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Revista Partes - Ano II - janeiro de 2002 - nº 18

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 Alguns direitos dos idosos na Cidade de São Paulo
 Fátima Teixeira

O IDOSO TEM DIREITO À VIDA 

·     a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;

·     Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;

·     O poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;

·     a família, a sociedade e o poder público devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;

·     O idoso tem o direito de viver preferencialmente junto à família;

·     O idoso deve ter liberdade e autonomia. 

O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO 

·     O idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;

·     a família, a sociedade e o estado têm o dever de: assegurar ao idoso os direitos à cidadania e assegurar sua  participação  na  comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.

·     Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque.

·     "Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo". 

O IDOS0 TEM DIREITO A SAÚDE 

·     O poder público deve:

·    garantir ao idoso acesso à saúde;

·    criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

·     prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso.  

·     O idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes,  devendo os mesmos ser adaptados para o seu atendimento;

·     O idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;

·     O idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

·     O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na  idade própria;

·     aos órgãos estaduais e municipais de educação compete: instituir programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade.     

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

·     aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:

·      destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de Casas-Lares;

·    incluir nos programas de assistência ao Idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;

·    elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. 

O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

        ·     todo cidadão tem o dever de denunciar a       autoridade competente qualquer forma de negligencia ou desrespeito ao Idoso;

·     ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender Os direitos da pessoa idosa no Poder Judiciário.

O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE

·     O idoso, homem com mais de 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trólebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;

·     todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares (sentados), da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebes ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

 O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER

·     Os aposentados e idosos tem direito a mela-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no município de São Paulo;

·      foi instituído, no município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade. 

O IDOS0 TEM DIREITO AO ESPORTE 

·     as unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento especifico as crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;

·     o município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes  e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a pratica de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes integrando-os à sociedade.



Fátima Teixeira é assistente social
fatima@partes.com.br

Eles ousaram desafiar o tempo

Michelangelo, com mais de 60 anos de idade, completou suas famosas pinturas da Capela Sistina, em Roma, e tinha mais de 70 anos ao concluir seu trabalho na Capela Paulina.

Pablo Picasso dedicou-se até seus últimos anos em atividade enérgica e criativo (morreu aos 91 anos)

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