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Nova Lei dos Transgênicos será apreciada pelo
Congresso
O
Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional
o projeto de lei sobre biossegurança que irá
regulamentar, no Brasil, a questão dos organismos
geneticamente modificados (OGM), também chamados
de transgênicos. Pretende-se, com sua aprovação,
substituir a legislação vigente e eliminar os
conflitos legais hoje existentes.
O
projeto foi elaborado com a colaboração de todos
os ministérios envolvidos na questão e de representantes
da sociedade, que participaram dos seminários
patrocinados pelo Governo. No Congresso Nacional
haverá mais uma oportunidade de ampla discussão,
de maneira que a nova legislação seja a melhor
para os interesses da sociedade brasileira.
O
projeto de lei estabelece normas de segurança
e mecanismos de fiscalização de atividades que
envolvam os OGM e seus derivados, visando proteger
a vida e a saúde humana, dos animais e das plantas.
E também o meio ambiente, aplicando o que preceitua
o Princípio da Precaução, definido em vários
acordos internacionais e presente no artigo
225 da Constituição Federal.
Uma
das novidades do projeto é a criação do Conselho
Nacional de Biossegurança (CNBS), que será composto
por doze Ministros de Estado e presidido pelo
titular da Casa Civil. O CNBS atuará como um
órgão de assessoramento superior do Presidente
da República para a formulação e implementação
da Política Nacional de Biossegurança. Competirá
ao conselho fixar princípios e diretrizes para
a ação dos órgãos e entidades federais com competências
sobre a matéria e apreciar, em última e definitiva
instância, quanto aos aspectos de conveniência
e oportunidade, os pedidos de autorização para
atividades que envolvam o OGM e seus derivados.
O
projeto de lei prevê que a Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja reestruturada,
passando a ser composta por 26 membros entre
cientistas, representantes de órgãos governamentais
e da sociedade. Para serem aprovadas, as propostas
precisam de, no mínimo, 17 votos favoráveis.
A CTNBio continua responsável pela emissão de
parecer técnico prévio de caráter conclusivo,
caso a caso, sobre atividades, consumo ou qualquer
liberação no meio ambiente de OGM,
Se
a Comissão emitir parecer negativo à demanda
apresentada, o caso será arquivado. Se o parecer
for favorável, o caso será encaminhado para
avaliação dos órgãos e entidades de registro
e fiscalização dos Ministérios da Agricultura,
Meio Ambiente, da Saúde e da Secretaria Especial
de Aqüicultura e Pesca, conforme o caso, que
poderão decidir por sua para aprovação ou não.
Mesmo recebendo a aprovação destes órgãos o
processo poderá ser avaliado, quanto à conveniência
e oportunidade, pelo CNBS caso um dos Ministros
que o compõem assim solicitar.
O
projeto de lei ainda prevê a criação do Sistema
de Informações em Biossegurança, destinado à
gestão das informações decorrentes das atividades
que envolvam OGM e seus derivados, possibilitando
uma ação mais efetiva da Administração Pública.
E reforça a exigência de rotulagem para os alimentos
e ingredientes alimentares destinados ao consumo
humano ou animal que contenham ou sejam produzidos
a partir de organismos geneticamente modificados.
Os
responsáveis pelos danos ao meio ambiente e
a terceiros responderão, solidariamente, por
sua indenização ou reparação integral, independentemente
da existência de culpa. E no caso de algum cidadão
construir, cultivar, produzir, transportar,
transferir, comercializar, importar, exportar
ou armazenar organismo geneticamente modificado,
ou seu derivado, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, a pena
prevista é de reclusão de um a três anos.
Quem
participará das decisões:
Conselho
Nacional de Biossegurança (CNBS)
- Será formado pelos titulares da Casa Civil
da Presidência da República; da Secretaria de
Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República; do Ministério da
Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento Agrário;
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da
Justiça; da Saúde; Extraordinário de Segurança
Alimentar e Combate à Fome; do Meio Ambiente;
das Relações Exteriores; do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior; e da Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca.
Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - Formada por 26 cidadãos brasileiros de reconhecida competência
técnica, sendo 10 especialistas de notório saber
científico e técnico, 8 representantes de órgãos
governamentais e 8 representantes de instituições
da sociedade civil - defesa do consumidor, defesa
do trabalhador, defesa da agricultura familiar,
defesa do meio ambiente, setor empresarial de
biotecnologia, setor agroindustrial, área de
saúde e bioética. |
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