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ISSN 1678-8419         última atualização em: sexta-feira, 05 de agosto de 2011 21:22:44                                               
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CULTURA  Resenha Livros

A verdade e as formas jurídicas

 

Vanessa dos Santos Moura

publicado em 05/07/2011

 

RESENHA CRÍTICA de FOUCALT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2009, p. 158.

por Vanessa dos Santos Moura[*]

  1. CREDENCIAIS DO AUTOR

Michel Foucault (Poitiers, 15 de outubro de 1926 – Paris, 25 de junho de 1984) foi um importante filósofo contemporâneo, sendo titular da cátedra de História dos Sistemas de Pensamento no Collége de France. Mundialmente conhecido por suas declarações e posições teóricas polêmicas, é autor dos clássicos Nascimento da Clínica, As Palavras e as Coisas, Arqueologia do Saber, Vigiar e Punir, História da Sexualidade, Microfísica do Poder, A Hermenêutica do Sujeito, entre outros.

  1. RESUMO DA OBRA

Michel Foucault proferiu uma série de conferências na PUC – Rio de Janeiro em 1973 e que foram, posteriormente, publicadas sob a forma de um livro intitulado “A verdade e as formas jurídicas”. Autoridade absoluta no campo da filosofia política e da filosofia da história, Foucault mergulha em outras águas ao escrever este livro, com destaque para a psiquiatria, a hermenêutica jurídica e a sociedade disciplinar. Através das exposições é possível delinear a concepção foucaultiana de verdade e das condições da produção do conhecimento jurídico. Cada conferência é dedicada ao debate entre a verdade, percebida como um constructo oriundo de práticas de subjetivação, e as formas jurídicas, entendidas como parte da relação entre o saber-poder institucional e o saber-poder individual.

Na conferência de abertura Foucault reflete sobre a formação de domínios de saber a partir de práticas sociais, com ênfase no nascimento de novas formas de sujeitos e de sujeitos de conhecimento, e também sobre um eixo metodológico que ele nomeia de análise dos discursos. A partir destes dois eixos fundamentais, Foucault define um terceiro ponto – convergente em relação aos outros dois anteriores – que consiste na reelaboração da teoria do sujeito. De acordo com o autor, não existiria uma relação necessária entre o conhecimento e as coisas a conhecer, isto é, aquilo que se sabe a respeito de determinada coisa não seria fruto da sua essência. Tal proposição tem conseqüências importantes para o pensar do cientista, pois ao não se localizar na essência, mas sim extra-essência humana, o conhecimento engendraria em seu interior relações de poder e dominação.

A segunda conferência, dedicada ao estudo de Édipo, não trata do problema edipiano como normalmente vemos abordado, ou seja, a partir de uma reflexão fundamentalmente psiquiátrica sobre a origem dos desejos. A tragédia de Édipo para Foucault situa-se não no plano individual, mas sim no coletivo, ligada ao par saber-poder, sobretudo o poder político.

A terceira conferência é dedicada a temática do inquérito. O inquérito na sociedade grega arcaica teve suas raízes na testemunha ocular, o hístor. A Grécia conquistou ao longo do século V, através da democracia, o direito do povo testemunhar e poder, desta forma, julgar inclusive os seus próprios senhores. Apesar da enorme importância que possuía na sociedade grega, o inquérito parece ter sido, ressurgindo apenas na Idade Média européia. No entanto, o inquérito medieval difere muito do contemporâneo: no direito feudal o litígio entre dois indivíduos era regulado pelo sistema da épreuve. Foucault descreve um segundo tipo de provas, estas do tipo verbal. A prova verbal era uma espécie de jogo em que a verdade em si não estava em questão, mas sim a correta pronuncia das fórmulas. São ainda apresentadas outras duas provas, quais sejam, as mágico-religiosas do juramento e os ordálios. O que o filósofo francês pretendeu ao contar a história da prova no mundo medieval fora evidenciar que direito e verdade nem sempre estiveram conectados e, principalmente, que o conceito de verdade variou muito ao longo da história humana, sendo, portanto, uma construção, uma invenção. Foucault conclui a conferência alertando para o fato de que a adoção do inquérito foi fruto das transformações políticas e sociais da sociedade medieval. É justamente a análise das mudanças que explica como, por quê e em que momento o estabelecimento da verdade torna-se necessário por diferentes procedimentos jurídicos. O inquérito é percebido por Foucault como uma forma de saber situada na junção de um determinado tipo de poder e de determinados conteúdos (não só jurídicos) de conhecimento.

