O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
·
a família, a sociedade e o Estado têm o dever
de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
·
Os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
·
O poder público deve garantir ao idoso condições
de vida apropriada;
·
a família, a sociedade e o poder público
devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais,
participação e integração na comunidade;
·
O idoso tem o direito de viver
preferencialmente junto à família;
·
O idoso deve ter liberdade e autonomia.
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
· O idoso não pode sofrer discriminação de
qualquer natureza;
· a família, a sociedade e o estado têm o
dever de: assegurar ao idoso os direitos à cidadania
e assegurar sua participação
na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar.
· Os idosos devem ser respeitados pelos
motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações
de embarque e desembarque.
· "Respeitar o idoso é respeitar a si
mesmo".
O IDOS0 TEM DIREITO A SAÚDE
·
O poder público deve:
· garantir ao idoso acesso à saúde;
· criar serviços alternativos de saúde para o
idoso;
· prevenir, promover, proteger e
recuperar
a saúde do idoso.
·
O idoso tem direito ao atendimento preferencial
nos postos de saúde e hospitais municipais,
juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos ser adaptados para o
seu
atendimento;
·
O idoso tem direito de ser vacinado anualmente
contra gripe e
pneumonia;
·
O idoso deve ser informado sobre a prevenção
e controle da osteoporose.
O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
· O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório
e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram
acesso na idade
própria;
· aos órgãos estaduais e municipais de educação
compete: instituir programas educacionais voltados para
o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do
idoso na universidade.
O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
·
aos órgãos públicos, no âmbito
estadual e municipal, cabe:
· destinar, nos programas habitacionais,
unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade
de Casas-Lares;
· incluir nos programas de assistência ao Idoso
formas de melhoria
de condições de habitabilidade e adaptação de
moradia, considerando o seu estado físico e sua
independência de locomoção;
· elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa
idosa à habitação popular; diminuir barreiras
arquitetônicas e urbanas.
O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
· todo cidadão tem o dever de denunciar
a autoridade
competente qualquer forma de negligencia ou desrespeito
ao Idoso;
· ao Ministério da Justiça (nos âmbitos
estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das
normas sobre o idoso, determinando ações para evitar
abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as
denúncias para defender Os direitos da pessoa idosa no
Poder Judiciário.
O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
·
O idoso, homem com mais de 65
anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de
tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trólebus
operados pela SP Transporte e empresas particulares
permissionárias de serviço de transporte coletivo;
· todos os veículos empregados nas linhas de
transporte coletivo de passageiros, no município de São
Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares
(sentados), da sua parte dianteira, reservado para uso
por gestantes, mulheres portando bebes ou crianças de
colo, idosos e deficientes físicos.
O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
·
Os aposentados e
idosos
tem
direito a mela-entrada para ingresso nos cinemas,
teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no município de São Paulo;
·
foi instituído, no município de São Paulo, o
passeio turístico gratuito para as
pessoas com mais de 65 anos de idade.
O IDOS0 TEM DIREITO AO ESPORTE
· as unidades esportivas municipais deverão
estar voltadas ao
atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da
população, destinando atendimento especifico as crianças,
aos adolescentes, aos idosos e aos
portadores de deficiência;
· o município deve destinar recursos orçamentários
para incentivar a adequação dos locais já existentes
e a previsão de medidas necessárias quando da
construção de novos espaços, tendo em vista a pratica
de esportes, de recreação e de lazer por parte dos
portadores de deficiências, idosos e gestantes
integrando-os à sociedade.
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