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O presente artigo tem por
objetivo partilhar a experiência vivida em escolas da rede
de ensino da cidade de Santa Maria, RS. Torna-se
desnecessário mencionar os nomes dos professores ou das
escolas, e não será feita distinção relativa à sua esfera,
pois se sabe que experiências semelhantes são parte do
cotidiano de muitas outras escolas, em outras cidades de
todo o país, sejam elas estaduais, municipais ou
particulares, localizadas no centro da cidade, na
periferia ou em bairros afastados.
As conclusões a que se
chegou são o resultado de todo um conjunto de observações
e atividades práticas (observações participadas)
realizadas em escolas de ensino regular que tem alunos com
necessidades educacionais especiais incluídos, no período
de 2000 a 2003, ao longo do Curso de Graduação em Educação
Especial.
Em relação às escolas o
presente artigo pretende relatar como são encaradas as
adaptações propostas pelos Parâmetros Curriculares
Nacionais e outras resoluções como Decretos e Leis
referentes à inclusão de alunos com necessidades
educacionais especiais nas classes regulares e se elas
estão de fato sendo feitas como a teoria propõe.
Mas meta é não realizar
um estudo que se limite apenas a observações superficiais
do aspecto legal da inclusão ou mesmo da forma como os
alunos com necessidades educacionais especiais estão sendo
incluídos em classe regular, nas referidas escolas, mas
também uma análise das dinâmicas das relações destes
alunos as professoras. Para tanto, busca-se efetuar uma
investigação dos (pre)conceitos registrados nas falas de
alunos e professoras, a fim de perceber como o aluno com
necessidades educacionais especiais é percebido pelos
demais sujeitos do ambiente escolar e que atitudes
cotidianas que são tomadas em relação a eles, bem como os
preceitos em que tais posturas se fundamentam.
Como embasamento teórico
buscou-se trazer: leis criadas para garantir o direito ao
ensino dos alunos com necessidades educacionais especiais;
as Adaptações Curriculares Para o Ensino de 1ª a 8ª Séries
contidas nos Parâmetros Curriculares Nacionais, como o
foco voltado para as estratégias sugeridas para a educação
dos alunos com necessidades educacionais especiais; os
conceitos sobre a dinâmica das representações sociais
acerca da deficiência mental e suas implicações na
educação do aluno com necessidades educacionais especiais.
AO
ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, O DIREITO À
ESCOLA
As Necessidades
Educacionais Especiais são necessidades que se relacionam
àqueles alunos que apresentam capacidade ou dificuldade
elevadas em sua aprendizagem. Não significa que estes
alunos tenham, necessariamente, alguma deficiência
vinculada, mas também são os alunos que passam a ser
especiais quando apresentam necessidades educativas
especiais em um dado momento de sua escolaridade.
De acordo com a Declaração
de Salamanca (1994, p.15):
(...) a expressão ‘necessidades educacionais especiais’
refere-se a todas as crianças e jovens cujas carências se
relacionam a deficiências ou dificuldades escolares. (...)
Neste conceito, terão que se incluir crianças com
deficiência ou superdotados, crianças de rua ou crianças
que trabalham, crianças de populações remotas ou nômades,
crianças de minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e
crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais.
Inseridas nessa concepção
de Necessidades Educacionais Especiais, as Adaptações
Curriculares dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s)
defendem a adaptação curricular de modo a atender às
necessidades individuais dos alunos, e reforçam a idéia da
atenção à diversidade e respeito às diferenças. Fica
também fortalecida a idéia de que as Necessidades
Educacionais Especiais ocorrem nas diversas situações de
dificuldades de aprendizagem, como resultado de condições
específicas, que podem ser individuais, econômicas ou
socioculturais, como crianças com
condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e
sensoriais diferenciadas, por exemplo, além das já citadas
anteriormente.
