Em 1943, em plena Segunda Guerra Mundial, o Sr. Anísio Santiago começou
a produzir a cachaça Havana, em sua propriedade rural, localizada na serra dos
bois, entre os Municípios de Salinas e Novorizonte, região Norte de Minas Gerais que, ao
longo das últimas décadas, passou a ser referência nacional no segmento cachaça
artesanal.
De excepcional qualidade, pois o seu processo de produção é
artesanal e atinge no máximo 15 mil litros/safra, a cachaça Havana é tida pelos
especialistas como uma das melhores e mais famosas do Brasil.
A cachaça Havana, sem dúvida alguma, contribuiu para elevar o status
quo desta bebida genuinamente brasileira que, hoje, vem tendo o seu consumo aumentado
de forma significativa. Beber cachaça, hoje, é tão elegante quanto beber uísque,
vinho, vodka ou outra bebida considerada mais tradicional. Indubitavelmente a cachaça
está para o Brasil como o uísque está para a Escócia e a vodka está para a Rússia.
São verdadeiras bebidas nacionais.
Ao longo do tempo a cachaça Havana tornou-se a mais elitizada
do gênero no Brasil, sendo reverenciada por personalidades como Ronald Reagan
(ex-presidente dos EUA), François Miterrand (ex-presidente da França), Fidel Castro
(atual ditador de Cuba), Hélio Garcia (ex-Governador de Minas), dentre outras não menos
importantes.
Inúmeras reportagens em TV, jornais e revistas foram feitas em forma
de reverência a essa cachaça que, sem dúvida alguma, tornou-se um mito. Poucos produtos
nacionais, de produção tipicamente artesanal, conseguiu tanto respeito e admiração
pelos consumidores apesar de sua produção restrita.
Entretanto, recentemente, a empresa cubana Havana Club Holding S/A,
notificou o Sr. Anísio Santiago proibindo-o de comercializar o seu produto com o nome
Havana alegando que é proprietária da marca.
De fato, consultando o site do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial INPI (
, do Ministério da Indústria e Comércio, há o registro da marca Havana
Club em nome desta empresa, concedido em 27/12/1994.
Porém, em 30/06/1989, o Sr. Anísio Santiago, através de sua empresa
Indústria e Comércio de Aguardente Havana Ltda. solicitou o registro da marca Havana
tendo o seu pedido considerado inviável em 26/06/1990 e arquivado em 30/01/2001, pelo
INPI.
Ressalta-se que a empresa Havana Club Holding S/A, dona da marca Havana
Club, comercializa rum (bebida caribenha). Não comercializa cachaça. Não há
concorrência entre as bebidas. Por que, então, o INPI não concedeu o registro da marca
aguardente Havana ao Sr. Anísio Santiago? Tecnicamente é possível haver o registro das
duas marcas, cada um na sua especialidade.
Na verdade, quem causou essa confusão toda foi o INPI, que faz o
registro de marcas pelo nome genérico. Ora, existem inúmeros tipos de bebidas como
cachaça, rum, tequila, uísque, champanhe, cerveja, refrigerante, suco, etc. O INPI,
simplesmente, aceita o registro de marcas abrangendo todos os tipos de bebidas de forma
genérica.
E, mais, o Sr. Anísio Santiago requereu o registro de sua marca. Ele
tem o direito de comercializar o seu produto como o nome Havana, tendo em vista que
a comercializa desde 1943, antes mesmo da própria existência do INPI. É uma tradição,
é um direito adquirido. Se o INPI não concedeu o registro não se sabe qual o motivo. No
mínimo cometeu uma heresia.
Diante dos fatos, não restou outra solução buscar os seus direitos
na justiça, onde já está tentando reaver a marca Havana que utiliza desde a década de
40 do século passado. Acredita-se que a justiça reaverá o direito de usar a marca
Havana ao Sr. Anísio Santiago, porque sabe-se que foi ele quem criou a marca Havana
através da sua cachaça.
Quando a empresa cubana Havana Club chegou ao Brasil para comercializar
o seu produto, já existia no mercado brasileiro a marca Havana. O Sr. Anísio Santiago
apenas cometeu o erro de não registrar a marca no INPI já na década de 1950 ou 1960,
evitando os problemas que estão ocorrendo..
Enquanto se aguarda a manifestação do Poder Judiciário, o consumidor
que queira degustar a cachaça Havana, momentaneamente, terá que adquirir a CACHAÇA
ANÍSIO SANTIAGO, já disponível no mercado até que se resolva o problema.
Paralelamente, seria importante que a imprensa, as autoridades mineiras
e, sobretudo, o povo de Salinas, não aceitem que a marca cachaça Havana seja excluída
do mercado, mesmo que, atualmente, o produto esteja sendo comercializado com o nome do seu
criador, pois trata-se da cachaça mais tradicional de Minas e do Brasil. A cachaça
Havana faz parte da cultura mineira.
O Governo de Minas e a Assembléia Legislativa do Estado, que tem
estimulado a produção de aguardente artesanal de qualidade através do Pró-Cachaça,
deveria se posicionar e exigir que o INPI concedesse o registro da marca Havana ao Sr.
Anísio Santiago tendo em vista que o seu produto é referência no Estado.
A AMPAQ - Associação Mineira dos Produtores de aguardentes de
qualidade, também, deveria se posicionar a respeito, tendo em vista que é uma
associação que defende a produção artesanal de cachaça de qualidade em território
mineiro.
O povo de Salinas, através dos seus representantes (Prefeitura e
Câmara dos Vereadores) e os produtores de aguardente de cana do município, através da
ASPAQ Associação Salinense dos Produtores de Aguardente de Qualidade, deveriam
fazer um manifesto junto ao INPI exigindo o registro da marca aguardente Havana,
tendo em vista que a bebida já faz parte do patrimônio cultural do município. Hoje,
aguardente Havana e Salinas são sinônimos. A cachaça é o principal cartão de
visita do município. Não é sem razão que o município é considerado a capital
nacional da cachaça de produção artesanal, tendo a cachaça Anísio Santiago/Havana
como precursora.
(*) Economista, é neto de Anísio Santiago
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