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Revista Partes ano II dezembro de 2002 n.28

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Econotas

Tem que ter licença
por Gilberto da Silva


Licença obrigatória

Empreendimentos como a construção de um dique ou uma barragem, a abertura de um loteamento ou a extração de areia não podem ser feitos sem licença de autoridades ambientais. Também a ampliação de determinados empreendimentos depende de licença prévia dos órgãos oficiais, que pode pedir a apresentação do EIA e do Rima. A Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) poderá determinar a elaboração do EIA e do respectivo Rima para o licenciamento de projetos não relacionados no artigo 1º da Lei nº 1.356/88, com base em justificativa técnica adequada e em função das alterações ambientais efetivas decorrentes da sua implantação.

Autorização 1
Veja os tipos de empreendimentos que necessitam de autorização para mexer na natureza e da aprovação do EIA/Rima: Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento; ferrovias; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; aeroportos; oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários e industriais; linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 kW; barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 mW.

Autorização
Também estão previstos a necessidade de autorização para a extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); extração de minério, inclusive areia; abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, retificação de cursos d´água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias; construção de diques; aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool; distritos industriais e zonas estritamente industriais.

Projeto
Os projetos de desenvolvimento urbano e exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 50 hectares, ou menores quando confrontantes com unidades de conservação da natureza ou em áreas de interesse especial ou ambiental. Os projetos agropecuários em áreas superiores a 200 hectares, ou menores quando situados total ou parcialmente em áreas de interesse especial ambiental, assim como qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares acima de 10 toneladas por dia.

Cursos e Mata Ciliares
Os cursos d’água são os arrimos da vida e devemos cuidar da mata ciliar com muito cuidado e não deve ser encarado apenas como uma calha natural de escoamento. A recuperação do meio ambiente deve passar naturalmente e necessariamente pela recuperação das matas ciliares e dos mananciais. Os pequenos mananciais estão morrendo, o assoreamento vai acarretando inúmeras inundações. Até quando?


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Gilberto da Silva é jornalista e sociólogo. É editor da Partes.
gilberto@partes.com.br

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