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ISSN 1678-8419         última atualização em: sexta-feira, 14 de março de 2008 20:27:06                                               

 
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COLUNISTAS

Diários sempre oficiais

Gilberto da Silva

publicado em 14/03/2008


Pesquisa da ONG Transparência Brasil revela que o acesso a informações de interesse público nas versões eletrônicas dos Diários Oficiais não garantem ao cidadão acesso a informações de interesse público. Os jornais são usados para a promoção de governadores ou seus aliados.

A pesquisa fica restrita aos Estados e à União, imagine se ela cobrisse também os grandes municípios do país!!! O estudo denominado “Gutenberg em bits – breve panorama dos Diários Oficiais brasileiros” revela que “a maioria dos Diários Oficiais brasileiros ainda funciona conforme o paradigma – e a mentalidade – inaugurada por Johannes Gutenberg há mais de quinhentos anos”.

Uma “modernidade cosmética” como diz o estudo. Onde o produto é tratado esteticamente. Muitos Estados que editam os Dos cobram pelo acesso dificultando assim o uso pela maioria da população. Não faz sentido cobrar por este serviço pois informar é um dever do estado. Quando o acesso é gratuito ele é limitado a um pequeno número de edições (um semana, quinze dias etc). E o pagamento é exorbitante em relações ao mercado! Estes assinantes pagam para receber propaganda pessoal dos governadores! 

Bordão

 “A mente pura é a mentira pura” Nietzche

 

Reciprocidade
O Brasil deve ou não usar o mesmo princípio usado pelos espanhóis quanto ao recebimento de turistas? É correto usarmos o mesmo expediente? Turista aqui é igual turista lá???

Prefeituráveis 1
Em São Paulo tudo está preparado para uma largada emocionante que leva em suas raias os candidatos Alckimin, Marta, Kassab, Maluf e alguns outros coadjuvantes, mas não menos bons atores...
 

Prefeituráveis 2
Em Carapicuíba, na grande São Paulo, o ex-petista e há um bom tempo tucano Luiz Gonzaga de Oliveira leva a preferência do prefeito do PSDB Fuad Chucre. Gonzaga que é secretário municipal do Trabalho, pode, se de fato for o candidato, agregar inúmeros apoios em outros partidos, inclusive no PT.

Prefeituráveis 3
No Rio de Janeiro, quem larga na frente é o deputado Fernando Gabeira. O ex-guerrilheiro e agora verde capitalista está formando um ampla frente de apoio (PSDB, PV, PPS) para bater de frente com o bispo Crivela (PRB)

Peidar Pode
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TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
DATA DE JULGAMENTO: 11/12/2007
RELATOR(A): RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
REVISOR(A): SERGIO WINNIK
ACÓRDÃO Nº: 20071112060
PROCESSO Nº: 01290-2005-242- 02-00-9 ANO: 2007 TURMA: 4ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/01/2008

EMENTA:

PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante. Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani) . Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ÍNDICE:

PODER DISCIPLINAR, Abuso

 
 
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::sobre o autor::

Gilberto da Silva é jornalista, professor e sociólogo da Prefeitura do Município de São Paulo. Graduado em Jornalismo pela FIAM e Ciências Políticas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Mestre em Comunicação pela Faculdade Cásper Líbero. É editor do site Revista Partes (www.partes.com.br) e pesquisador do grupo de pesquisa Comunicação e Sociedade do Espetáculo  na linha de pesquisa A Teoria Crítica e a Comunicação na Sociedade do Espetáculo organizado pela Cásper Líbero e coordenada pelo Prof. Dr. Cláudio Novaes Pinto Coelho.
 

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