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Na esfera jurídica, violência significa
uma espécie de coação, ou forma de
constrangimento, posto em prática para
vencer a capacidade de resistência de
outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo
contra a sua vontade. É igualmente, ato
de força exercido contra as coisas, na
intenção de violentá-las, devassá-las,
ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas
na violência contra a mulher, como: a
lesão corporal, que é a agressão física,
como socos, pontapés, bofetões, entre
outros; o estupro ou violência carnal,
sendo todo atentado contra o pudor de
pessoa de outro sexo, por meio de força
física, ou grave ameaça, com a intenção
de satisfazer nela desejos lascivos, ou
atos de luxúria; ameaça de morte ou
qualquer outro mal, feitas por gestos,
palavras ou por escrito; abandono
material, quando o homem, não reconhece
a paternidade, obrigando assim a mulher,
entrar com uma ação de investigação de
paternidade, para poder receber pensão
alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas,
como as ofensas verbais e morais, que
causam dores,que superam, a dor física.
Humilhações, torturas, abandono, etc,
são considerados pequenos assassinatos
diários, difíceis de superar e
praticamente impossíveis de prevenir,
fazendo com que as mulheres percam a
referencia de cidadania.
A violência contra a mulher,
não esta restrita a um certo meio, não
escolhendo raça, idade ou condição
social. A grande diferença é que entre
as pessoas de maior poder financeiro, as
mulheres, acabam se calando contra a
violência recebida por elas, talvez por
medo, vergonha ou até mesmo por
dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa
da Mulher, que recebe todas as queixas
de violência contra as mulheres,
investigando e punindo os agressores.
Como em toda a Polícia Civil, o registro
das ocorrências, ou seja, a queixa é
feita através de um Boletim de
Ocorrência, que é um documento
essencialmente informativo, todas as
informações sobre o ocorrido visam
instruir a autoridade policial, qual a
tipicidade penal e como proceder nas
investigações.
Toda a mulher violentada física
ou moralmente, deve ter a coragem para
denunciar o agressor, pois agindo assim
ela esta se protegendo contra futuras
agressões, e serve como exemplo para
outras mulheres, pois enquanto houver a
ocultação do crime sofrido, não vamos
encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do
Governo leis severas e firmes, não
adianta se iludir achando que esse é um
problema sem solução. Uma vez
violentada, talvez ela nunca mais volte
a ser a mesma de outrora, sua vida
estará margeada de medo e vergonha, sem
amor próprio, deixando de ser um membro
da comunidade, para viver no seu próprio
mundo.
A liberdade e a justiça, são um
bem que necessita de condições
essenciais para que floresça, ninguém
vive sozinho. A felicidade de uma pessoa
esta em amar e ser amada. Devemos
cultivar a vida, denunciando todos os
tipos de agressões (violência) sofridas.
Bibliografia.
·
Silva, De Plácido e – Vocabulário
Jurídico, Rio de Janeiro, 1998. 1.
Direito – Brasil – Vocabulários,
glossários etc.I.Título – Editora
Forense, 1998.
·
Eluf, Luiza Nagib – Crimes contra os
costumes e assédio sexual / Luiza Nagib
Eluf – Ed.condensada – São Paulo:
Editora Jurídica Brasileira, 1999.
·
Vários autores – Manual operacional do
policial civil: doutrina, legislação,
modelos / coordenação Carlos Alberto
Marchi de Queiroz – São Paulo: Delegacia
Geral de Polícia, 2002.
·
Brasil – Código Penal / coordenação
Mauricio Antonio Ribeiro Lopes –
5.ed.ver., atual.e ampl. – São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2000. –
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