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O
povo nasceu para ser julgado, subjugado, escravizado, pela coalizão
de políticos com domicílio remunerado em Brasília - Capital do
Brasil. Nem todos os políticos que atualmente exercem cargo na
Capital foram empossados através do voto popular, alguns foram
nomeados - são remunerados. Em algumas partes do mundo juizes são
eleitos pelo voto popular e por tempo determinado, contudo
perde-se a validade de princípios benéficos como o da segurança
jurídica, o da estabilidade, independência,...; TSE
tumultua alianças partidárias. Decisão de estender coligações
federais a disputas nos Estados embaralha o panorama eleitoral.
(JB 28-02-02) O Poder
Executivo nomeia o julgador do Poder Judiciário, que julga e
legisla fazendo valer as normas eleitorais, a serem decretadas. As
alterações nas regras do jogo pactuadas entre políticos que
exercem o poder, impedindo o livre trafegar das informações
entre partidos. Em vez de liberdade impõe o engodamento partidário,
num regime de maleabilidade democrática neoliberal não combina
livre mercado com eleições controladas e decretadas - é uma
questão de Hermenêutica de entendimento. O que se entende por? ...o presidente do Tribunal é Nelson Jobim, ex-ministro da Justiça do
governo do qual Serra é o candidato preferido. Jornalista Clóvis
Rossi da Folha de São Paulo - 28-02-02. Dentro da Reforma
Federativa do parágrafo abaixo, devemos aventar o debate da eleição
pelo voto popular nos três Poderes do Estado?
Na
era Real estancou-se o processo de Reforma Política dentro do
Poder Legislativo e do Poder Executivo, FHC diz que tribunal iniciou reforma política ES 28-02-02. A função
mais importante do Poder Legislativo é elaborar leis, legislar; o
Poder Executivo executa as leis elaboradas pelo legislador; o
Poder Judiciário julga dentro do contexto estabelecido, quando
convocado pelas partes, é o poder de dirimir os conflitos,
apaziguando-os. Mostraram-se os Poderes sua independência? As três
forças do Estado uno exerce seu Poder Soberano dentro desta
operacionalidade - o transita dos três Podres do Estado. A
harmonia dos Poderes está legalmente positivado de funções
secundária próprias de outro poder; o Judiciário julga dentro
das regras estabelecidas pelos legisladores, contudo pode executar
ações administrativas dentro do poder, exemplo de harmonia
funcional. Quando o
Executivo omite-se em parceria com o Legislativo, a omissão da
lei eleitoral foi coberta pelo Judiciário transitando o
Direito Processual Constitucional, a lacuna legislativa
proporciona ao magistrado o Poder de Legislar, portando uma função
discricionária obrigatória, de fonte analógica, costumeira, de
princípios,... configurada está a harmonia material. Pode ser
questionada? A leitura política
da decisão é devastadora. É absurdo reduzir a complexidade das
situações estaduais, por mais vis que sejam certas motivações
locais (as federais por acaso são diferentes?), à camisa-de-força
do esquema nacional. E fica no ar a sensação de mudança de
regras no meio do jogo. Otavio Frias Filho no Jornal Folha de São
Paulo de 28-02-02. Interpretação:
será que as eleições na esfera Estadual empossarão os mesmos
detentores do Poder Executivo Federal? As eleições dentro da
esfera Estadual (ou de Governos Regionais), descentralizada da
Federação Una e Soberana, devem dispor de autonomia legislativa
política para estabelecer parte da efetiva Reforma Política (a
ser implementada no País), ab-rogando as Cláusula Pétreas, ou
seja, agrega-se à Reforma Política à Reforma Federativa? Quais
as propostas partidárias para implementar as Reformas em nosso país?
Hermenêutica, interprete o conteúdo considerando os aspectos jurídico
- jornalístico e Político. : FHC
avalizou decisão do TSE que, em tese, beneficia Serra. Cartas
Marcadas?
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