.ISSN 1678-8419  

                                                          Revista Partes - Ano IV - maio de 2004 - nº 45 

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::Educação::
 
 Cola: Justiça, pode. Educação, por que não?
 Por
Vicente Martins

         Minhas primeiras experiências com novas  formas de avaliação de alunos foram realizadas logo quando ingressei, no início dos anos 90, I, por concurso publico de provas e títulos, na rede estadual de ensino, no Ceará, e me deparei com um grande contingente alunos de baixo rendimento escolar, em turmas de quinta série, que é, como sabemos pelos relatórios oficiais do MEC, um dos gargalos do sistema educacional uma vez que concentra altas taxas de repetência e evasão escolar.  

A forma de avaliação tradicional, que ocorre  na maioria das escolas brasileiras,  em regime de seriação  e no final do processo ensino-aprendizagem, a chamada avaliação com função somativa, é uma  forma perversa de avaliar alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem e das principais causas do fracasso escolar no Brasil.  

A este modelo de avaliação somativa, muitas vezes, descarta a função diagnóstica, que visa acompanhar o processo de aprendizagem bem a função formativa que é a de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem. O que se tem feito no País, mesmo nos exames oficiais, é verificar competências e habilidades dos alunos, com objetivo unicamente de avaliação do rendimento do aluno num curso, para atribuição de notas ou conceitos. Isso é péssimo para a educação.

 

Quando aluno do Colégio Militar de Fortaleza, durante muitos anos fui à recuperação nos meses de férias para não colar e correr risco de ser expulso do colégio, uma vez que temi, sendo flagrado, ser sumariamente expulso do colégio, mas vi vários colegas, mais espertos, inteligentes e realmente perspicazes, hoje brilhantes no mercado de trabalho, apelaram  para cola como  expediente de resolução de questões enfadonhas, principalmente para evitar a reprovação, a humilhação na escola, a decepção na família ou exacreção pública.  

Hoje, não censuro nem vejo o expediente da cola como uma conduta desviante que precisaria de um corretivo. Sendo assim, fiz uma espécie de  conversão  de uma conduta discente em uma estratégia docente.

A cola foi introduzida, na minha prática  prática educacional, como estratégia de recuperação para os alunos de baixo rendimento assim como o sol, por osmose, interpenetra a carne. 

Vejo a cola escola com a mesma naturalidade que um juiz eleitoral vê a cola no dia de eleição.  Durante as campanhas de esclarecimento na mídia, sobre o processo eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, de todo o Pais, ao serem indagado se o eleitor  pode ou não levar cola eleitoral para urna eletrônica,  afirmam não poder, e sim, ver, acrescentando que para facilitar o voto, o eleitor deve  levar os números dos candidatos anotados em um papel. O que é lícito para a democracia eleitoral porque seria ilícito para a democracia escolar?

 

::nossa língua::
  O caso do AGENTE DE POLÍCIA - Visar (a) - Pego/pegado
 
por
Maria Tereza de Queiroz Piacentini



VICENTE MARTINS, graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará(UECE). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Ceará(UFC). Professor, há dez anos, dos cursos de Letras e Psicopedagogia da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral, Estado do Ceará, Brasil.

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 Como desenvolver a capacidade de aprender
entrevista com Vicente Martins


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