Coll, Palacios & Marchesi
(1995, p.11), fazem referência ao significado do conceito
“Necessidades Educacionais Especiais”:
Em linhas gerais, isso quer dizer que o mesmo [o aluno]
apresenta algum problema de aprendizagem ao longo de sua
escolarização, que exige uma atenção mais específica e
maiores recursos educacionais do que os necessários para
os colegas de sua idade.
Ao ressaltar o papel da
escola, no referente à atenção específica e à maior
variedade necessária de recursos, está-se tirando o foco
da deficiência do aluno e passando à instituição de ensino
a responsabilidade de ser capaz de proporcionar ao aluno
uma resposta adaptada às suas necessidades, através de
apoios suplementares.
Leis, Portarias,
Resoluções e Decretos que garantem ao aluno com
necessidades educacionais especiais o direito de
freqüentar uma classe regular e de receber as adequações
cabíveis:
·
A Portaria
número 1.793, de dezembro de 1994, que surge da
necessidade de complementar a formação dos docentes e
outros profissionais que interagem junto a pessoas com
necessidades educacionais especiais.
·
A Lei
número 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aborda em seu
quinto capítulo a Educação Especial, definida como uma
modalidade de educação escolar a ser oferecida aos alunos
com necessidades educacionais especiais preferencialmente
na rede regular de ensino. Esta lei determina que cabe aos
sistemas de ensino oferecerem aos educandos currículos,
métodos, técnicas, recursos e organização específicos a
fim de atender às necessidades dos alunos. Ainda deve ser
assegurado ao aluno o apoio de profissionais
especializados para atendimento e que os professores do
ensino regular devem ser capacitados para integrar esse
aluno com necessidades educacionais especiais em sua sala
de aula. E, para a efetiva integração ocorrer, deve
haver a educação especial para o trabalho, além do acesso
igualitário aos benefícios de programas sociais
disponíveis.
·
A Portaria
319, de 26 de fevereiro de 1999, que institui a Política
de Diretrizes e Normas para o Uso, Ensino, Produção e
Difusão do Sistema Braille.
·
O Decreto
número 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a
Lei número 7.853 de 24 de outubro de 1989 dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência: dá considerações sobre os conceitos de
deficiência, deficiência permanente e incapacidade; cria
categorias de deficiências (física, auditiva, visual,
mental e múltipla); estabelece princípios a serem
seguidos, que estão de acordo com o Programa Nacional de
Direitos Humanos e fixa diretrizes, objetivos e
instrumentos a serem seguidos nos quesitos aspectos
institucionais, equiparação de oportunidades - na saúde,
educação, habilitação e reabilitação profissional, acesso
ao trabalho, à cultura, ao desporto e ao lazer -,
políticas de capacitação de profissionais especializados,
acessibilidade para a utilização de bens e serviços e a
criação do Sistema Nacional de Informações sobre
Deficiência.
·
A Lei
número 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas e critérios básicos necessários à acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, através da eliminação de barreiras
arquitetônicas em vias e espaços públicos, mobiliários
urbanos, construção e reforma de edifícios e nos meios de
transporte e comunicação.
·
A Lei
número 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano
Nacional de Educação e tem um capítulo sobre Educação
Especial, onde constam: diagnóstico, tendências,
diretrizes, objetivos e metas, dentre os quais
destacam-se: o direito de as pessoas com necessidades
educacionais especiais receberem educação
preferencialmente na rede regular de ensino; melhoria
da qualificação dos professores de ensino fundamental para
atender melhor a essa clientela; uma política eficaz
de acesso à educação como responsabilidade da União, dos
Estados e Municípios; garantia de vagas no ensino regular
aos diversos tipos de deficiência; formação de recursos
humanos para crianças com necessidades educacionais
especiais nas creches, pré-escolas, centros de educação
infantil e escolas regulares de ensino fundamental, médio
e superior, assim como instituições especializadas e de
outros tipos como uma prioridade no Plano Nacional da
Educação, dentre outras deliberações.
