Madeira com certificação
A prefeitura da cidade de São Paulo regulamentou lei que determina a
obrigatoriedade de comprovação da procedência legal da madeira utilizada em
móveis e instalações do poder público municipal.
O fornecedor que não comprovar a origem legal da madeira ficará impedido de
firmar contrato com a prefeitura de São Paulo por três anos. São considerados
legais os produtos e subprodutos de madeira, de origem nativa ou exótica,
decorrentes de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo IBAMA.
Outra ação da prefeitura de São Paulo é a Ordem Interna em que uniformiza as
ações contra ocupações em áreas de mananciais. A Ordem Interna visa ser um
instrumento no combate às ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos em
São Paulo.
Energia
solar
Equipamentos para captação de energia solar deverão ser instalados em novos
edifícios comerciais e residenciais da cidade de São Paulo. A intenção é
preservar ao máximo os recursos naturais renováveis com ações que incentivem a
utilização de fontes de energias sustentadas.
Novos motéis, hotéis, albergues, escolas, creches, clubes esportivo e, academias
deverão ser submetidos à nova medida.
Nas residências, o projeto visa as edificações que tenham a partir de três
banheiros por unidade.
Nas construções coletivas de moradia popular
haverá uma regulamentação específica para adequação. Só para exemplificar de
cada metro quadrado de coletor solar instalado evita-se a inundação de 56 metros
quadrados de terras férteis.