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Continuamos aqui com a situação
dos grandes clubes na CPI das Áreas Públicas. O Palmeiras
conseguiu sua área de 48.578 m²., vizinha à do São Paulo,
através do decreto Municipal n.º 26.359/88; e pela LEI Municipal
n.º 12.001 de 1996. Uma concessão de uso pelo prazo de 90 anos,
para a finalidade de implantação de um Centro de Treinamento. A
contraprestação é atender às requisições da Prefeitura; cessão
gratuita das instalações a alunos da rede municipal; preservar a
arborização existente no imóvel, mantendo a área sempre limpa.
A Prefeitura desconhece a Lei n
º 12.001, visto que a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação,
através de Ofício enviado à Câmara Municipal sobre o assunto,
leva em consideração a Lei n.º 10.666, colocando a
responsabilidade sobre os pedidos de utilização do centro
poliesportivo à rede municipal, responsabilidade esta que é sua.
IRREGULARIDADES APURADAS:
A concessão de uso ter sido prorrogada sem nenhum benefício
adicional aos munícipes, visto que a manutenção e limpeza já
eram uma obrigação anteriormente.
A Regional da Lapa, através do
Administrador Regional Sr. Adaucto José Durigan, através do Ofício
0159/AR-LA/EXP-GAB/2001, informou que existe uma área construída
com situação irregular de 3.000 m².
Conclusão da CPI
“A Comissão Parlamentar de
Inquérito decide um arbitramento entre a Prefeitura e o Clube de
contraprestação mensal pecuniária, compatível com a localização
tamanho e destinação da área, para que se estabeleça equilíbrio
econômico financeiro do contrato e não se viole os caros princípios
da Administração Pública: da moralidade e do interesse público.
Na eventualidade do clube não aceitar a negociação, deve-se
revogar a concessão.”
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