·
A Resolução
CNE/CEB número 2, de 11 de setembro de 2001, institui
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica, que determina que os sistemas de ensino devem
matricular todos os alunos e que é função da escola
organizar-se para o atendimentos dos educandos com
necessidades educacionais especiais, bem como criar e
fazer funcionar um setor responsável pela Educação
Especial, dotado de recursos humanos, materiais e
financeiros que sustentem o processo de educação
inclusiva.
·
Os
Parâmetros Curriculares Nacionais, de 1998, que foram
elaborados com o objetivo de respeitar a diversidade e
simultaneamente criar referências nacionais comuns às
regiões. Nos Parâmetros são tratadas questões como: as
necessidades educacionais especiais, superdotação,
deficiências, adaptações curriculares, níveis de
adaptações, diversificação curricular, sistemas de apoio,
avaliação e promoção. É um documento destinado aos
educadores e que serve para sua atualização e como
subsídio para reflexão, planejamento e análise de
materiais e recursos.
A
ESCOLA ESTÁ ADAPTADA?
Com todo o respaldo
oferecido por tantas Leis, Decretos, Portarias e
Resoluções, seria lógico pensar que há o cumprimento das
mesmas. Mas será isso mesmo que está acontecendo
realmente?
Enquanto teoria
concorda-se totalmente com as disposições feitas sobre as
adaptações, as mudanças que a escola deveria estar
fazendo, a capacitação dos profissionais que irão atuar
junto do aluno. Porém, ao se observar como está sendo
aplicada toda a teoria, a satisfação em ver direitos sendo
reconhecidos dá lugar à preocupação e ao receio pelos
alunos, pois a inclusão conforme se vem observando tem
sido nada mais do de deixar o aluno com necessidades
educacionais especiais ocupando um lugar junto a uma
classe regular. Os conceitos estão sendo invertidos e está
sendo feita uma inclusão excludente, à medida que os
alunos apenas habitam um novo local, não sendo
reconhecidos como alunos e sujeitos capazes.
Durante o período em que
houve contato com a realidade de um aluno com necessidades
educacionais especiais que está “incluído” em uma classe
de ensino regular, o que é mais comum de se observar é que
a escola, ou os professores e a direção da escola, não tem
acesso ou mesmo não sabem da existência das leis que
amparam o educando que necessita de cuidados especiais em
sua educação.
Torna-se difícil
estabelecer um limite entre o desinteresse pelo assunto e
a pouca divulgação ou o parco conhecimento que a população
em geral e mesmo os docentes têm acerca da Educação
Especial e das reais necessidades de sua clientela.
Sabe-se que não se pode recusar a matrícula destes alunos,
mas as adaptações que cabem à instituição são ignoradas.
Propositalmente?
Por um lado, há o
sentimento de revolta com a maneira que a inclusão dos
alunos com necessidades educacionais vem sendo feita,
deixando os alunos totalmente alienados e simplesmente
preenchendo um lugar na classe regular, sem que ocorra a
aprendizagem.
Como pôde ser presenciada
a fala de uma professora: “A lei diz que temos que receber
ele [o aluno], nós vamos receber, mas não sei o que
fazer com ele”.
Pelo discurso acima se
pode perceber que o aluno com necessidades educacionais
especiais é recebido como um ser diferente, do qual só se
sabe o que não consegue aprender, o que não pode realizar.
A foco está sempre na deficiência, no “não pode”, “não
consegue”, “não aprende”. Ainda não é real a perspectiva
das possibilidades e capacidades. As limitações do aluno
são enfatizadas, seus fracassos sempre lembrados. Já seus
progressos... estes são subestimados por serem
considerados insignificantes ao se comparar com os de
outros alunos e suas capacidades não são estimuladas, e
assim cria-se o círculo vicioso que parece condenar esse
aluno à marginalização: dificuldade – negligência –
fracasso - reforço do fracasso:
(...) colocar na criança a marca da incompetência (...)
passa a ser natural e esse aluno que causa a mínima
estranheza no professor mediante a sua aprendizagem é
identificado como inapto. E isso se reproduz em toda a
sociedade pela dificuldade em aceitar e lidar com as
diferenças (...) É o aluno que não aprende, ele é o
desinteressado (...) O “problema” é e está no aluno (...)
