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Violação de prerrogativas e sua prova |
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Elias Mattar Assad |
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publicado
em 02/06/2008 |
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Ao comemorar a aprovação do Projeto de Lei 5762/05
pela Câmara Federal (CCJ), que criminaliza a violação às prerrogativas do
advogado, afirmou o presidente da OABSP Luiz Flávio Borges D' Urso: "Considero
esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para
os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este
marco das prerrogativas profissionais transformado em lei".
Ao parabenizar os idealizadores da iniciativa pelo avanço, que aperfeiçoa a Lei
Federal denominada "Estatuto da Advocacia e da OAB", reafirmando-a neste
particular com sanção penal.
Um dos dramas do exercício da advocacia é o desrespeito das regras que norteiam
a profissão. Porém, a impunidade das autoridades de todos os escalões da
República, pelo desrespeito e violação das prerrogativas dos advogados deriva,
em muitos casos, da dificuldade da produção de provas ou falta de provas
eficientes.
Um escrivão ao negar direito de acesso a autos o faz verbalmente no balcão de
sua repartição. Identicamente, autoridades encarregadas da custódia de pessoas
aprisionadas ao obstaculizarem ou impedirem advogados de se avistarem com o
cliente. Abusos em audiências ou gabinetes... Nove vezes em dez, tudo se pratica
verbalmente!
Tendo presidido a Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB-Curitiba por nove
anos, recordo que, nos casos de violação, o advogado reclamava na OAB e esta
solicitava informações. A autoridade negava qualquer violação e ainda, no mais
das vezes, aproveitava o ensejo, para solicitar processo disciplinar contra o
advogado por ter se portado mal no episódio... Claro que a palavra do advogado
em nossa Comissão tinha fé-pública, mas a Ordem, muitas vezes, ficava de mãos
atadas por falta de provas...
De longa data temos sustentado a implantação de um sistema e somente agora, com
os recursos tecnológicos da telefonia celular e da informática, a solução para
desmascarar os violadores de nossas prerrogativas está para ser implantada no
recém-lançado site da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Abrac (www.abrac.adv.br).
Encomendamos o desenvolvimento de um sistema, que funcionará inicialmente em
caráter experimental, onde ao intuir que as prerrogativas serão violadas, os
advogados poderão de seus telefones celulares chamar uma central telefônica
denominada sos abrac , dotada de gravadores digitais, deixando-o ligado (na mão,
no bolso da camisa, do terno, sobre a mesa ou pasta) no ambiente onde se dará a
conversação com a autoridade, pelo tempo necessário (sem limite), que estarão
fazendo a gravação ambiental. Em seguida, bastará solicitar o material
probatório que será remetido ao profissional por e-mail ou por CD via postal.
Portanto, aciona-se pelo celular a gravação digital sem interferência de
terceiros. Após o registro, pode ser solicitada a remessa do áudio com
preservação do original.
Entre as vantagens do sistema está o fato da gravação ser armazenada
imediatamente em sistema seguro e muito distante do lugar da violação,
impossibilitando o arrebatamento de equipamentos ou do material probatório.
Mesmo no caso de prisão ilegal do profissional e de apreensão do celular a prova
já estará preservada. Tal gravação será muito importante para os advogados e
advogadas, para a OAB e para a Justiça na busca da verdade.
Aprovado o sistema, poderão fazer uso do serviço quaisquer advogados,
criminalistas ou de outras áreas, membros ou não da Abrac, em qualquer dia ou
hora. Afinal, violação de prerrogativas é um tema de interesse geral.
A Abrac supervisionará o equipamento e seus operadores (técnicos em
informática). Evidentemente que a qualidade da gravação sempre vai depender da
freqüência/potência da transmissão e da qualidade do sinal da área de cobertura
da operadora do celular da pessoa interessada.
Caso o sistema ultrapasse com sucesso a fase experimental, pretende-se firmar
convênio com a OAB, com associações de advogados e demais entidades
interessadas, para a constituição de provas de violações de prerrogativas. O uso
do conteúdo do material probatório será de exclusiva responsabilidade da pessoa
que o produziu.
Fica o convite para que seja acessada a nova página da internet com ativa
participação dos colegas no envio de artigos e materiais para divulgação. A
nossa classe carecia de um espaço virtual que desse voz ao advogado
criminalista. No site da Abrac, vamos debater as questões mais relevantes que
permeiam o mundo da advocacia criminal. |
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