ISSN 1678-8419                                                                                                                   Ano III n.39 novembro de 2003

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No eixo da guerra dos transgênicos
O pesquisador Silvio Valle, da Fundação Oswaldo Cruz, afirmou que a
introdução da soja transgênica no Brasil é um ato de bioterrorismo que
interessa aos dois maiores produtores do mundo: a Argentina, de onde são
contrabandeadas as sementes, e os Estados Unidos. Para o especialista, a
deinformação só ajuda a consolidar o produto no país, e a comunidade
científica vem sendo usada como "massa de manobra" por grupos que são
contrários e favoráveis à introdução da soja transgênica. A presidente da
Associação Nacional de Biossegurança (ANBio), Leila Oda, concorda com
Valle. "Atualmente, estamos muito suscetíveis a um ataque desse tipo". Os
pesquisadores participaram, no último dia 22, do simpósio "Biossegurança,
Transgênicos e Ambiente", promovido pelo Instituto de Biologia da Unicamp.
http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/novembro2003/ju235pag03.htm
 
::A posição do governo sobre os transgênicos::
 
Nova Lei dos Transgênicos será apreciada pelo Congresso

   O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre biossegurança que irá regulamentar, no Brasil, a questão dos organismos geneticamente modificados (OGM), também chamados de transgênicos. Pretende-se, com sua aprovação, substituir a legislação vigente e eliminar os conflitos legais hoje existentes.

   O projeto foi elaborado com a colaboração de todos os ministérios envolvidos na questão e de representantes da sociedade, que participaram dos seminários patrocinados pelo Governo. No Congresso Nacional haverá mais uma oportunidade de ampla discussão, de maneira que a nova legislação seja a melhor para os interesses da sociedade brasileira.

   O projeto de lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam os OGM e seus derivados, visando proteger a vida e a saúde humana, dos animais e das plantas. E também o meio ambiente, aplicando o que preceitua o Princípio da Precaução, definido em vários acordos internacionais e presente no artigo 225 da Constituição Federal.

   Uma das novidades do projeto é a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que será composto por doze Ministros de Estado e presidido pelo titular da Casa Civil. O CNBS atuará como um órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança. Competirá ao conselho fixar princípios e diretrizes para a ação dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria e apreciar, em última e definitiva instância, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade, os pedidos de autorização para atividades que envolvam o OGM e seus derivados.

   O projeto de lei prevê que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja reestruturada, passando a ser composta por 26 membros entre cientistas, representantes de órgãos governamentais e da sociedade. Para serem aprovadas, as propostas precisam de, no mínimo, 17 votos favoráveis. A CTNBio continua responsável pela emissão de parecer técnico prévio de caráter conclusivo, caso a caso, sobre atividades, consumo ou qualquer liberação no meio ambiente de OGM,

   Se a Comissão emitir parecer negativo à demanda apresentada, o caso será arquivado. Se o parecer for favorável, o caso será encaminhado para avaliação dos órgãos e entidades de registro e fiscalização dos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente, da Saúde e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, conforme o caso, que poderão decidir por sua para aprovação ou não. Mesmo recebendo a aprovação destes órgãos o processo poderá ser avaliado, quanto à conveniência e oportunidade, pelo CNBS caso um dos Ministros que o compõem assim solicitar.

   O projeto de lei ainda prevê a criação do Sistema de Informações em Biossegurança, destinado à gestão das informações decorrentes das atividades que envolvam OGM e seus derivados, possibilitando uma ação mais efetiva da Administração Pública. E reforça a exigência de rotulagem para os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

  Os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa. E no caso de algum cidadão construir, cultivar, produzir, transportar, transferir, comercializar, importar, exportar ou armazenar organismo geneticamente modificado, ou seu derivado, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a pena prevista é de reclusão de um a três anos.

 

Quem participará das decisões:

  Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) - Será formado pelos titulares da Casa Civil da Presidência da República; da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; do Ministério da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento Agrário; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Justiça; da Saúde; Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

    Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - Formada por 26 cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, sendo 10 especialistas de notório saber científico e técnico, 8 representantes de órgãos governamentais e 8 representantes de instituições da sociedade civil - defesa do consumidor, defesa do trabalhador, defesa da agricultura familiar, defesa do meio ambiente, setor empresarial de biotecnologia, setor agroindustrial, área de saúde e bioética.

 
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