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Seguem céleres as
tentativas restritas dos igualmente limitados parlamentares, denominados impropriamente
legisladores, de impor freios à crescente violência social no agravo das penas
punitivas, no processo denominado do terror, em lembrança à prática guilhotina que
noutros tempos terminou por decepar as cabeças dos próprios agentes condenadores.
Talvez esta seja uma imagem promissora em
demasia deste ataque a Beccaria, desta tentativa a-histórica pois que sem nenhuma
comprovação comparada sistemática de eficácia. É o horror se impondo em atraso à
evolução social, que se demonstra impraticável quando se sustentam fórmulas
econômicas medievais, que fazem sucumbir os estágios alcançados do estado democrático
de direito. Este "nariz de cera" introdutório revela o crime de dar voz aos que
não tem ouvidos e se guiam pelos marimbondos de fogo da Inquisição.
Agora, ilustra com brilho o ilustre
professor, ex-promotor e membro do MP do Paraná Vladimir Aras, o atentado parte do
ex-presidente do partido da ditadura militar, do ex-líder arenista e pedesissta que
aderiu, ao Presidente da República colegial eleitoral José Sarney, que resultou no cargo
após o inusitado fim de Tancredo Neves, escolhido como titular, em uma igualmente
inusitada conjuntura que marcou o fim da ditadura e da tortura dando-se o cargo-chefe ao
final ao próprio seu representante parlamentar. Um titular da dominação eletrônica do
estado mais miserável do país, personagem célebre de sua história de atraso social e
humano.
Pois o emérito prorrogador de mandatos e
oligarca maranhense de vastos bigodes que se aventura nas letras, em avoenga investida
reles meritória às pseudo-soluções da moda oferecidas pelos que semearam a própria
violência com suas políticas de privilégios para poucos, propõe agora o terror legal
com o agravamento de penas que sabe infrutífero, mas buscando o sucesso próprio destes
quadros historicamente vazios de significado.
O aumento das penas máximas aos que
praticarem homicídio qualificado contra agentes do Estado encarregados da persecução
criminal, de 30 para 40 anos, deixa preservado o direito a protesto por novo júri,
previsto no 607 do CPP, como alertou Arras, com o conseqüente alongamento dos processos e
das prescrições injustas.
A medida aponta no sentido de promover
ainda mais a causa dos que usufruem dos privilégios garantidos pela posse, que permite
usufruir de vetustas defesas protelatórias, prolongando no tempo e no espaço o
exaurimento da pretensão punitiva da sociedade. E consagrando a norma maior de que todos
são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros, no dizer do libertário Orwell
pela voz dos poderosos porcos na sua "Animal farm".
Mas ao invés de lamentar este que se
sugere mais um epílogo da sociedade humana devemos sim é saudar os luminares dos novos
rumos, resistentes formuladores de aras democráticas que rejeitam cavalgaduras
infrutíferas desenhando laranjas mecânicas, como no filme de Stanley Kubrick (71),
quando a punição chega às lobotomias - um retrocesso que nos carrega céleres de volta
às cavernas do nunca mais. |