(COCARO, 2001, p.11-12)
De outro lado, tenta-se
compreender a situação, uma vez que a escola só fica
sabendo que vai ter que aceitar esse alunado, mas não
recebe preparação alguma para fazê-lo da forma correta. As
Leis são sancionadas, aprovadas e só se sabe que devem ser
cumpridas: a maneira de fazer isso fica nas entrelinhas,
ou nem isso, e então a teoria é aplicado baseada no “achismo”:
uma determinada escola acha que funciona da maneira A,
outra entende que deve ser aplicada da maneira B. Não
havendo um suporte que indique o caminho correto a seguir
nos termos da inclusão, torna-se penoso também para a
escola que ela seja efetivamente feita.
Uma situação que agrava
ainda mais esse quadro é a falta de comunicação entre a
família, a escola e os profissionais que prestam
atendimento a esse aluno. Um membro da equipe diretiva de
uma escola em que se realizou observação diz que: “Ele não
tem os exames, a gente não sabe o que é que ele tem e a
família nunca vem, eu acho que o boletim [da criança]
ainda está aqui”.
Da situação descrita
acima se pode fazer diversas inferências: a escola não
sabe se o aluno tem um diagnóstico; a escola não procura a
família para saber se o aluno tem um diagnóstico; os
profissionais que trabalham com o aluno não dão
esclarecimentos de forma clara à família ou à escola; a
família muitas vezes parece resignada e demonstra pouca
preocupação com a situação escolar do aluno. Estas são
algumas dentre outras questões que poderiam ser levantadas
através do que foi dito pelo membro da equipe diretiva da
escola.
Não são oferecidos itens
adaptados que, por lei, deveriam estar sendo
proporcionados aos alunos com necessidades educacionais
especiais, como currículo, metodologias, técnicas,
recursos, avaliação, dentre outros.
O aluno tem o direito de
receber uma educação de acordo com as necessidades
educacionais especiais que tem.
A inclusão, se feita
conforme se pretendeu em primeiro lugar, constituir-se-ia
em uma oportunidade plena de realizações e vitórias aos
alunos, com ou sem necessidades educacionais especiais,
pelas enriquecedoras trocas que propicia, pelos valores
positivos que inculca (reconhecimento da diversidade,
respeito às diferenças, etc.) e pelas variadas situações
de aprendizagem que possibilita através da interação entre
os alunos.
A função da escola é
adaptar-se ao aluno, e não o inverso.
A escola não está
adaptada.
Como se faz para evitar
maiores prejuízos dos que os já verificados e reverter o
quadro atual da inclusão excludente quando vivem em uma em
desencontro o Poder Público, as Instituições de Ensino, os
Professores e a Família é uma questão que inquieta a
todos, e cuja resposta todos anseiam por saber.
COMO SE DÁ A DINÂMICA DAS RELAÇÕES ENTRE PROFESSORES E O
ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS?
Em uma escola onde houve
convivência com o corpo docente, a turma e o aluno
incluído, pôde-se observar comportamentos extremos em
relação a esse aluno.
Foram presenciados
discursos extremamente preconceituosos, como o de uma
professora (A): “A gente olha para essa criança e dá pra
ver que ela não é normal, no rosto dela já dá pra perceber
isso”.
Outra professora (B) da
mesma escola concorda: “Dá pra ver que ela [a criança]
tem alguma deficiência, mas a gente ainda não sabe qual”.
A questão do preconceito
em relação à deficiência e às imagens que esse conceito
evoca são facilmente perceptíveis nos discursos acima
transcritos.
