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EM
PRINCÍPIO E A PRINCÍPIO - Em anexo
por Maria Tereza de Queiroz Piacentini |
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Em
vista das observações de alguns leitores sobre o uso que fiz da expressão a
princípio em artigos anteriores, venho agora elucidar a questão. O termo
princípio se refere tanto a "origem, começo, estréia" quanto a
"convicção, modo de ver, opinião que o espírito admite como ponto de
partida", além de "preceito moral, regra, lei", entre outras acepções.
Com as preposições >a e em forma locuções distintas, a saber:
- a princípio: à primeira vista, logo a princípio, inicialmente,
primeiramente, de início, de entrada, no começo, de começo [ou na gíria: "de
cara"]:
Pensamos, a princípio, que se tratava de um animal pré-histórico, mas depois
constatamos que era simplesmente uma espécie rara de predador.
A princípio eu não sabia de nada, mas um dia ela me contou tudo.
- em princípio: em tese, em teoria, teoricamente, em termos, de modo geral;
conforme Aurélio: "Antes de qualquer consideração; antes de tudo; antes de mais
nada". O próprio dicionário deixa o significado mais claro no verbete
tese: "Em tese. De acordo com o que se supõe; em princípio; em
teoria":
Vais assistir ao filme Bossa Nova conosco? Em princípio, vou; mas
dependo da confirmação de outro compromisso.
Em princípio não estamos interessados em vender esse imóvel.
O professor Luiz Antonio Sacconi, no seu livro "Não erre mais" (Ed. Moderna,
1979), exemplifica de forma jocosa essa diferença: "Em princípio todo
casamento é uma maravilha. / Todo casamento é, a princípio, uma
verdadeira maravilha. Depois, bem, depois é o fim..."
EM ANEXO
De Marília - SP, Gustavo P. F. Piola manda a seguinte consulta: "Quase sempre, ao
redigir uma peça processual, faço referências a documentos que estão no processo ou
então àqueles aos quais requeiro a juntada aos autos. Pois bem, a expressão mais
comumente usada é: conforme certidão em anexo ou de acordo com o
boletim de ocorrência em anexo. Ocorre que ouvi de um colega ser errada a
expressão em anexo, bastando colocar conforme certidão anexa ou de
acordo com o boletim de ocorrência anexo, sem o em".
Também eu já ouvi a bobagem de que em anexo não existe. Ué, se estamos a
discutir a expressão, é porque ela existe! O fato é que há muito tempo o respeitado
gramático Napoleão Mendes de Almeida escreveu que essa era uma construção errônea:
"São espúrias locuções como em absoluto, em definitivo,
em suspenso, em anexo. Em português de lei deverá em lugar delas
aparecer ou um advérbio em mente ou o adjetivo com força adverbial: Absolutamente
não quero Estou definitivamente decidido a ir
Deixei tudo suspenso." (Dicionário de Questões Vernáculas,
1981, p.93) Exagero dele, que acabou não exemplificando em anexo, até porque
anexamente não existe mesmo.
No caso de o boletim anexo, o termo anexo é um adjetivo, portanto
variável em gênero e número conforme o substantivo a que se refere: certidão anexa,
cópia anexa, boletins anexos, planilhas anexas. É uma opção. A outra é usar a
locução adverbial em anexo. Eu até recomendo às pessoas que têm alguma
dificuldade com a concordância nominal que usem sempre a locução, pois aí não há
perigo de erro, uma vez que, como é de rigor a todo advérbio, ela fica invariável:
conforme certidão em anexo, cópias em anexo, boletim em anexo, documentos em anexo.
E não se preocupem: a locução está abonada por muitos gramáticos, como Celso Luft.
Quem tiver o Manual de Redação da Presidência da República (1991), dê uma olhada na
página 170.
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