de proteger sua família e seus bens.
Nesse caso, aqueles que agem com honestidade de propósitos não devem temer um
processo. Embora desconfortável, será um momento de mostrar para a sociedade que
uma pessoa de bem agiu dentro dos limites da lei.
Quanto ao uso de armas para a defesa pessoal, no referendo popular, embora com
toda a pressão das religiões, meios de comunicação, políticos e do governo, a
nação deu uma resposta negativa eloqüentíssima ao pretendido desarmamento. O
risco dos "rapazes bem-nascidos e atrevidos" é a pessoa agredida reagir. A pena
pode ser a morte por uma reação legítima ou os azares dos cáceres.
Definição do código penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente,
a direito seu ou de outrem". Aquele que assim reage não pratica crime e pode
enfrentar com tranqüilidade as cerimônias de uma delegacia de polícia, juiz ou
júri. Sairá absolvido e de cabeça erguida! Ressalvo, contudo, que cada caso é um
caso e os vereditos vão depender sempre do que ficar tecnicamente provado nos
processos. Legado de Hobbes: "Um homem não pode abandonar o direito de
resistir
àqueles que o atacam com força para lhe retirar a vida. A primeira lei natural
do homem é da autopreservação..."
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