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Revista Partes ano II março de 2002 n.20

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 Controle Eleitoral Popular
 por Fernando Marrey

O povo nasceu para ser julgado, subjugado, escravizado, pela coalizão de políticos com domicílio remunerado em Brasília - Capital do Brasil. Nem todos os políticos que atualmente exercem cargo na Capital foram empossados através do voto popular, alguns foram nomeados - são remunerados. Em algumas partes do mundo juizes são eleitos pelo voto popular e por tempo determinado, contudo perde-se a validade de princípios benéficos como o da segurança jurídica, o da estabilidade, independência,...; TSE tumultua alianças partidárias. Decisão de estender coligações federais a disputas nos Estados embaralha o panorama eleitoral. (JB 28-02-02) O Poder Executivo nomeia o julgador do Poder Judiciário, que julga e legisla fazendo valer as normas eleitorais, a serem decretadas. As alterações nas regras do jogo pactuadas entre políticos que exercem o poder, impedindo o livre trafegar das informações entre partidos. Em vez de liberdade impõe o engodamento partidário, num regime de maleabilidade democrática neoliberal não combina livre mercado com eleições controladas e decretadas - é uma questão de Hermenêutica de entendimento. O que se entende por? ...o presidente do Tribunal é Nelson Jobim, ex-ministro da Justiça do governo do qual Serra é o candidato preferido. Jornalista Clóvis Rossi da Folha de São Paulo - 28-02-02. Dentro da Reforma Federativa do parágrafo abaixo, devemos aventar o debate da eleição pelo voto popular nos três Poderes do Estado?

Na era Real estancou-se o processo de Reforma Política dentro do Poder Legislativo e do Poder Executivo, FHC diz que tribunal iniciou reforma política ES 28-02-02. A função mais importante do Poder Legislativo é elaborar leis, legislar; o Poder Executivo executa as leis elaboradas pelo legislador; o Poder Judiciário julga dentro do contexto estabelecido, quando convocado pelas partes, é o poder de dirimir os conflitos, apaziguando-os. Mostraram-se os Poderes sua independência? As três forças do Estado uno exerce seu Poder Soberano dentro desta operacionalidade - o transita dos três Podres do Estado. A harmonia dos Poderes está legalmente positivado de funções secundária próprias de outro poder; o Judiciário julga dentro das regras estabelecidas pelos legisladores, contudo pode executar ações administrativas dentro do poder, exemplo de harmonia funcional.  Quando o Executivo omite-se em parceria com o Legislativo, a omissão da lei eleitoral foi coberta pelo Judiciário transitando o  Direito Processual Constitucional, a lacuna legislativa proporciona ao magistrado o Poder de Legislar, portando uma função discricionária obrigatória, de fonte analógica, costumeira, de princípios,... configurada está a harmonia material. Pode ser questionada? A leitura política da decisão é devastadora. É absurdo reduzir a complexidade das situações estaduais, por mais vis que sejam certas motivações locais (as federais por acaso são diferentes?), à camisa-de-força do esquema nacional. E fica no ar a sensação de mudança de regras no meio do jogo. Otavio Frias Filho no Jornal Folha de São Paulo de 28-02-02.  Interpretação: será que as eleições na esfera Estadual empossarão os mesmos detentores do Poder Executivo Federal? As eleições dentro da esfera Estadual (ou de Governos Regionais), descentralizada da Federação Una e Soberana, devem dispor de autonomia legislativa política para estabelecer parte da efetiva Reforma Política (a ser implementada no País), ab-rogando as Cláusula Pétreas, ou seja, agrega-se à Reforma Política à Reforma Federativa? Quais as propostas partidárias para implementar as Reformas em nosso país? Hermenêutica, interprete o conteúdo considerando os aspectos jurídico - jornalístico e Político. : FHC avalizou decisão do TSE que, em tese, beneficia Serra. Cartas Marcadas?         


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Fernando Marrey, escritor. E-mail fmarrey@bol.com.br

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