Na quarta conferência a “sociedade disciplinar” é abordada. Este tipo específico de sociedade – que é a nossa atual – surge no final do século XVIII e se desenvolve plenamente em meados do XIX, tendo como pano de fundo a reorganização do sistema judiciário e penal nos diferentes países da Europa e do mundo. Para Foucault, a grande mudança operada na Idade Contemporânea é a re-definição do criminoso, que passa a ser visto como aquele que rompeu com o contrato social, portanto, como um inimigo interno. Há também um desligamento da infração com as leis naturais, religiosas e morais e uma nova vinculação com uma ruptura com a lei civil explicitamente estabelecida no interior de uma sociedade pelo lado legislativo do poder político. Assim, a lei penal assume a função de reparar o mal ou impedir que males semelhantes possam ser cometidos contra o corpo social.

Na quinta Foucault foca sua análise no controle que as instituições que mencionou na conferência anterior exercem sobre indivíduo sob diferentes formas. A partir da descrição de uma fábrica de mulheres na região do Ródano, somos tentados a concordar com a proposição foucaltiana de que muitas das nossas instituições disciplinadoras se parecem com o espaço das prisões. A forma de poder observada em tais espaços é descrita como polivalente e polimorfo. Verifica-se uma espécie de poder judiciário operando paralelamente ao poder judiciário oficial, isto é, dentro de cada instituição vemos modos de coerção, recompensa e punição dos indivíduos.

As conclusões do autor, por tratar-se de uma série de conferências, são explicitadas ao final de cada uma delas. O assunto abordado, qual seja, a verdade no âmbito jurídico, é uma experiência nova na carreira do filósofo, portanto, ele inicia a primeira conferência alertando para o fato de que poderá pronunciar inverdades e pede para que, ao final de sua fala, as pessoas intervenham com o propósito de incentivar o debate.

  1. PRINCIPAIS TESES DESENVOLVIDAS NA OBRA

Os principais tópicos abordados nas conferências são a formação de domínios de saber a partir de práticas sociais, com ênfase no nascimento de novas formas de sujeitos e de sujeitos de conhecimento; a tragédia edipiana sob uma nova perspectiva, isto é, como uma relação saber-poder; as origens e a importância do inquérito como forma de produção de conhecimento; a sociedade disciplinar e as formas de controle contemporâneas que permitem uma “fixação” dos indivíduos.

  1. REFLEXÃO CRÍTICA

A obra foucaultiana é polêmica e suscita debates em diferentes campos do saber por ser interdisciplinar. Com esta obra, Foucault aborda a relação entre as formas jurídicas e a concepção de verdade, revelando que ambas são fruto de um contexto determinado, não sendo, portanto, universais ou mesmo oriundas de uma essência humana, variando conforme o paradigma vigente na época. Preocupado com as relações existentes entre o saber e o poder, é possível perceber que o direito não possui uma origem a ser “desvendada”, não havendo uma moralidade ou um senso de justiça a priori no interior do homem; o que resta ao cientista social/jurídico é perseguir os rastros em busca das situações históricas que permitiram que tais idéias e ideais de direito/justiça fossem concebidos.


 

[*] Possui graduação em História – Licenciatura e Bacharelado – pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS (2007), é mestranda em História pela mesma instituição e graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande/FURG.

  

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Vanessa dos Santos Moura. Possui graduação em História – Licenciatura e Bacharelado – pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS (2007), é mestranda em História pela mesma instituição e graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande/FURG
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