Citando Bridi (1998,
p.29):
A generalização de uma deficiência e suas conseqüentes
dificuldades impossibilita que o seu portador, sob a visão
social, revele suas reais potencialidades apesar da
dificuldade decorrente da deficiência (...) Cria-se um
ciclo vicioso, a segregação forma e reforça o estereótipo.
E, no entanto, neste
mesmo ambiente pode-se encontrar professoras (C) com outro
discurso: “Ela quando chegou aqui não conseguia nem
pintar, mas olha, já está evoluindo, agora já consegue
fazer isso um pouco melhor e tem progredido em outras
coisas também”. Ouviu-se da mesma professora (C): “Ele é
um amor, uma pena que a gente pensa no que vai acontecer
com essa criança depois. Eu tento trazer as coisas para
ele, que ele ainda não consegue fazer e eu tento ajudar
pra ele melhorar, mas também tem os outros alunos e não dá
pra ficar só em volta dele o tempo todo”.
Avaliando as afirmações
acima, levanta-se a questão: como fica a situação do aluno
que, para seu infortúnio, for incluído na classe regular
que tenha como professora alguém como as que primeiro
foram citadas (A ou B), sendo que a professora (A) se
refere ao aluno com um discurso cheio de preconceito e
desprezo?
Há, envolvidos nas formas
de enxergar o aluno com necessidades educacionais
especiais nas situações acima apresentadas, conceitos,
imagens e opiniões sobre a deficiência e o “aluno
deficiente”. Mas enquanto imagens, opiniões e atitudes somente traduzem a
posição e a escala de valores de uma informação circulante
na sociedade, as representações sociais ainda produzem
comportamentos e se relacionam com o meio.
A representação que o professor possui de o professor
possui de seus alunos, o que pensa e espera deles, as
intenções e capacidades que lhes atribui (...) pode
chegar, inclusive, em certas ocasiões, a modificar o
comportamento real dos alunos na direção das expectativas
associadas a tal representação. (COLL, PALACIOS & MARCHESI,
1996, p.266-267)
Ainda sobre as
representações relacionadas às falas das professoras,
busca-se embasamento em Pontes (2002, p.38), que aponta:
Um dos elementos fundamentais (...) é a interligação
possível estabelecida entre cognição, afeto e ação,
residindo sua formação em três questões básicas: o
interesse, o desequilíbrio e o controle. Tentamos criar
imagens capazes de atingir objetivos individuais, ou de
expressá-los ou escondê-los; fazemos uma distorção
subjetiva de algo que é objetivo, porque se inculca aí uma
escala de valores.
Na escola onde foram
colhidas as falas transcritas anteriormente o aluno teve a
“sorte” de ter como professora (C) a que demonstrou ter
uma melhor visão sobre essa criança como um sujeito capaz
e não ter demonstrado preconceito ou aversão ao aluno,
como aconteceu com a professora A.
Após o estudo da teoria e
a observação da prática, fica uma lacuna, a ser preenchida
assim que se tiver conhecimentos sobre o COMO realizar a
inclusão efetiva do aluno com necessidades educacionais
especiais na classe regular.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica. Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001. CEB/CNE.
Brasília, DF: Imprensa Oficial, 2001.
BRIDI, César Augusto Nunes Filho. O que falta à integração escolar
para ser feita? 1998. 52f. Monografia (Especialização
em Psicologia Clínico-Social) – Universidade Federal de
Santa Maria, Santa Maria, 1998.
COCARO, Jeanine de Fátima. Dinâmicas das representações sociais no
universo da sala de aula: o que impede o sucesso
escolar? 2001. 60f. Monografia (Especialização em
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COLL, César, PALACIOS, Jesús & MARCHESI, Álvaro (organizadores).
Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades
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Artes Médicas, 1995.
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Desenvolvimento psicológico e educação:
psicologia da educação. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
MINISTÉRIO DA
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
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MEC, 1998. Livro 1.
PONTES, Beatriz Santos. 2002. 119f. Dissertação (Mestrado em Educação) –
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