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Um
dos principais problemas na definição
de um projeto de esquerda diz respeito ao enfoque acerca
do caráter e das funções do Estado
nacional. A dificuldade é tanto maior na medida
em que nas duas últimas décadas as relações
internacionais passaram por profundas mudanças,
que incidiram de forma extraordinária sobre as
características tradicionais dos Estados nacionais.
O fim da Guerra Fria, a internacionalização
da economia, o surgimento dos blocos econômicos,
as reformas neoliberais, as novas tecnologias, o surgimento
de agências internacionais como a OMC, entre outros
fatores, deterioraram a capacidade e reduziram a abrangência
de governabilidade do Estado.
A principal característica do Estado nacional,
tal como ele vigorou até o final da Guerra Fria
(1989), consistia na idéia de soberania. A soberania
articulava o monopólio do uso legítimo
da violência dentro de um determinado território,
a legitimidade de criar regras internas e de relacionamento
exterior na esfera da autoridade estatal, o gerenciamento
da sociedade a partir da noção de um Estado
de Direito, a administração de parcela
importante da economia e a sua regulação
nacional etc. No século XX os Estados nacionais
revestiram-se nas formas de um capitalismo regulado
e de um socialismo estatal. As mudanças operadas
a partir de 1989 têm o sentido geral de indicar
a perda da capacidade de governabilidade, entendida
também como perda de parcelas da soberania tradicional.
Houve também uma sobreposição de
processos e agências de governabilidade internacionais
sobre as esferas nacionais. Pelo caráter caótico
desse processo, várias esferas da vida social,
econômica, política e cultural caíram
em zonas de não-governabilidade estabelecendo-se
relações puras de mercado, prevalecendo
os mais fortes.
A desregulamentação de relações,
o enfraquecimento geral da autoridade e o aumento da
pobreza, são algumas de decorrências dessas
mudanças. A desregulamentação proporcionou
também a perda de parcelas de soberania do Estado-nação
em favor de agências de governabilidade internas,
como regiões, estados federados, municípios,
agências ditas "não-governamentais"
e assim por diante. As novas tecnologias, por exemplo,
além de aprofundar a contradição
entre as características cada vez mais móveis
do capital em contraposição a uma base
relativamente fixa do trabalho, reduziram a capacidade
de controle e de homegeinização do Estado
sobre a sociedade. Apesar da perda de parcelas da soberania
tradicional, ela, contudo, não foi eliminada.
Mas muda de características.
Se é verdade que a política e a governabilidade
não podem mais ser concebidas em termos de atividade
exclusiva do Estado, o fato é que os Estados
nacionais permanecem ainda "soberanos" no
que diz respeito ao controle dos povos e da territorialidade.
Parece que o desafio que está posto hoje para
a esquerda é o de construir e interligar redes
de governabilidade, levando em conta os condicionamentos
internacionais de um lado, e intra-estatais, de outro.
A perda de parcelas de soberania e de funções
de governabilidade não retira do Estado-nação
a condição de ser o epicentro da reconstrução
de novas funções e esferas de governabilidade.
Em primeiro lugar, porque normas internacionais só
adquirem validez se forem fundadas em processos decisórios
respaldados pela legitimidade dos Estados-nação.
O direito e as normas internacionais tendem a legitimar-se
a partir de uma sociedade internacional configurada
como uma associação de Estados que representem
comunidades políticas nacionais.
Em segundo lugar, se o Estado, entendido como ordem
institucional de uma sociedade autogovernada, ainda
controla povo e território, ele continua sendo
a fonte legitima da autoridade da lei interna. Na medida
em que hoje o sistema político e social é
mais complexo e pluralista, mais importante se torna
a autoridade da lei. Superar as zonas de anomia e as
lacunas de governabilidade torna-se decisivo para evitar
que prevaleçam poderes das estruturas privadas
ou as relações puras de mercado, que vêm
impondo incertezas, insegurança e deterioração
social.
O Estado já não dispõe de instrumentos
poderosos de intervenção na economia,
como acontecia no Estado nacional tradicional. Mas isto
não significa que não haja necessidade
de regulação econômica e social.
Num contexto onde a produção econômica
se define pela intervenção dos insumos
do conhecimento e da tecnologia e pela mobilidade do
capital e desregulamentação das relações
de trabalho, o Estado deve desempenhar novas funções.
Mediar conflitos, impedir que a modernização
desestruture coletividades sociais, estabelecer contrapartidas
ao capital, são algumas das novas tarefas que
se impõem ao Estado. Nos processos de modernização
da produção, o Estado deve desempenhar
um novo papel de indutor, gerindo programas de qualidade,
principalmente para as pequenas e médias empresas,
de requalificação da mão-de-obra,
buscando estabelecer uma nova regulamentação
das relações de trabalho. Adensar as cadeias
produtivas existentes, estruturar novas cadeias, financiar
a ciência e a tecnologia, induzir a modernização
da infra-estrutura, incentivar formas variadas de economia
solidária, coordenar a competição
impedindo que ela seja destrutiva, são novas
exigências da ação do Estado. Numa
economia internacionalizada, o Estado passa a cumprir
um papel decisivo na articulação e inserção
dos setores dinâmicos da produção
no contexto dos mercados globais. Definir interesses
nacionais, orientá-los internacionalmente e apoiá-los
com uma diplomacia comercial competente, passou também
a ser uma nova atividade estratégica do Estado.
Publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 09 de junho
de 2001.
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